tag:blogger.com,1999:blog-2976788681453611169.post9064776182063560114..comments2023-09-23T13:04:09.316-03:00Comments on Diretório Jurídico - Prof. Luciano Oliveira: SOLUÇÃO DE QUESTÃO DISCURSIVA SOBRE RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADOLUCIANO OLIVEIRAhttp://www.blogger.com/profile/16851972571953615671noreply@blogger.comBlogger5125tag:blogger.com,1999:blog-2976788681453611169.post-12123059913759736792020-10-30T10:13:13.507-03:002020-10-30T10:13:13.507-03:00Nessa situação houve a interrupção do nexo de caus...Nessa situação houve a interrupção do nexo de causalidade, que é um dos elementos da responsabilidade objetiva, ao lado do dano e da conduta do agente público, sendo assim, por haver a quebra do nexo de causalidade, o Estado não pode ser responsabilizado objetivamente.Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/12077991733906348637noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2976788681453611169.post-39286834391216751372015-09-19T14:03:01.569-03:002015-09-19T14:03:01.569-03:00Professor nesta frase em que o senhor cita tal exe...Professor nesta frase em que o senhor cita tal exemplo: "se houver uma fuga da prisão e os fugitivos vierem a efetuar roubos dias depois e em localidade diversa da fuga, estará rompido o vínculo causal entre a situação de custódia dos presos e os danos sofridos pelas vítimas". a responsabilidade passa a ser subjetiva pois ouve culpa por NÃO redobrar segurança ou seja ouve falha no serviço?fernandahttps://www.blogger.com/profile/06747287819919093947noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2976788681453611169.post-70544166205522511422009-06-01T22:26:33.826-03:002009-06-01T22:26:33.826-03:00Professor Luciano, excelente exemplo de resposta. ...Professor Luciano, excelente exemplo de resposta. O Sr. vai nos ajudar muito colocando periodicamente mais algumas soluções de redações. Obrigado.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2976788681453611169.post-9264503544128465572009-06-01T12:14:18.883-03:002009-06-01T12:14:18.883-03:00A ação do Estado, no caso, é a guarda do preso. An...A ação do Estado, no caso, é a guarda do preso. Antigamente o STF entendia que o caso do enunciado era hipótese de culpa do serviço (responsabilidade subjetiva, portanto). Atualmente, contudo, a Corte adotou o entendimento de Celso Antônio Bandeira de Mello, de que, quando o Estado cria a situação de risco para o indivíduo (o ambiente da prisão) e tem o dever de zelar pela sua integridade física, o caso é de responsabilidade objetiva.LUCIANO OLIVEIRAhttps://www.blogger.com/profile/16851972571953615671noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2976788681453611169.post-49077613242625608752009-06-01T09:29:52.149-03:002009-06-01T09:29:52.149-03:00Olá Prof Luciano Oliveira!
Fiquei com uma dúvida ...Olá Prof Luciano Oliveira!<br /><br />Fiquei com uma dúvida quanto à responsabilidade do Estado.<br /><br />O artigo 37 §6º da CF diz:<br /><br />As pessoas jurídicas de direito público e as de direito provado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agente, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável no caso de culpa ou dolo.<br /><br />Então para configurar responsabilidade objetiva do Estado não deve haver ação (no caso do homícidio no presídio, não houve participação dos agentes públicos)? <br /><br />Ou nesse caso (homicídio no presídio) houve o que o ilustre Celso Antônio chama de faulte du service?<br /><br />Desde já grato pela atenção e paciência.Anonymousnoreply@blogger.com