A República Federativa do Brasil tem como fundamentos a cidadania, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político. No Brasil, é livre a manifestação do pensamento, a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, e o acesso à informação.
(Fonte: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988)

sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

NOVA LEI SOBRE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

Olá, concurseiros! Hoje trago uma novidade. Foi publicada, no último dia 29 de dezembro, a Lei 12.353/2010, que dispõe sobre a participação de representante dos empregados nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista federais, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

Não há dúvida de que essas inovações poderão ser cobradas em futuras provas de concursos públicos que exijam conhecimentos sobre empresas publicas e sociedades de economia mista, seja na matéria de Direito Administrativo, seja na de Direito do Trabalho, seja na de Direito Empresarial.

Inicialmente, destaque-se que o disposto na nova lei não se aplica às empresas que tenham menos de 200 empregados próprios.

Segundo a norma, os estatutos das empresas públicas e sociedades de economia mista deverão prever a participação de representante dos trabalhadores nos seus conselhos de administração.

Não obstante, a lei assegurou o direito da União de eleger a maioria dos membros dos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista. Além disso, fica autorizado o aumento do número de membros para assegurar o direito do acionista controlador de eleger a maioria dos conselheiros, nos casos em que os representantes do acionista majoritário deixem de totalizar a maioria dos membros do conselho, em razão da participação do novo representante dos empregados. Vale destacar que esse acionista majoritário pode não ser a União, no caso de empresas subsidiárias ou controladas indiretamente, por exemplo, em que a controladora direta é outra empresa estatal.

A própria lei também já autoriza, desde já, a alteração do número máximo de membros dos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista federais.

O representante dos trabalhadores será escolhido dentre os empregados ativos da empresa pública ou sociedade de economia mista, pelo voto direto de seus pares. A eleição será organizada pela empresa, em conjunto com as entidades sindicais que representem os empregados. O representante deve atender a todos os critérios e exigências para o cargo de conselheiro de administração previstos em lei e no estatuto da respectiva empresa.

O representante dos empregados não poderá participar das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive matérias de previdência complementar e assistenciais, uma vez que, nesses casos, dificilmente haveria imparcialidade do novo membro do conselho, por se tratar de matérias de interesse da classe dos empregados. Nesse sentido, a própria lei já estabelece a presunção de que existe o conflito de interesses.

A norma destaca ainda que deve ser observada também a vedação aos administradores de intervirem em qualquer outra operação social em que tiverem interesse conflitante com o da empresa. Não custa lembrar que os membros do conselho de administração são considerados, juntamente com os diretores, administradores da empresa.

O novo diploma estabelece também a observância obrigatória, no que couber, das regras de direitos e deveres dos membros dos conselhos de administração previstas na Lei 6.404/1976, bem como das disposições referentes ao funcionamento do colegiado previstas nessa lei. Além disso, quanto aos requisitos e impedimentos para a participação no conselho, deverá ser observado o disposto na legislação sobre conflitos de interesse no âmbito da administração pública federal e, subsidiariamente, o contido na Lei 6.404/1976.

Por fim, a lei prevê que o Poder Executivo, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, editará as instruções necessárias ao cumprimento de suas disposições.

Muito bem! Essas foram as inovações trazidas pela Lei 12.353/2010, que, a partir de agora, poderão ser cobradas em futuras provas de concursos públicos. Não custa lembrar que o examinador sempre busca novos assuntos para a elaboração de questões e as inovações legislativas são sempre um prato cheio para essa finalidade. Desse modo, recomendamos o estudo atento da nova lei, bem como, se necessário, das demais disposições aplicáveis, previstas na Lei 6.404/1976 e na legislação que trata de conflitos de interesses no âmbito da administração pública.

Um grande abraço a todos e bons estudos!
Luciano Oliveira

quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

CICLO DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA

Olá, concurseiros! Hoje falaremos de um assunto que tem sido cobrado com certa freqüência nos concursos públicos: o ciclo de polícia administrativa.

A atividade de polícia administrativa desenvolve-se segundo uma ordenação lógica de atos administrativos, que compõem o chamado ciclo de polícia administrativa. Fazem parte dessa sucessão de atos: a ordem de polícia, o consentimento de polícia, a fiscalização de polícia e a sanção de polícia.

O poder de polícia, assim como qualquer atividade administrativa, fundamenta-se na previsão legal de seu exercício. Além disso, a lei é complementada por diversos atos normativos infralegais expedidos pela Administração. As regras contidas em leis e atos administrativos destinadas a condicionar o exercício dos direitos individuais consubstanciam as chamadas ordens de polícia, pois são comandos dirigidos aos administrados, para que adaptem o exercício dos seus direitos aos interesses da coletividade.

A ordem de polícia pode restringir o exercício de determinado direito de forma absoluta (ex.: vedação de aquisição de armas de fogo acima de determinado calibre) ou pode condicioná-lo à observância de determinadas exigências (ex.: autorização para aquisição de certas armas de fogo, desde que haja comprovação de idoneidade moral, capacidade técnica, aptidão psicológica etc.). Neste caso, uma vez atendidas tais condições, o Poder Público confere a licença ou autorização necessária ao exercício do direito. É o chamado consentimento de polícia. Note-se que essa anuência da Administração só existe nos casos em que a lei autoriza o exercício do direito de forma condicionada, inexistindo quando a vedação é absoluta. Outros exemplos de consentimento de polícia são a licença para o exercício de determinada profissão (ex.: advogado), a licença para dirigir veículo automotor e o alvará de funcionamento de um bar.

Obviamente, a Administração deve ter competência para controlar as atividades submetidas ao poder de polícia, a fim de verificar seu cumprimento segundo as regras previstas (ordens de polícia). Esse controle é feito por meio da fiscalização de polícia, atividade por meio da qual a Administração verifica, por meio da análise de documentos, inspeções in loco e outros meios, o correto cumprimento das normas vigentes e a adequada fruição do consentimento de polícia. A fiscalização pode se dar de ofício ou por provocação de pessoa interessada.

Por fim, verificado o desrespeito à ordem de polícia ou aos limites do consentimento de polícia, pode a autoridade administrativa aplicar ao infrator a competente sanção de polícia, legalmente prevista para coibir eventuais descumprimentos das normas legais e administrativas (ex.: não construir edifício acima de determinada altura). Obviamente, a sanção de polícia só ocorrerá caso haja o descumprimento, como meio de repressão à infração. Não verificada, no caso concreto, nenhuma falta do administrado, não haverá que se falar em qualquer sanção.

Muito bem! Dito isso, vamos a algumas questões de concursos anteriores:

1 (Esaf/Sefaz-CE/Analista Contábil-Financeiro/2007) O Poder de Polícia é exercido em quatro fases que consistem no ciclo de polícia, correspondendo a quatro modos de atuação. Assinale a opção que contenha a ordem cronológica correta do ciclo de polícia.
a) Sanção/fiscalização/ordem/consentimento de polícia.
b) Ordem/consentimento/sanção/fiscalização de polícia.
c) Fiscalização/sanção/consentimento/ordem de polícia.
d) Consentimento/ordem/fiscalização/sanção de polícia.
e) Ordem/consentimento/fiscalização/sanção de polícia.

2 (Esaf/MTE/Auditor Fiscal do Trabalho/2010) Ao exercer o poder de polícia, o agente público percorre determinado ciclo até a aplicação da sanção, também chamado ciclo de polícia. Identifique, entre as opções abaixo, a fase que pode ou não estar presente na atuação da polícia administrativa.
a) Ordem de polícia.
b) Consentimento de polícia.
c) Sanção de polícia.
d) Fiscalização de polícia.
e) Aplicação da pena criminal.

Gabarito: 1e 2b

OK, pessoal, por hoje é só! Bons estudos a todos e sucesso nos concursos públicos.

Um grande abraço!
Luciano Oliveira

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

CANDIDATOS PROCURAM “FACULDADES” PARA SE APROFUNDAR EM DISCIPLINAS

Senado Federal, Previc, Superior Tribunal Militar. Não tem jeito. É só saírem editais de concursos de grande porte que milhares de pessoas correm para se matricular em cursinhos preparatórios. São apenas três meses de preparação intensa, em que os professores praticamente despejam as informações no quadro e os alunos tentam absorver tudo sem tempo para questionamentos. Não seria ótimo ter um curso maior, mais aprofundado, em que o aluno realmente assimilasse os conhecimentos e se sentisse preparado para qualquer prova? Que tal uma faculdade de concursos?

Oferecendo maior tempo para os estudos e consequentemente dando oportunidades de maior aprofundamento no conteúdo, as faculdades de concursos são mais uma opção para quem deseja ser servidor público atualmente. Elas têm duração média de nove meses e o objetivo é preparar o concurseiro para qualquer prova com o ensino das matérias básicas presentes nos editais de praticamente todos os certames.

São dois semestres com aulas de Gramática, Redação, Raciocínio Lógico, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal e Informática, entre outras disciplinas. As aulas, entretanto, não valem como uma certificação de graduação. "O curso possui esse nome porque é ministrado em um período de tempo maior do que os cursinhos preparatórios direcionados a apenas um concurso, além de possuir grade fechada. Apesar disso, não é reconhecido pelo Ministério da Educação como um curso superior", explica Ivana Carvalho, coordenadora de uma faculdade de concursos em Brasília há cinco anos.

A concurseira Vanessa Djanira Araújo, de 30 anos, garante a eficácia da modalidade. "Antes eu fazia cursinhos preparatórios específicos e nunca me senti tão preparada como agora", confessa. Para dar conta das disciplinas específicas dos dois certames em que está inscrita, a estudante montou uma rotina de estudos paralela em casa, mas não sente dificuldades. "Fazendo esta faculdade entendemos o processo de evolução de cada matéria; é um conhecimento mais profundo, que não é dado em tópicos - como nos cursinhos. Desta maneira, nossa visão sobre o conteúdo é ampliada e consequentemente temos mais facilidade e segurança para fazer as avaliações".

Da mesma maneira pensa a jornalista Sulaní Maciel, de 29 anos, que se surpreendeu com a novidade. "Trabalhei muitos anos no mercado de trabalho privado. A rotatividade, os salários baixos e a carga horária me fizeram começar a estudar para concursos, mas os cursinhos preparatórios nunca me deram o retorno que estou tendo agora", desabafa. Apesar de ser um curso mais caro, Sulaní agora consegue melhores colocações nas seleções em que é candidata. "É gratificante olhar os editais e saber que você já domina mais da metade do conteúdo programático", enfatiza.

As diferenças entre a faculdade de concursos e os cursinhos direcionados também são sentidas no dia-a-dia das aulas. De acordo com o professor de Português Márcio Wesley, fazer um curso prolongado demonstra uma maior maturidade do concurseiro que realmente quer atingir o objetivo de ser um servidor: "Os alunos sem dúvida mostram mais interesse na sala de aula e se vêem com maior liberdade para perguntar e interagir mais com as possibilidades de interpretação do conteúdo. É uma formação mais sólida de aprendizado. Com o tempo é quase certo que eles vão passar em vários concursos".

Concurseiro prematuro

A vontade de passar em um concurso às vezes é tão forte que está cada vez mais comum as pessoas se formarem no ensino médio, pularem a etapa da faculdade e irem direto para os estudos direcionados às seleções públicas. "Todos têm a ilusão de que o certo é ir do ensino médio para o superior, mas quando você termina sua graduação e vê que o mercado privado não é o ideal, você estuda para concursos e não aproveita quase nada do que viu na faculdade. Muitas vezes é uma perda de tempo", acrescenta a estudante Vanessa.

A concurseira Sulaní também concorda: "Na minha turma da faculdade de concursos estudo com administradores, jornalistas, psicólogos, físicos, advogados, engenheiros. Todos eles são formados, com uma média de 25 anos, e mesmo assim viram a necessidade de fazer o curso para concorrer a uma vaga no serviço público".

Segundo o professor de Matemática Roberto Vasconcelos, "se a pessoa decide ser servidora e necessita mais cedo de uma estabilidade financeira - e consequentemente emocional -, é recomendável que se faça uma faculdade de concursos logo após o ensino médio. A única ressalva é que tais pessoas só poderão concorrer às vagas destinadas a esse nível escolar".

Já para o professor Márcio Wesley, partir dos bancos de escola direto para os de cursinhos não significa abandonar completamente a ideia de uma graduação. "A maior vantagem de ir direto do ensino médio para o curso preparatório é que você pode usar seu salário de servidor para pagar uma faculdade quando passar em um concurso, sem falar que existem órgãos públicos que incentivam os funcionários a continuar seus estudos - concedendo bolsas e flexibilizando o horário de trabalho", finaliza.

Fonte: CorreioWeb

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

FELIZ NATAL E PRÓSPERO ANO NOVO

Desejo a todos os concurseiros um feliz Natal e que 2011 seja um ano de muitas realizações e sucesso nos concursos públicos!

Lembrem-se de que quando se deseja muito algo, acaba-se alcançando o objetivo. Não esmoreçam, persistam sempre e a recompensa virá!

Felicidades!

Luciano Oliveira

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO

Olá, pessoal, hoje vamos falar um pouco a respeito da vacância de cargo público, tema frequente em concursos públicos.

Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que vacância é o ato administrativo pelo qual o servidor é destituído do cargo, emprego ou função. Segundo o art. 33 da Lei n.º 8.112/1990, a vacância do cargo público pode decorrer de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento. Antigamente, a citada Lei previa ainda como formas de vacância a ascensão e a transferência, mais tais espécies, que já tinham sido declaradas inconstitucionais pelo STF (ADI 837/98), acabaram sendo revogadas pela Lei n.º 9.527/1997.

Segundo Hely Lopes Meirelles, a exoneração é uma forma de desinvestidura de cargo público. Ela pode ocorrer a pedido do servidor ou de ofício. O art. 34, par. único, da Lei n.º 8.112/1990 prevê as seguintes espécies de exoneração de cargo efetivo: a pedido do servidor; de ofício, quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; e de ofício, quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. Já o art. 35 prevê os tipos de exoneração de cargo em comissão: a pedido do servidor; e de ofício, a juízo da autoridade competente (exoneração ad nutum).

A demissão é uma penalidade funcional, decorrente da prática de ilícito administrativo, cujo efeito é justamente desligar o servidor do servidor público. A Lei n.º 8.112/1990 prevê a demissão nos artigos 127, III, e 132. É importante ressaltar que a exoneração não se confunde com a demissão. Esta é a dispensa do servidor a título de penalidade funcional; aquela, a saída a pedido do agente ou de ofício, nos casos previstos em lei, sem caráter sancionatório.

A promoção é simultaneamente forma de provimento e vacância de cargo público. Trata-se da elevação do servidor de um cargo inferior para outro superior, dentro da mesma carreira. Segundo o art. 17 da Lei n.º 8.112/1990, a promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor. É considerada constitucional, uma vez que a CF/88 cita as palavras “promoção” e “carreira” em diversas passagens de seu texto.

Semelhante à promoção era a ascensão, ou acesso, consistente também na elevação do servidor de um cargo inferior para outro superior, mas com mudança de carreira. Neste caso, o servidor passava do último cargo de uma carreira para o primeiro cargo da carreira seguinte, geralmente por concurso interno. Costumava ser adotada para carreiras de um mesmo órgão que tivessem afinidades entre si, chamadas de carreiras complementares ou escalonadas, em que a segunda era, por lei, definida como principal em relação à primeira, dita secundária. Um exemplo seria a ascensão de um servidor de determinado órgão do último cargo da carreira de técnico administrativo (nível médio) ao primeiro cargo da carreira de analista administrativo (nível superior). Por representar investidura em novo cargo público sem concurso público, foi declarada inconstitucional pelo STF.

Readaptação, conforme o art. 24 da Lei n.º 8.112/1990, é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos. Na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. Se for julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado. A readaptação, assim como a promoção e a antiga ascensão, também é simultaneamente forma de provimento e vacância.

A transferência, atualmente banida de nosso ordenamento, em razão de inconstitucionalidade, por burlar a regra do concurso público, consistia na passagem do servidor de um cargo pertencente a uma carreira para outro inserido em carreira diversa. Diferia-se da ascensão porque, nesta, o deslocamento era vertical, entre carreiras dotadas de afinidades entre si, geralmente dentro de um mesmo órgão, e, naquela, a mudança era em regra horizontal, entre carreiras pertencentes a órgãos diversos. Ou seja, na transferência, o servidor passava a ocupar cargo de carreira diversa, em regra de mesmo nível, pertencente a outro quadro ou órgão, enquanto, na ascensão, ele se investia em cargo de nível mais elevado, em carreira diversa, mas correlata à anterior. Um exemplo de transferência seria o deslocamento de um servidor do cargo de técnico administrativo da carreira do Ministério da Saúde para o mesmo cargo da carreira do Ministério da Fazenda.

A aposentadoria é a passagem do servidor à situação de inatividade remunerada, em função de determinada situação prevista em lei, ou do cumprimento de certos requisitos necessários para se aposentar voluntariamente. De acordo com o art. 40, § 1.º, da CF/88, o servidor pode ser aposentado: por invalidez permanente; compulsoriamente, aos setenta anos de idade; ou voluntariamente, cumpridos os requisitos de idade, tempo de serviço e tempo de contribuição exigidos para tanto.

A posse em outro cargo inacumulável ocorre quando o servidor se investe em novo cargo público, o qual não pode ser exercido simultaneamente com o cargo anterior. Isso ocorre em função da regra geral de vedação à acumulação remunerada de cargos públicos, a qual só se excepciona nos casos permitidos na Lei Maior (art. 37, XVI, CF/88). Um exemplo é o de um agente de polícia concursado que passa em novo concurso público, desta vez para auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, devendo, ao tomar posse no novo cargo, deixar o cargo anteriormente ocupado.

Por fim, o falecimento é forma de vacância do cargo público que ocorre de pleno direito, tão logo o servidor venha a falecer.

Por hoje é só. Grande abraço e bons estudos!

Luciano Oliveira

sábado, 18 de dezembro de 2010

ESTUDOS PARA O SENADO FEDERAL 2011

Outro dia um aluno me abordou na rua:
- Fala, Luciano! E esse concurso do Senado que ia sair, ficou pro ano que vem, né?
Eu disse que sim, que agora haveria mais tempo para estudar. Mas o aluno estava chateado. Disse que havi perdido dois meses estudando para o Senado, enquanto outros concursos pipocavam por aí. Além disso, se o edital só sairia no ano que vem, para que estudar agora?
Confesso que fiquei surpreso com esse comentário. Inicialmente, eu disse a ele que nenhum estudo era perdido, pois as informações adquiridas se incorporavam à nossa esfera de conhecimento. Disse ainda que deixar para estudar somente quando o edital estivesse próximo de sair era um prato cheio para os concorrentes, que, certamente, não deixariam de estudar neste período.
Difícil entender o que se passava na cabeça da pessoa. Já é difícil conquistar uma vaga estudando com um ano ou mais de antecedência, imagine então se preparando durante apenas os dois ou três meses que antecedem a prova. Procurei orientá-lo da melhor maneira possível, dizendo que o segredo agora era manter o ritmo e não deixar cair o padrão.
O fato é que a coisa se transformou de uma prova de velocidade em uma corrida de fundo. Quando o edital do Senado estava previsto para dezembro, venceria quem fosse mais rápido nos estudos e mais eficiente na capacidade de memorização. Agora, sairá vitorioso quem mantiver um ritmo constante e disciplinado de preparação e conseguir chegar inteiro ao final (entenda-se: chegar inteiro à data da prova, que provavelmente será no segundo semestre de 2011).
Portanto, se você quer trabalhar na Câmara Alta da República, não desista agora, nem desvie o foco de seus estudos para o próximo concurso ou o que vier depois dele. Não fique como cego em tiroteiro, atirando para tudo que é lado. Foque o concurso do Senado Federal. Concentre seus esforços. E você sairá vitorioso.
Bons estudos!
Luciano Oliveira

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

STF E STJ: ESTÁGIO PROBATÓRIO TEM DURAÇÃO DE TRÊS ANOS

EMENTA: Agravo Regimental em Suspensão de Tutela Antecipada. 2. Estágio confirmatório de dois anos para Advogados da União de acordo com o artigo 22 da Lei Complementar n.º 73/1993. 3. Vinculação entre o instituto da estabilidade, definida no art. 41 da Constituição Federal, e o instituto do estágio probatório. 4. Aplicação de prazo comum de três anos a ambos os institutos. 5. Agravo Regimental desprovido. (STF: STA 269 AgR/DF, Tribunal Pleno, Relator Min. Gilmar Mendes, DJe 26-02-2010)

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF. EC Nº 19/98. PRAZO. ALTERAÇÃO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. OBSERVÂNCIA.
I - Estágio probatório é o período compreendido entre a nomeação e a aquisição de estabilidade no serviço público, no qual são avaliadas a aptidão, a eficiência e a capacidade do servidor para o efetivo exercício do cargo respectivo.
II – Com efeito, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos deve observar a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 19/98 no art. 41 da Constituição Federal, no tocante ao aumento do lapso temporal para a aquisição da estabilidade no serviço público para 3 (três) anos, visto que, apesar de institutos jurídicos distintos, encontram-se pragmaticamente ligados.
III - Destaque para a redação do artigo 28 da Emenda Constitucional nº 19/98, que vem a confirmar o raciocínio de que a alteração do prazo para a aquisição da estabilidade repercutiu no prazo do estágio probatório, senão seria de todo desnecessária a menção aos atuais servidores em estágio probatório; bastaria, então, que se determinasse a aplicação do prazo de 3 (três) anos aos novos servidores, sem qualquer explicitação, caso não houvesse conexão entre os institutos da estabilidade e do estágio probatório.
PROCURADOR FEDERAL. PROMOÇÃO E PROGRESSÃO NA CARREIRA. PORTARIA PGF 468/2005. REQUISITO. CONCLUSÃO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA.
IV – Desatendido o requisito temporal de conclusão do estágio probatório, eis que não verificado o interstício de 3 (três) anos de efetivo exercício da impetrante no cargo de Procurador Federal, inexiste direito líquido e certo de figurar nas listas de promoção e progressão funcional, regulamentadas pela Portaria PGF nº 468/2005.
Ordem denegada. (STJ: MS 12.523/DF, Terceira Seção, Relator Ministro Felix Fischer, DJe 18/08/2009)

sábado, 30 de outubro de 2010

SENADO FEDERAL: QUESTÕES COMENTADAS DE PROCESSO LEGISLATIVO

Pessoal, seguem algumas questões comentadas de Processo Legislativo e Regimento Interno do Senado Federal. Uma palhinha dos meus cursos dessas matérias, oferecidos pelo Ponto dos Concursos:
1) FGV/SF/Analista Legislativo/2008: O Senado Federal atua, além do plenário, em inúmeras comissões, algumas permanentes e outras temporárias. A Comissão de Assuntos Econômicos é uma das Comissões Permanentes. Dentre suas atribuições específicas encontra-se:

(A) opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas pelo Plenário.

Errada. Questões relativas à constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade são competências específicas da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (RISF, art. 101, I).

(B) opinar sobre a escolha dos Ministros do Tribunal de Contas da União.
Correta. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) é a comissão competente para opinar sobre a escolha dos indicados para Ministro do Tribunal de Contas da União (RISF, art. 99, V).

(C) não poder emendar projetos considerados parcialmente inconstitucionais.

Errada. Não há nada no RISF que disponha sobre o papel da CAE nesse sentido. O que ocorre é que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode oferecer emenda corrigindo o vício de proposições que contenham inconstitucionalidade parcial (RISF, art. 101, § 2°).
(D) não opinar, mesmo com despacho da Presidência, sobre emendas de redação.

Errada. Não há vedação para que comissões opinem sobre emendas de redação.

(E) opinar sobre requerimentos de voto de censura, inclusive quando o tema interessar às relações exteriores do País.

Errada. Tal competência pertence à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (RISF, art. 103, IV).
Gabarito: B

2) FGV/SF/Técnico Legislativo/2008: O Senado Federal atua, além do plenário, em inúmeras comissões, algumas permanentes e outras temporárias. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) é uma das Comissões Permanentes. Entre suas atribuições específicas encontra-se:
a) opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas pelo Plenário.

Correta, segundo dispõe o RISF, art. 101, I.
b) emitir resoluções para suspender leis declaradas inconstitucionais, que serão encaminhadas para publicação imediata.

Errada. Essa resolução compete à CCJ (RISF, art. 101, III). Contudo, a matéria se encaixa nas hipóteses de tramitação terminativa, ou seja, esgota-se na comissão, sem ir a Plenário (RISF, art. 91, II). Sendo terminativa, é obrigatório abrir prazo para possíveis recursos (RISF, art. 91, II, § 3°). Dessa maneira, não pode ir para publicação imediata.

c) não poder emendar projetos considerados parcialmente inconstitucionais.

Errada. A CCJ pode apresentar emendas corrigindo o vício de proposições parcialmente inconstitucionais (RISF, art. 101, VII, § 2°).

d) não opinar, mesmo com despacho da Presidência, sobre emendas de redação.

Errada. Não há vedação para comissões opinarem sobre emendas de redação.

e) opinar sobre requerimentos de voto de censura, inclusive quando o tema interessar às relações exteriores do País.

Errada. Quando o tema do requerimento interessar às relações exteriores do País, a competencia é da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (RISF, art. 103, IV).

Gabarito: A

3) FGV/SF/Analista Legislativo/2008: O Senado Federal funciona, internamente, por Comissões Permanentes e Temporárias; cada Comissão elege o seu Presidente e o Vice-Presidente. Dentre as atribuições do Presidente figuram:

I. assinatura do expediente;

Correta. É o presidente da comissão quem assina o expediente e desempata votações (RISF, art. 89, XI).
II. desempatar as votações;

Correta (RISF, art. 89, XIII)

III. convocar reuniões extraordinárias somente a requerimento dos seus integrantes;

Errada. O presidente tem a prerrogativa regimental de convocar reuniões extraordinárias. Essa convocação pode se dar não apenas a reque­rimento dos membros da comissão, como afirma a questão, mas também de ofício (RISF, art. 89, VII).

IV. coordenar a votação para escolha de relatores para as matérias que devem ser analisadas;
Errada. Nas comissões, os relatores são designados pelo Presidente. Não há votação para escolher relator (RISF, art. 89, III).

V. promover a publicação das atas das reuniões no Diário do Senado Federal.

Correta (RISF, art. 89, XIII).

Estão corretos apenas os itens:

(A) I, II e V.
(B) III, IV e V.
(C) II, III e IV.
(D) I, III e V.
(E) I, II e III.

Gabarito: A

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

NOVOS CURSOS PARA O SENADO

Pessoal, nos próximos dias lançarei os seguintes cursos no Ponto dos Concursos:

1) Curso de Discursivas para os cargos de Analista de Processo Legislativo e Técnico de Processo Legislativo do Senado Federal, em parceria com os professores Luiz Henrique Lima e Cyonil Borges. Focaremos as disciplinas Direito Constitucional, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Regimento Interno;

2) Curso de Processo Legislativo para os cargos de Analista de Processo Legislativo e Técnico de Processo Legislativo do Senado Federal; e

3) Curso de Regimento Interno do Senado Federal e Regimento Comum para os cargos de Analista de Processo Legislativo e Técnico de Processo Legislativo do Senado Federal.

Quem conseguir uma vaguinha no Senado Federal não se arrependerá. Eu estou lá e posso dizer: é um dos melhores lugares para trabalhar na Administração Pública brasileira!

Abraços e bons estudos!
Luciano Oliveira

domingo, 26 de setembro de 2010

APOIO AOS RECURSOS DAS DISCURSIVAS DO MPU

Pessoal, tão logo seja divulgado o resultado do MPU no site do Cespe, será prestado o serviço de apoio aos recursos das discursivas, sob minha coordenação, no Curso Aprovação de Brasília (www.cursoaprovacao.com.br/brasilia). O curso já está aceitando reservas.

O valor do serviço será R$ 129 (conteúdo) e R$ 69 (idioma). O atendimento será feito para todo o Brasil, por email. Apenas os cargos 1, 9, 10, 30, 45, 46, 47 e 49 serão abrangidos pelo serviço. Eis a equipe de professores:

Cargo 1 - IURI SANTOS
Cargo 9 - GIOVANNI PACELLI
Cargo 10 - EGBERT BUARQUE / SAVIO NASCIMENTO / CLAUDIO ZORZO
Cargo 30 - OTAVIO GONDIM / ERICK MOURA / VINCENZO PAPARIELLO / GIOVANNI PACELLI
Cargo 45 - LUCIANO OLIVEIRA / ANTONIO SARAIVA / VINCENZO PAPARIELLO / LUCIANO DUTRA
Cargo 46 - OTAVIO GONDIM / ERICK MOURA / RAIMUNDO CAMPOS
Cargo 47 - OTAVIO GONDIM / ERICK MOURA / VINCENZO PAPARIELLO / GIOVANNI PACELLI
Cargo 49 - OTAVIO GONDIM / VINCENZO PAPARIELLO / GIOVANNI PACELLI
Português - LUCIANO OLIVEIRA / THIAGO ADJUTO / JULIANA CÂMARA / ALINE GISELLE

Os interessados devem escrever para o email recurso.mpu@gmail.com e solicitar sua matrícula. As informações para a realização do serviço serão passadas pelo Curso Aprovação. Maiores informações no site do curso.

Desejo a todos boa sorte nos recursos e a conquista da vaga no MPU.

Abraços e bons estudos!
L.O.

sábado, 18 de setembro de 2010

TURMAS PARA O CONCURSO DO SENADO

Pessoal, vou iniciar algumas turmas de Direito Administrativo para analista e técnico do Senado Federal no Curso IGEPP, de Brasília (http://www.igpp.com.br/). As datas ainda estão sendo definidas. Como sabem, a previsão é de edital nos próximos meses e provas ainda no primeiro semestre de 2011.
A aula inaugural será no dia 28/set. Eu e outros consultores do Senado estaremos lá. Todos podem comparecer para saber como será o curso. Sortearei alguns livros na ocasião.
Maiores informações no próprio curso.

Abraços e bons estudos.
Luciano

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

MPU 2010: CURSO DE DISCURSIVAS

Ministrarei, no dia 28/08, no Curso Aprovação de Brasília, um aulão de técnicas de discursivas para o MPU 2010 (técnico e analista). Analisarei a grade de correção do Cespe, fornecerei preciosas dicas de como redigir bem e comentarei questões anteriores do Cespe. Maiores informações no site do Curso Aprovação de Brasília: www.cursoaprovacao.com.br/brasilia.

60% de desconto no site do Peixe Urbano de Brasília.

Até lá!
Luciano Oliveira

MODELO DE REDAÇÃO PARA CONCURSOS

Atendendo a pedidos, eis um modelo simples de redação dissertativa-argumentativa para concursos públicos:

1.º parágrafo: INTRODUÇÃO (apresentação do tema)
2.º parágrafo: DESENVOLVIMENTO (resposta ao quesito 1)
3.º parágrafo: DESENVOLVIMENTO (resposta ao quesito 2)
4.º parágrafo: DESENVOLVIMENTO (resposta ao quesito 3)
5.º parágrafo: CONCLUSÃO (reafirmação do tema e opinião conclusiva)

Obs.: não havendo espaço, a CONCLUSÃO pode ser suprimida, iniciando-se o último parágrafo de desenvolvimento com uma expressão de finalização (ex.: por fim, finalmente, por último etc.).

A dissertação é um texto técnico e impessoal, em que o candidato apresenta, em linguagem formal, os principais aspectos de determinado assunto.

Exemplo:

Questão: Disserte sobre o CNJ, abordando os seguintes tópicos:

a) Posicionamento na estrutura dos Poderes;
b) Composição;
c) Competências.

RESPOSTA:

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um importante órgão público, inserido na estrutura do Estado Brasileiro pela Emenda Constitucional 45/2004. A sede do Conselho fica na Capital Federal.

Embora não exerça atividade jurisdicional, o CNJ pertence ao Poder Judiciário, como demonstra o art. 92 da Constituição Federal. Sua missão consiste em exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

O CNJ é composto por quinze membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução. Entre eles, temos o Presidente do Supremo Tribunal Federal, que preside o Conselho, um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, um desembargador de Tribunal de Justiça, além de outros magistrados, membros do Ministério Público, advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

Entre as competências do CNJ, destacam-se: zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura; receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário; e rever processos disciplinares de juízes e membros de tribunais.

Assim, nota-se que o CNJ é um órgão do Judiciário de grande importância na atuação do controle administrativo e financeiro desse Poder.

Bons estudos a todos!
Luciano Oliveira

sábado, 24 de julho de 2010

DISCURSIVA PARA O MPU: ATUALIDADES

Atendendo aos pedidos dos internautas que farão o concurso do MPU, seguem algumas sugestões de temas que podem ser cobrados na prova discursiva de Técnico do MPU 2010:

- Lei da Ficha Limpa (deem uma revisada também em iniciativa popular de projeto de lei)

- Marco regulatório do pré-sal

- Emenda Constitucional da Juventude e do divórcio e papel do MPU (embora essas ECs tenham sido promulgadas após o edital, a discussão em torno da importância das PECs no Congresso pode ser abordada, pois é assunto anterior).

-Preparativos para a Copa do Mundo 2014

- 5 anos de CNMP

- Estatuto da Igualdade Racial e papel do MPU (vale a mesma observação feita acima, quanto às ECs da juventude e do divórcio)

- Necessidade de regulamentação dos concursos públicos e princípio da moralidade

- 20 anos de Código de Defesa do Consumidor

- Medidas para combater a violência contra a mulher

- Escândalos de corrupção na Administração Pública (lembre-se do que ocorreu recentemente no Distrito Federal)

- Conferência da ONU sobre mudanças climáticas (Copenhague) e medidas de proteção ao meio ambiente

- Descriminalização da maconha e outras drogas

Bem, essas são apenas algumas sugestões para você pesquisar sobre o assunto e treinar suas redações.

Bons estudos!
Luciano Oliveira

domingo, 11 de julho de 2010

NOMEAÇÃO TARDIA: EXIGÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL A CANDIDATO APROVADO

CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO TARDIA.

A Administração, diante do longo lapso temporal (três anos) decorrido entre a homologação do concurso e a nomeação do candidato ora recorrente, em respeito aos princípios constitucionais da publicidade e da razoabilidade, deveria ter comunicado pessoalmente a ele sua nomeação, para que pudesse exercer seu direito à posse, se assim fosse de seu interesse, apesar de não haver qualquer previsão no edital do certame quanto a isso. O princípio constitucional da publicidade (art. 37 da CF/1988) impõe o dever de a Administração conferir a seus atos a mais ampla divulgação possível, principalmente quando eles atingirem individualmente o administrado. Assim, não se afigura razoável exigir do candidato aprovado a leitura do Diário Oficial durante o prazo de validade do certame (quatro anos) no intuito de verificar a efetivação de sua nomeação. Esse entendimento da Min. Relatora foi integralmente acolhido pela Turma, mas o Min. Og Fernandes adicionou a ele o de que só a publicação do resultado do certame no DO não cumpre o princípio da finalidade do ato administrativo ao qual está, também, sujeita a Administração. Por isso tudo, anulou-se o ato administrativo que tornou sem efeito a nomeação do recorrente e se determinou a efetivação de nova nomeação, com a devida intimação pessoal desse candidato. Precedentes citados: RMS 24.716-BA, DJe 22/9/2008, e RMS 22.508-BA, DJe 2/6/2008. (RMS 21.554-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 4/5/2010)

Fonte: Informativo STJ n.º 433 ( 03 a 07/05/2010)

REQUISITOS DE VALIDADE DE EXAME PSICOTÉCNICO EM CONCURSO PÚBLICO

CONCURSO. PM. EXAME PSICOTÉCNICO.

Trata-se de recurso em mandado de segurança em que candidato aprovado em sexto lugar na primeira etapa de concurso para soldado da Polícia Militar ficou reprovado no exame psicotécnico e, diante da subjetividade desse exame, pleiteia a anulação do ato de sua reprovação para continuar no certame. Explica a Min. Relatora que, na hipótese dos autos, a reprovação do impetrante não foi motivada nem fundamentada, visto que disponibilizada apenas uma relação dos candidatos considerados inaptos, não lhe sendo oportunizado recorrer do resultado obtido. É cediço que este Superior Tribunal tem jurisprudência firmada de que os exames psicotécnicos em concurso público devem respeitar os seguintes requisitos: a existência de previsão legal, cientificidade e objetividade dos critérios adotados, bem como a possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato. Ressalta, também, que, visto ser inadmissível o caráter sigiloso e irrecorrível do referido exame, há jurisprudência segundo a qual, declarada a nulidade do teste psicotécnico, o candidato deve submeter-se a novo exame em que sejam respeitados os critérios de objetividade e recorribilidade, a fim de que, caso aprovado, possa ser nomeado e empossado. Diante do exposto, a Turma deu provimento ao recurso, concedendo em parte a segurança impetrada para reconhecer a nulidade do exame psicotécnico e determinar que o recorrente seja submetido a novo exame. Precedentes citados: RMS 29.087-MS, DJe 1º/6/2009; REsp 925.909-PE, DJe 29/9/2008; RMS 19.339-PB, DJe 15/12/2009, e REsp 384.019-RS, DJ 26/6/2006. (RMS 23.436-GO, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 27/04/2010)

Fonte: Informativo STJ n.º 432 (26 a 30/04/2010)

domingo, 30 de maio de 2010

NOVOS ARTIGOS

A quem se interessar, publiquei no site do Jus Navigandi dois novos artigos: um sobre a inconstitucionalidade da adoção do cadastro de reserva nos concursos públicos:

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=14925

E outro sobre o Auditor do Tribunal de Contas:

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=15039

Abraços!

Luciano Oliveira

sábado, 22 de maio de 2010

QUESTÃO DA ESAF: ATOS ADMINISTRATIVOS

(Analista do TCU 2006) Assinale entre os atos administrativos abaixo aquele que não está viciado.

a) Ato de remoção de servidor para localidade distante como forma de punição.
b) Portaria de presidente de autarquia rodoviária declarando imóvel de utilidade pública para fins de desapropriação.
c) Ato de interdição de estabelecimento comercial, sem prévio contraditório, em caso de risco iminente para a saúde pública.
d) Contratação direta, amparada em notória especialização do contratado, para serviços singulares de publicidade.
e) Decreto de governador de Estado declarando utilidade pública de imóvel rural para fins de desapropriação para reforma agrária.

Comentários:

Letra A: A remoção deve ser utilizada para ajustar a lotação de pessoal nos diversos órgãos da Administração Pública, jamais para punir um servidor. Para isso, a lei confere outros instrumentos, como a advertência, a suspensão e a demissão. Um ato de remoção utilizado para punir um servidor é flagrante caso de desvio de finalidade, sendo o ato, por isso, nulo.

Letra B: A declaração de utilidade pública de um imóvel deve ser feita por lei ou por decreto do chefe do Executivo, não podendo ser feito por mera portaria de presidente de autarquia.

Letra C: O ato de interdição de estabelecimento comercial, em caso de risco à saúde pública, é ato perfeitamente válido, face à situação emergencial existente. É típico ato administrativo oriundo do poder de polícia administrativa.

A legitimidade do ato advém dos atributos da coercibilidade e da auto-executoriedade, presentes nos atos decorrentes do poder de polícia, como o presente, que interditou o estabelecimento para atender ao interesse público de preservação da saúde da população, independentemente da concordância do dono do negócio (coercibilidade) ou de autorização do Poder Judiciário (auto-executoriedade).

Isso, entretanto, não significa que o particular não pode, posteriormente, tentar reverter a situação, expondo suas razões à Administração, ou mesmo ingressando no Judiciário, e demonstrar, por exemplo, que o Poder Público se precipitou em sua decisão, e que na verdade não há risco algum para a saúde pública.

Letra D: Realmente a contratação direta para a prestação de serviços técnicos de natureza singular, amparada em notória especialização do contratado, é caso de inexigibilidade de licitação, previsto no artigo 25, inciso II, da Lei 8.666/1993. Entretanto, este dispositivo veda a contratação direta no caso específico de serviços de publicidade.

Letra E: Finalmente, a declaração de interesse social de imóvel rural para fins de desapropriação para reforma agrária é ato privativo da União, devendo ser feita por decreto do Presidente da República, não podendo o governador de estado exercer tal atribuição. Note ainda que a motivação da desapropriação para reforma agrária é o interesse social, não a utilidade pública.

Gabarito: letra C

QUESTÃO DA ESAF: REGIME-JURÍDICO ADMINISTRATIVO

(Analista do TCU 2006) O regime jurídico-administrativo é entendido por toda a doutrina de Direito Administrativo como o conjunto de regras e princípios que norteiam a atuação da Administração Pública, de modo muito distinto das relações privadas. Assinale no rol abaixo qual a situação jurídica que não é submetida a este regime.

a) Contrato de locação de imóvel firmado com a Administração Pública.
b) Ato de nomeação de servidor público aprovado em concurso público.
c) Concessão de alvará de funcionamento para estabelecimento comercial pela Prefeitura Municipal.
d) Decreto de utilidade pública de um imóvel para fins de desapropriação.
e) Aplicação de penalidade a fornecedor privado da Administração.


Comentários:

Em suas relações com os administrados, a Administração Pública pode agir de duas maneiras. A primeira é quando age com supremacia do interesse público, na qualidade de Administração Pública, impondo sua prerrogativa de Estado, em prol da satisfação do bem comum. A segunda, quando age em pé de igualdade com o particular, desprovida de sua condição de Administração Pública, em função do negócio jurídico celebrado, que não exige o poder de supremacia do Estado.

No primeiro caso, a Administração pode exercer o seu poder de império, como no caso das desapropriações de imóveis particulares, para fins de utilidade pública (letra D), ou exercer o seu poder de polícia, fiscalizando e condicionando o exercício dos direitos individuais, como na concessão de alvarás para o funcionamento de estabelecimentos comerciais (letra C).

A aplicação de penalidade a fornecedor privado (letra E) é outro exemplo de prerrogativa da Administração, conferida pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 8.666/1993). Ao punir o contratado faltoso, o Estado visa a inibir novas faltas que possam prejudicar o abastecimento de itens importantes para a Administração, como medicamentos de um hospital público.

O ato de nomeação de um servidor aprovado em concurso (letra B) também é regido por normas de Direito Administrativo, constantes da Lei 8.112/1990, que estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos Civis Federais.

Já em relação a um contrato de locação de imóvel firmado com a Administração Pública (letra A), estamos diante de típica relação de Direito Privado, em que a Administração atua no mesmo nível do particular, não sendo este contrato, em regra, regulado por normas de Direito Público.

Em que pese essa orientação doutrinária, vale ressaltar que a Lei 8.666/1993, em seu artigo 62, § 3.º, inciso I, estabelece que se aplicam aos contratos de locação em que o Poder Público seja locatário algumas das normas de Direito Público típicas dos contratos administrativos, notadamente, o poder de alteração e de rescisão unilateral do contrato. Entretanto, este mesmo dispositivo ressalta que este tipo de contrato é regido, predominantemente, por normas de Direito Privado.

De qualquer forma, esta é a opção que se deve considerar correta, pois as demais apresentam típicas situações inteiramente reguladas pelo regime jurídico-administrativo.

Gabarito: letra A

DISCURSIVAS NA ÁREA FISCAL

Pessoal, muitas pessoas me pediram disponibilizar os "slides" da minha palestra sobre discursivas na área fiscal, que minsitrei na 7.ª Feira do Concurso do Rio de Janeiro, no dia 08/05. Quem quise baixar o arquivo, basta acessar minha coluna na seção "Toque de Mestre" do site da Editora Ferreira (http://www.editoraferreira.com.br/).

Bons estudos a todos!
Luciano Oliveira

sábado, 15 de maio de 2010

APOIO AOS RECURSOS: DISCURSIVAS AFT 2010

Pessoal, será oferecido pelo Curso Aprovação de Brasília (www.cursoaprovacao.com.br/brasilia), o serviço de atendimento aos candidatos para apoio à elaboração de recursos de questões discursivas para Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) 2010.

Infelizmente, não será possível oferecer o serviço de efetiva elaboração do recurso, pois o tempo despendido para isso seria enorme e muitos alunos acabariam ficando sem atendimento. Por isso, optou-se por fazer uma consultoria individual, analisando a resposta do aluno, mostrando onde ele errou e sugerindo argumentos para seu recurso, com sugestões de onde encontrar a necessária fundamentação. Caso alguém tenha interesse, favor entrar em contato com o Curso Aprovação, pelo e-mail recurso.aft@gmail.com, para receber informações adicionais.

O atendimento será feito para todo o Brasil, via e-mail. O aluno fará o depósito do custo do serviço e enviará as redações por e-mail, para que o professor possa fazer o atendimento remoto.

Eis os professores que realizarão o atendimento:

Direito do Trabalho e SST: Gáudio Ribeiro, Daniel Sampaio, Raquel Aguiar, Márcia Sott e Erick Moura;
Direito Constitucional e Administrativo: Luciano Oliveira, Thiago Strauss, Jean Claude, Antonio Saraiva e Vincenzo Papariello;
Idioma: Thiago Adjuto e Luana Macedo.

O curso do serviço inclui conteúdo e idioma e dependerá do número de questões que o aluno quiser que sejam analisadas, conforme a tabela abaixo:

1 questão: R$ 90
2 questões: R$ 170
3 questões: R$ 240
4 questões: R$ 300
5 questões: R$ 350
6 questões: R$ 390
7 questões: R$ 420
8 questões: R$ 440

Obs.: 1 tema equivale a 2 questões.

Por exemplo, se o aluno quiser que sejam analisados 1 tema e 2 questões, ele pagará pelo serviço o valor de R$ 300. Se quiser que todas as redações sejam analisadas (2 temas e 4 questões), pagará R$ 440. A depender do valor total, o Curso Aprovação poderá realizar o parcelamento do preço.

Caso o candidato deseje que seja analisada apenas a parte de idioma de determinada questão, o valor será de R$ 50 por tema ou questão, não sendo computada na tabela de descontos progressivos acima. Exemplo: se o aluno quiser que seja verificado 1 tema e 1 questão, quanto a conteúdo e idioma, e 1 tema, apenas quanto ao idioma, o valor devido será R$ 240 + R$ 50 = R$ 290.

É bom lembrar que se trata de uma obrigação de meio, não de resultado. Em outras palavras: os professores farão o melhor que puderem para orientar o candidato na elaboração de um excelente recurso, com grandes chances de obter um aumento da pontuação, mas não há como garantir que o examinador efetivamente acolherá as razões alegadas na peça. De qualquer modo, os professores darão o máximo de si para ajudar os candidatos.

Quem tiver interesse deve entrar em contato o quanto antes, para garantir sua vaga. Devido às peculiaridades do serviço, as vagas são bastante limitadas.

Bem, pessoal, é isso. Desejo a todos boa sorte nos recursos e parabéns aos que já estão garantidos como futuros Auditores Fiscais do Trabalho.

Luciano Oliveira

sexta-feira, 7 de maio de 2010

APOIO AOS RECURSOS DAS DISCURSIVAS: APO/MPOG

Pessoal, o Curso Aprovação de Brasília promoverá o tradicional apoio aos recursos das discursivas, desta vez para o concurso de Analista de Planejamento e Orçamento (APO) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Seguem os valores para o serviço:

Dissertação: 45 a 60 linhas
Questão: 15 a 30 linhas

1 questão: R$ 90
2 questões: R$ 170
3 questões: R$ 240
4 questões: R$ 300
5 questões: R$ 350
6 questões: R$ 390
7 questões: R$ 420
8 questões: R$ 440

Obs.: 1 dissertação equivale a 2 questões

Eis os professores da equipe:

Dissertação 1: Otávio Gondim, Erick Moura, Márcio Medeiros e Egbert Buarque;
Dissertação 2: Gustavo Cupertino e Kleber Cerqueira;
Questão 1: Iuri Santos;
Questão 2: Márcio Medeiros e Otávio Gondim;
Questão 3: Iuri Santos e Márcio Medeiros;
Questão 4: Iuri Santos e Márcio Medeiros;
Idioma: Thiago Adjuto e Luana Macedo.

Peço a todos que leiam as mensagens anteriores, neste blog, sobre o apoio aos recursos dos concursos de Auditor Fiscal e de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil. Nelas estão descritos todos os procedimentos que serão adotados na prestação desse serviço. Para facilitar a localização dessas mensagens, cliquem no link "recursos", na tabela à esquerda desta página, intitulada "assuntos do blog".

Maiores informações no site do curso:
www.cursoaprovacao.com.br/brasilia. Se preferirem, podem escrever para o e-mail recurso.apo@gmail.com. O atendimento será prestado para todo o Brasil, via e-mail ou telefone.

Boa sorte a todos!
Luciano Oliveira

P.S. Em breve será oferecido o mesmo serviço para o concurso de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT), em moldes semelhantes. Quem quiser, já pode manifestar seu interesse por meio do e-mail
recurso.aft@gmail.com. A partir de segunda-feira, o curso começará o atendimento a esse concurso. Abraços!

domingo, 2 de maio de 2010

FEIRA DO CONCURSO RJ

Pessoal, nos dias 7 e 8 de maio ocorrerá a Feira do Concurso RJ (http://www.feiradoconcurso.com.br/). A Andacon montará um stand no local, para aqueles que quiserem conhecer mais sobre da entidade. Eu estarei lá no sábado e proferirei uma palestra sobre questões discursivas na área fiscal.

Grande abraço a todos e até lá!
Luciano Oliveira

sexta-feira, 30 de abril de 2010

DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Em certo país do Ocidente, João era desafeto de Pedro. Este era muito popular e querido pelo povo. Foi eleito deputado federal e depois, Presidente da República. No poder, Pedro baixou ato legal que previa a criação de tribunais especiais com competência para julgar crimes que, por sua gravidade, merecessem análise originária pela instância especial, a qual teria soberania de veredito. De acordo com o diploma legal, a criação desses tribunais e a nomeação dos seus juízes era de competência exclusiva do Presidente da República. Após isso, João praticou o crime de "desrespeito à democracia", definido na mesma lei, cuja pena era reclusão de 8 a 20 anos, sem direito a progressão de regime. Semanas depois, o Executivo editou decreto definindo que os indivíduos que tivessem praticado o crime de "desrespeito à democracia" nos últimos seis meses deveriam ser levados ao conhecimento do "Tribunal Especial da Democracia", que funcionaria até o julgamento definitivo dos citados delitos. Por decisão unânime dos magistrados dessa Corte, João foi julgado e condenado a 20 anos de reclusão. Encerrados os julgamentos dos crimes contra a democracia praticados no período, o Tribunal foi dissolvido de pleno direito.

Caso a situação acima tivesse ocorrido no Brasil, aponte os dispositivos da CF/88 que teriam sido desrespeitados.

sexta-feira, 26 de março de 2010

ADVOGADO ESPECIALISTA EM CONCURSOS PÚBLICOS

Pessoal, tenho sido constantemente consultado a respeito de indicação de advogado especialista em concursos públicos. Se mais algúem tiver interesse, favor entrar em contato comigo pelo e-mail lucianooliveira.professor@gmail.com.

Creio que o pessoal da discursiva do Bacen 2010, por exemplo, tem grande interesse de agir, conforme já postei no meu último artigo do Ponto dos Concursos (http://www.pontodosconcursos.com.br/, link "professores")

Abraços a todos.
Luciano Oliveira

AULÃO DE DISCURSIVAS PARA AFT 2010

Pessoal, estarei no dia 28/03 (domingo) ministrando um aulão de discursivas para o concurso de Auditor Fiscal do Trabalho. O evento será no Curso Turma de Estudos, em Belo Horionte.

O aulão é diferente do meu curso de discursivas do Ponto dos Concursos. Será feito um grande bate-papo sobre como fazer uma redação nota 10 no dia da prova. Apresentarei também diversas questões de concursos anteriores de Direito Constitucional, Administrativo e do Trabalho, com os respectivos comentários.

Os interessados devem acessar o site do Curso Turma de Estudos: http://www.turmadeestudos.com/

Abraços a todos!
Luciano Oliveira

segunda-feira, 22 de março de 2010

BACEN: RECURSO DAS DISCURSIVAS

Pessoal do concurso do Banco Central, o Curso Aprovação de Brasília (www.cursoaprovacao.com.br/brasilia) está oferecendo novamente o já conhecido serviço de orientação para a elaboração de recursos da prova discursivas.

Quem desejar maiores informações deve acessar o site do Curso e ligar para os telefones lá indicados ou mandar um e-mail para recurso.bacen@gmail.com. Eles orientarão sobre a forma de pagamento e de envio de suas provas, para o atendimento, que será feito por telefone ou e-mail.

Haverá professores específicos para cada área e professores de Língua Portuguesa prestando o apoio ao candidato. O valor do serviço é R$ 170,00.


Para maiores informações, peço que leiam a mensagem abaixo, referente ao mesmo serviço prestado no concurso da Receita Federal, para que vocês saibam como funciona o apoio prestado.

Boa sorte a todos!

Luciano Oliveira

sábado, 6 de março de 2010

MATÉRIA SOBRE MEU LIVRO DE DISCURSIVAS

Pessoal, reproduzo abaixo a matéria sobre o meu livro de discursivas de Direito Administrativo, publicada no site do Concurseiro Solitário (http://concurseirosolitário.blogpsot.com). Fico muito feliz que o livro esteja sendo de grande ajuda para todos os concurseiros.

Abraços!
Luciano Oliveira

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Há tempos eu escrevi um artigo que tratava sobre como fazer questões discursivas (clique AQUI para ler). O tempo passou e eu ainda penso que aquela forma de se resolver questões é eficaz. É natural, contudo, que falte alguma coisa e eu já sei o que é.

Fica ainda um vácuo na nossa preparação para essa modalidade de provas, também conhecidas como questões abertas (que possibilitam inúmeras possibilidades de resposta). Muitos de nós têm dificuldades porque não há um parâmetro objetivo para saber se respondemos a questão completamente ou se faltou algum item, não obstante sabermos a matéria objeto da questão. Ficamos em dúvida até sobre se acertamos a questão. Ou então, não sabemos as melhores técnicas para iniciar o texto, tampouco qual a profundidade que deve ter a nossa resposta. Enfim, ficamos sem um norte para resolver as danadas das questões.

A obra objeto da nossa resenha de hoje vem preencher esse vazio. Luciano Oliveira, professor de Direito Administrativo em cursos preparatórios para concursos e Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU), resolveu elaborar um livro nesses moldes porque sabe dos problemas pelos quais os concurseiros passam. O livro traz um grande alento.

Não é a primeira obra publicada pelo autor, uma vez que ele já publicou Direito Administrativo Cespe/UNB (Ed. Ferreira) e Análise das Demonstrações Contábeis de Empresas (Ed. Ferreira). Por isso, a gente logo percebe que ele é experiente nesse segmento do Direito.

O material empregado na produção do livro, ou seja, as folhas utilizadas e a capa, são de boa qualidade, além de as letras serem impressas sem falhas e ser de fácil manuseio. Sem falar que as letras com as respostas estão com uma fonte diferenciada da do enunciado das questões, o que nos faz ter mais atenção a elas.

O livro não é muito extenso, detendo somente 110 páginas de conteúdo, o que não lhe retira o brilho. Trata-se de um pequeno, mas notável trabalho. Afinal, o autor aborda de maneira completa e plenamente satisfatória somente a matéria que nos interessa saber.

Advirto que esse livro, como diz em sua capa, é indicado para concursos de Nível Superior. Afinal, as questões ali ventiladas são de uma complexidade maior e de uma profundidade que só os cargos dessa natureza tem. Sem falar que a fluência para escrever sobre esses tópicos é inerente à referida formação, principalmente no caso dos bacharéis em direito. Esses têm a obrigação de escrever e muito bem!

Luciano retirou questões anteriores dos últimos concursos de alguns cargos de nível superior mais procurados pelos concurseiros e as dividiu por assunto. Foram escolhidas questões do CESPE, da ESAF, do NCE-UFRJ, da FCC, da FGV e algumas questões de autoria do próprio Luciano Oliveira. Com isso, fica mais fácil treinar após estudar um capítulo de estudo doutrinário ou simplesmente para fazer revisão, depois de ficar um tempo sem ver alguns assuntos importantes e fáceis de esquecer seus meandros.

Uma das técnicas que considerei mais interessante e que foi mencionada pelo autor foi a relativa à objetividade do texto estar relacionada ao número de linhas de que o candidato dispõe para responder às questões. Parece óbvio, mas muita gente vai mal nas provas discursivas e nem se dá conta de que não foi preciso ao escrever! Muitos se desviam do tema porque só se preocupam com o conteúdo, esquecendo da forma (da estrutura, da escrita correta). É incrível isso porque acomente até os concurseiros sérios, os quais são pessoas que lutam muito para conquistar os cargos dos seus sonhos.

Outro ponto que o livro aborda é a administração do tempo e o espaço utilizado pelo candidato. Diz o livro que, quase sempre, os candidatos não conseguem ter poder de síntese e acabam perdendo tempo de prova, pois precisam aprender a tê-lo no naquele momento! Isso compromete muito o desempenho, uma vez que nos desestabiliza.

Apesar de o livro não esgotar todos os temas de Direito Administrativo, o mesmo dá uma excelente mostra do que há de mais "quente" no mundo dos concursos em termos de cobrança e da melhor forma de responder a elas. São abordados: Organização do Estado e da Administração Pública; Regime Jurídico Administrativo e Princípios Administrativos; Poderes e Atos Administrativos; Licitações e Contratos Administrativos; Serviços Públicos, Agentes Públicos; Responsabilidade Civil do Estado, Intervenção na Propriedade, Bens Públicos, Processo Administrativo e Controle da Administração. Como se vê são os principais temas, vistos pelo seus pontos mais importantes para uma prova discursiva.

Outro aspecto positivo para a obra é estar escrita já segundo o novo acordo ortográfico. Isso nos ajuda muito a internalizar cada vez mais e mais rápido as novas novas regras da língua portuguesa. É por repetição e por leitura que absorvemos tudo isso.

Resumo da Ópera – O livro é excelente, de grande valia para o público que presta concursos de nível superior com Direito Administrativo em seu programa. Eu a recomendo porque é eficiente no que se propõe a fazer. Eu mesma estou vendo o quanto preciso melhorar na minha redação e na minha objetividade quando vou resolver questões abertas. Além disso, não conheço nenhum outra obra que faça esse tipo de trabalho, que diga-se de passagem, é muito bem feito.

Raquel Monteiro (uma legítima concurseira carioca)


Fonte: http://concurseirosolitario.blogspot.com

quinta-feira, 4 de março de 2010

APOIO AOS RECURSOS: ATRFB 2009

Pessoal, assim como foi feito para o concurso de Auditor Fiscal, tão logo seja divulgado o resultado da prova discursiva de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil (ATRFB) 2009, será oferecido, no CURSO APROVAÇÃO DE BRASÍLIA (www.cursoaprovacao.com.br/brasilia), o SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO AOS CANDIDATOS PARA A ELABORAÇÃO DE RECURSOS DE QUESTÕES DISCURSIVAS. Infelizmente, não será possível oferecer o serviço de efetiva elaboração do recurso, pois o tempo despendido para isso seria enorme e muitos alunos acabariam ficando sem atendimento.

Por isso, optou-se por fazer uma CONSULTORIA INDIVIDUAL, analisando a resposta do aluno, mostrando onde ele errou e sugerindo argumentos para seu recurso, com sugestões de onde encontrar a necessária fundamentação. Caso alguém tenha interesse, favor entrar em contato com o Curso Aprovação de Brasília, preferencialmente pelo e-mail secretaria.brasilia@cursoaprovacao.com.br, ou por meio dos telefones (61) 3045-4516 e (61) 3045-4536, para obter as informações necessárias. A sede do curso fica no CLN 302, Bloco A, Loja 37, Asa Norte.

Para quem for de fora de Brasília, haverá atendimento remoto, POR TELEFONE. O aluno fará o depósito do custo do serviço e enviará a redação por e-mail, para que o professor possa fazer o atendimento à distância. Será o curso que ligará para o aluno, isto é, o candidato não pagará ligação interurbana.

O atendimento aos alunos será realizado, se possível, no final de semana (sábado ou domingo), de 08h00 a 12h00 e de 14h00 a 18h00. Se não houver um final de semana no meio do prazo para os recursos, o atendimento será feito em dias úteis, de 19h00 a 23h00. Se for necessário, esses horários serão estendidos, até que todos os candidatos possam receber a devida orientação.

O NÚMERO DE VAGAS SERÁ LIMITADO e dependerá do dia em que for divulgado o resultado das discursivas. Se houver possibilidade de atendimento no final de semana (sábado ou domingo), serão aceitas ATÉ 80 MATRÍCULAS. Se for preciso atender em dias úteis, APENAS 60 MATRÍCULAS poderão ser efetuadas. Portanto, é importante confirmar a vaga. O custo do serviço será de R$ 170.

Eis os professores que realizarão o atendimento:

COMÉRCIO INTERNACIONAL:

RICARDO VALE (Analista de Comércio Exterior do MDIC)
THÁLIS DE ANDRADE (Analista de Comércio Exterior do MDIC)
NICIA ARAÚJO (Professora de cursos preparatórios)

PORTUGUÊS:

THIAGO ADJUTO (Consultor Legislativo da Câmara Legislativa do DF — Área de Atuação: Redação Parlamentar)

É bom lembrar que se trata de uma obrigação de meio, não de resultado. Em outras palavras: os professores farão o melhor que puderem para orientar o candidato na elaboração de um excelente recurso, com grandes chances de obter um aumento da pontuação, mas não há com o garantir que o examinador efetivamente acolherá as razões alegadas na peça. De qualquer modo, os professores darão o máximo de si para ajudar os candidatos.

É importante que os interessados entrem em contato e confirmem o seu interesse o quanto antes junto ao Curso Aprovação de Brasília, inclusive o pessoal de outros Estados, para que o Curso possa ter uma idéia da demanda existente do serviço, afim de organizar da melhor maneira possível o atendimento aos candidatos. Afinal, a montagem da estrutura de professores, materiais e instalações para esse serviço não é simples nem barata. Além disso, estão sendo trazidos professores gabaritados para o serviço, específicos para cada disciplina da prova, alguns dos quais já conhecidos dos concurseiros da área fiscal.

Não custa lembrar que, no último concurso de Gestor do MPOG 2009, realizado pela Esaf, vários candidatos ganharam pontos preciosos nas discursivas, após os recursos.

Bem, pessoal, é isso. Desejo a todos boa sorte nos recursos e parabéns aos que já estiverem garantidos como futuros Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil.

Luciano Oliveira

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

APOIO AOS RECURSOS: AFRFB 2009

Pessoal, conforme anunciado antes, neste fim de semana, será oferecido, aqui em Brasília, no Curso Aprovação (www.cursoaprovacao.com.br/brasilia), o serviço de atendimento aos candidatos para a elaboração de recursos de questões discursivas para AFRFB 2009. Infelizmente, não será possível oferecer o serviço de efetiva elaboração do recurso, pois o tempo despendido para isso seria enorme e muitos alunos acabariam ficando sem atendimento.

Por isso, optou-se por fazer uma consultoria individual, analisando a resposta do aluno, mostrando onde ele errou e sugerindo argumentos para seu recurso, com sugestões de onde encontrar a necessária fundamentação. Caso alguém tenha interesse, favor entrar em contato com o Curso Aprovação, nos telefones (61) 3045-4516 e (61) 3045-4536.

Para quem for de fora de Brasília, haverá atendimento remoto, POR EMAIL OU TELEFONE. O aluno fará o depósito do custo do serviço e enviará as redações por e-mail, para que o professor possa fazer o atendimento remoto no domingo. Se for utilizado o telefone, o curso ligará para o aluno, isto é, o candidato não pagará ligação interurbana.

A sede do curso fica no CLN 302, Bloco A, Loja 37, Asa Norte. O atendimento aos alunos será realizado no domingo, dia 28/02/2010, de 08h00 a 12h00 e de 14h00 a 18h00.

Eis os professores que realizarão o atendimento:

Dir. Tributário: Vincenzo Papariello (Consultor de Orçamentos do Senado Federal)
Dir. Administrativo: Luciano Oliveira (Consultor de Orçamentos do Senado Federal)
Auditoria: Fernando Graeff (Auditor Federal do TCU) (pela manhã)
Auditoria: Marcelo Aragão (Auditor Federal do TCU) (à tarde)
Comércio Internacional: Ricardo Vale (Analista de Comércio Exterior do MDIC)
Administração Pública: Luciano Oliveira (Consultor de Orçamentos do Senado Federal)
Finanças Públicas: Alexandre Cândido (Auditor Federal do TCU)

O curso do serviço dependerá do número de questões que o aluno quiser que sejam analisadas, conforme a tabela abaixo:

1 questão: R$ 80
2 questões: R$ 150
3 questões: R$ 210
4 questões: R$ 260
5 questões: R$ 300
6 questões: R$ 330
7 questões: R$ 350
8 questões: R$ 360

Obs.: 1 tema equivale a 2 questões

Por exemplo, se o aluno quiser que sejam analisados 1 tema e 2 questões, ele pagará pelo serviço o valor de R$ 260. Se quiser que todas as redações sejam analisadas (2 temas e 4 questões), pagará R$ 360. A depender do valor total, o Curso Aprovação poderá realizar o parcelamento do preço.

É bom lembrar que se trata de uma obrigação de meio, não de resultado. Em outras palavras: os professores farão o melhor que puderem para orientar o candidato na elaboração de um excelente recurso, com grandes chances de obter um aumento da pontuação, mas não há com o garantir que o examinador efetivamente acolherá as razões alegadas na peça. De qualquer modo, os professores darão o máximo de si para ajudar os candidatos.

É importante que os interessados entrem em contato e confirmem o seu interesse o quanto antes junto ao Curso Aprovação, inclusive o pessoal de outros Estados, para que se possa ter uma idéia da demanda existente do serviço e organizar da melhor maneira possível o atendimento aos candidatos no domingo, já que a montagem da estrutura de professores, materiais e instalações para esse serviço não é simples nem barata. Além disso, estão sendo trazidos professores gabaritados para o serviço, específicos para cada disciplina da prova, muitos dos quais já conhecidos dos concurseiros da área fiscal, como se percebe da relação acima. Para o pessoal de outros estados, o atendimento poderá ser feito por telefone, após o aluno enviar suas redações por e-mail. Maiores detalhes no próprio Curso.

Não custa lembrar que, no último concurso de Gestor do MPOG 2009, realizado pela Esaf, vários candidatos ganharam pontos preciosos nas discursivas, após os recursos.

Bem, pessoal, é isso. Desejo a todos boa sorte nos recursos e parabéns novamente aos que já estão garantidos como futuros Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil.

Luciano Oliveira

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

SIMULADO: PROVAS DISCURSIVAS DE AFRFB 2009

Pessoal, elaborei um pequeno simulado para as provas discursivas de AFRFB 2009.
ATENÇÃO: antes de ler as questões, prepare-se para o simulado. Imprima as questões, pegue a folha de respostas, zere o cronômetro e respire fundo.
A idiea foi ajudar o pessoal que está se preparando para essa fase, bem como outros concurseiros que queiram treinar para a prova discursiva. Lembrem-se que minha especialidade é o Direito Administrativo, embora eu também tenha um bom conhecimento de Direito Constitucional e Direito Tributário. Quanto às demais matérias, sou tão concurseiro quanto vocês, mas fiquem à vontade para debater as respostas.
Grande abraço e boa sorte.
Luciano Oliveira
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1) TEMA: DIREITO TRIBUTÁRIO

A sociedade Atacadão das Carnes S.A. adquiriu estabelecimento comercial da empresa Açougue do Povo Ltda., em processo de alienação judicial decorrente da decretação de falência, continuando a respectiva exploração. Sabe-se que a sociedade Atacadão das Carnes S.A. era controlada da empresa Açougue do Povo Ltda. Tendo em vista essa situação, disserte sobre a responsabilidade tributária da adquirente do estabelecimento, tendo em vista os seguintes pontos:

a) Responsabilidade tributária da adquirente, se a empresa alienante cessar a exploração do comércio de carnes;
b) Responsabilidade tributária da adquirente, se a empresa alienante iniciar, nos seis meses seguintes, nova atividade de comércio de calçados.
c) Responsabilidade tributária da adquirente, caso a empresa alienante não fosse sua controladora.

Extensão: 40 a 60 linhas

2) QUESTÃO: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO

Discorra sobre o direito de greve dos servidores públicos, abordando os seguintes aspectos:

a) natureza da norma constitucional que prevê o direito de greve dos servidores;
b) possibilidade de exercício do direito de greve dos servidores públicos;
c) direito de greve dos servidores públicos que exercem atividades de exação tributária.

Extensão: 15 a 30 linhas

3) QUESTÃO: COMÉRCIO INTERNACIONAL

Compare os blocos econômicos da União Europeia e do Mercado Comum do Sul (Mercosul), destacando os seguintes pontos:

a) finalidade dos blocos de integração econômica;
b) estágio de integração econômica dos blocos citados;
c) possibilidade de entrada de novos membros nos citados blocos econômicos.

Extensão: 15 a 30 linhas

4) TEMA: AUDITORIA

Sabe-se que a Carta de Responsabilidade da Administração é o documento que deve ser emitido pelos administradores da entidade cujas demonstrações contábeis estão sendo auditadas. Essa carta deve ser endereçada ao auditor independente, confirmando as informações e os dados a ele fornecidos, assim como as bases de preparação, apresentação e divulgação das demonstrações contábeis submetidas para exame de acordo com as Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis. Em relação ao tema, disserte sobre a Carta de Responsabilidade da Administração, explicitando os seguintes aspectos:

a) Objetivo da Carta de Responsabilidade da Administração;
b) Elementos básicos da Carta de Responsabilidade da Administração;
b) Validade e suficiência da Carta de Responsabilidade da Administração como evidência de auditoria;
c) Ação a ser adotada pelo auditor independente, caso a entidade auditada se recuse a fornecer a Carta de Responsabilidade da Administração.

Extensão: 40 a 60 linhas

5) QUESTÃO: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Discorra objetivamente sobre o Ciclo de Gestão do Governo Federal, destacando os seguintes pontos:

a) Órgãos centrais de planejamento e orçamento, programação financeira e controle;
b) Instrumentos de planejamento adotados.

Extensão: 15 a 30 linhas

6) QUESTÃO: ECONOMIA E FINANÇAS PÚBLICAS

Nos últimos anos o Brasil passou por uma série de reformas, com o objetivo de melhorar a eficiência da máquina administrativa e a situação financeira do Estado. Quanto ao tema, disserte sobre as recentes reformas implementadas no país, destacando os seguintes aspectos:

a) Reforma Administrativa;
b) Reforma Previdenciária;
c) Reforma Fiscal.

Extensão: 15 a 30 linhas