A República Federativa do Brasil tem como fundamentos a cidadania, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político. No Brasil, é livre a manifestação do pensamento, a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, e o acesso à informação.
(Fonte: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988)

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CONCURSEIROS

Olá, pessoal, venho hoje noticiar um acontecimento histórico no mundo dos concursos públicos: a criação da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA E APOIO AOS CONCURSEIROS - ANDACON.

Trata-se de uma entidade sem fins lucrativos, cujos objetivos são voltados para a defesa dos interesses de todos os concurseiros do país, o apoio aos estudos dos candidatos, inclusive com a celebração de parcerias com editoras e cursinhos, para aquisição de livros e cursos com descontos signficativos, e, ainda, a defesa administrativa e judicial dos associados em matéria relativa a concursos públicos.

Para maiores informações, acesse o site:

http://www.andacon.org.br

Um grande abraço a todos!

Luciano Oliveira

4 comentários:

  1. Parece ser uma boa idéia. O fato do associado ter desconto na aquisição de livros foi uma promoção.

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  2. Com certeza, amigo. O principal devem ser as ações institucionais. Agora, quem entrar agora, adicionalmente, usufruirá das promoções de criação da entidade.

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  3. Boa tarde Srs. Sou Farmaceutico. Fui aprovado em 6 lugar concurso homologado em 20/07/2011,vencido em 20/07/2013,a prefeitura optou por não prorrogar. Eram 3 vagas diretas mais 12 no cadastro de reserva. Foramn nomeados os 5 primeiros candidatos. Tenho direito á nomeação? Existem vários postos de saúde sem farmacêuticos. A dispensação e orientação que é de responsabilidade deste profissional vem sendo realizadas por outros funcionários sem graduação em Farmacia. Muito obrigado.Me ajudem , por favor. Meu e-mail é : paulohenriquerosa@hotmail.com

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  4. Boa noite! Nota-se que as bancas elaboradoras de concursos vêm, sistematicamente, "repudiando" o Acordo Ortográfico, fazendo constar em seus editais "ortografia oficial". Como o AO ainda tem seu emprego de forma facultativa, previsto para ser obrigatório a partir de 2016, tem havido o entendimento que o edital que não mencionar "Será cobrado o Acordo Ortográfico" não poderá exigi-lo, mas deixando ao candidato a escolha de como conduzirá sua dissertação. A pergunta é:Quando, realmente, um concurso poderá exigir o AO? Deverá trazer, em seu edital, de forma explícita tal intenção? Ortografia oficial/vigente não seria apenas a anterior ao Acordo?

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