A República Federativa do Brasil tem como fundamentos a cidadania, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político. No Brasil, é livre a manifestação do pensamento, a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, e o acesso à informação.
(Fonte: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988)

domingo, 27 de setembro de 2009

MAIS DICAS DE REDAÇÃO

Pessoal, trago hoje mais algumas dicas de redação para concursos públicos:

Um grande problema enfrentado pelos candidatos na elaboração de redações em concursos públicos é o referente ao número de linhas. Nas redações menores (até 20 linhas), não há como aprofundar muito o tema, sob pena de não se responder a todos os itens pedidos. Já nas questões de tamanho intermediário (de 20 a 60 linhas), há maior liberdade para aprofundar o assunto. E nas discursivas mais extensas (mais de 60 linhas) é possível explorar o tema de forma bem mais completa.

O espaço disponível determina as palavras que serão utilizadas pelo candidato. Numa redação breve, deve-se evitar construções longas, para economizar espaço. Vejamos dois exemplos:

Assim, deve-se atentar para a observância das regras da Lei 8.666/93.

Por tudo que foi exposto nas linhas acima, é importante que todos os agentes públicos, no exercício da atividade administrativa do Estado, observem fielmente as normas referentes às licitações e aos contratos administrativos, contidas na Lei n.º 8.666/1993, sem prejuízo da obediência a outros diplomas legais que também tratem do assunto.


A primeira construção é adequada para uma redação curta, digamos de 15 ou 20 linhas. Já a segunda estrutura pode ser usada em um texto mais extenso, por exemplo, de 60 ou 90 linhas, principalmente se o candidato estiver em dificuldades para atingir o número mínimo de linhas exigido no edital.

Outro exemplo: em um texto curto, é melhor escrever:

Deve-se avaliar a possibilidade de emprego desse procedimento.

Em vez de:

É necessário que seja cuidadosamente avaliada a possibilidade de se adotar, no presente caso, o procedimento acima citado.

Ambas as construções trazem a mesma mensagem, mas a primeira ocupa menos espaço na folha de resposta. Outro exemplo seria empregar:

Assim, os procedimentos citados enquadram-se na previsão legal.

Ao invés de:

Por todo o exposto, nota-se que os procedimentos acima citados representam situações que se conformam com o previsto na respectiva lei de regência, que deve ser aplicada aos citados casos concretos.

As duas construções veiculam a mesma mensagem, sendo que a primeira é ideal para uma redação curta e a segunda, para uma redação com maior número de linhas.

Nas redação maiores, o candidato pode se ver em maus lençóis, caso não saiba escrever muita coisa sobre o assunto. Nessa situação, o emprego de construções mais longas pode dar a impressão de que o texto possui maior conteúdo do que realmente tem, sem que haja fuga ao tema. De qualquer modo, o candidato não se deve preocupar demasiadamente se não preencher todas as linhas ofertadas pela banca, pois o que importa é ficar dentro do limites mínimos e máximos definidos no edital, desde que o texto aborde os aspectos exigidos no enunciado.

Por falar em fuga ao tema, outro ponto fundamental é o seguinte: responda ao que foi perguntado. Embora seja óbvio, é incrível o número de candidatos que se desviam do tema e acabam não respondendo aos questionamentos da banca. O candidato deve verificar se realmente abordou todos os pontos pedidos na questão, bem como se separou os tópicos em parágrafos, para estruturar adequadamente seu texto.

A respeito do parágrafo, vale lembrar que ele é a estrutura básica de uma redação e deve girar em torno de uma idéia central. Porém, em redações muito curtas (ex: 15 ou 20 linhas), a separação ideal em parágrafos pode não ser possível, devendo o candidato ordenar seu texto da melhor maneira que puder. Nesse caso, é melhor priorizar a efetiva resposta aos quesitos do enunciado, ainda que o texto, ao final, não apresente uma estrutura de parágrafos adequada. Já nas redações mais extensas, caso algum dos tópicos seja mais complexo, pode-se fazer o desdobramento da resposta em mais de um parágrafo.

O candidato deve ter o cuidado de não ficar “enrolando” a banca ou “enchendo linguiça” ao elaborar seu texto. Ele deve escrever o que for possível lembrar sobre o tema proposto. E é melhor deixar espaço em branco do que se desviar do tema, correndo o risco de perder pontos preciosos na correção (desde que o número mínimo de linhas seja atingido).

Se a questão pedir que se abordem necessariamente certos pontos, isso não exclui falar de outros aspectos que se façam pertinentes. Ocorre, contudo, que geralmente o espaço costuma ser insuficiente para falar de outros assuntos, além dos expressamente exigidos. O candidato deve ter atenção para só tratar de outros aspectos após abordar os pontos que o examinador expressamente cobrou. Se os pontos adicionais forem referentes aos expressamente cobrados no enunciado, não haverá fuga ao tema, mas enriquecimento da redação do candidato.

Caso o espaço seja insuficiente para responder a todos os questionamentos do enunciado, uma opção é condensar os assuntos em poucos parágrafos, de modo a economizar espaço de resposta. Ao fazer isso, porém, deve-se ter atenção para não juntar idéias muito diferentes no mesmo parágrafo, o que configuraria falha de coesão e harmonia do texto. Outro método utilizado para economizar espaço é reduzir as referências exatas a artigos e parágrafos da lei. A ausência de citação exata de dispositivos legais não gera perda de pontuação, pois não é razoável exigir que o candidato se lembre do número exato dos artigos de uma lei (exceto se a prova for com consulta à legislação). No entanto, é interessante saber pelo menos em qual norma está o assunto sobre o qual se escreve.

Bem, pessoal, essas são apenas algumas das dicas que costumo fornecer em minhas turmas presenciais de resolução de discursivas. Espero que os pontos aqui citados sirvam de auxílio para todos que precisem realizar uma prova discursiva em concursos públicos.

Grande abraço.

Luciano Oliveira

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

CONCURSO PARA AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Pessoal, após uma espera de quase 4 anos, saiu o novo edital para Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil:

http://www.esaf.fazenda.gov.br/concursos/concursos_selecoes/AFRFB-2009/index.html

O concurso oferece 450 vagas e o subsídio mensal é de R$ 13.067,00.

Efetuei a análise do edital, para orientação dos concurseiros que desejam prestar este concurso, no site da Andacon:

http://www.andacon.com.br/interna.asp?codigo=2&codOpt=2

Boa sorte a todos!

Luciano

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CONCURSEIROS

Olá, pessoal, venho hoje noticiar um acontecimento histórico no mundo dos concursos públicos: a criação da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA E APOIO AOS CONCURSEIROS - ANDACON.

Trata-se de uma entidade sem fins lucrativos, cujos objetivos são voltados para a defesa dos interesses de todos os concurseiros do país, o apoio aos estudos dos candidatos, inclusive com a celebração de parcerias com editoras e cursinhos, para aquisição de livros e cursos com descontos signficativos, e, ainda, a defesa administrativa e judicial dos associados em matéria relativa a concursos públicos.

Para maiores informações, acesse o site:

http://www.andacon.org.br

Um grande abraço a todos!

Luciano Oliveira

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

TURMA DE DISCURSIVAS DE DIR. ADMINISTRATIVO

Pessoal, a quem tiver interesse, ministrarei um curso de resolução de questões discursivas de Direito Administrativo no Curso Aprovação, a partir do dia 15/set (terça-feira). Serão 4 encontros em que abordaremos os temas do edital de Gestor do MPOG 2009.

O curso será valioso mesmo para os que não passaram para a segunda fase desse cargo, pois inúmeros outros concursos cobram questões discursivas de Direito Administrativo.

Segue o link do curso:

www.cursoaprovacao.com.br/brasilia

Grande abraço a todos e bons estudos!

Luciano Henrique Oliveira

terça-feira, 1 de setembro de 2009

RECURSOS GESTOR MPOG 2009

Pessoal, seguem minhas propostas de recursos de Direito Administrativo da prova de EPPGG (gestor) do MPOG, aplicada no último fim de semana:

61 - Marque a opção incorreta.

a) O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
b) A Descentralização funcional se verifica quando o poder público cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público.
c) Pode-se definir Autarquias como pessoas jurídicas de direito público de capacidade exclusivamente administrativa.
d) As empresas públicas, as fundações públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos aos do setor privado.
e) É possível a criação de subsidiária de fundação, bem como participação desta em empresa privada.

Recurso:

Embora a letra “d” esteja realmente errada, também são incorretas as opções “b” e “c”. Além disso, não há como afirmar se a letra “a” é certa ou errada, em razão de divergência doutrinária.

A letra “b” está errada, pois existe descentralização funcional sem atribuição da titularidade do serviço público – mas apenas de sua execução – à entidade delegatária. Tal ocorre na descentralização por meio de contratos de concessão e permissão de serviços públicos, em que concessionárias e permissionárias assumem a execução do serviço, permanecendo a respectiva titularidade com o Estado, conforme ensinam Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo, 20.ª edição, São Paulo: Atlas, 2007, p. 274) e Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro, 33.ª edição, São Paulo: Malheiros, 2007, p. 387).

A letra “c” é incorreta porque, além das autarquias, as fundações públicas também podem ser entidades de direito público de capacidade exclusivamente administrativa (Hely Lopes Meirelles, op. cit., p. 66).

Por fim, não é possível responder com segurança à letra “a”. Hely Lopes Meirelles entende que os consórcios públicos de direito privado, por ausência de disposição expressa da Lei 11.107/2005, não integram a Administração indireta dos entes consorciados (op. cit., p. 375). Já Maria Sylvia Zanella Di Pietro leciona que todo consórcio público, seja de direito público ou privado, deve integrar a Administração indireta dos entes consorciados, ainda que a Lei tenha previsto isso apenas para consórcios públicos de direito público (op. cit., p. 442).

Desse modo, pedimos a anulação da questão. Obrigado.

64 - Marque a opção correta, considerando os serviços públicos.

a) O transporte de cargas pelo meio rodoviário depende previamente de permissão.
b) Cabe à ANA – Agência Nacional de Águas declarar a utilidade pública, para fins de desapropriação das áreas necessárias à implantação de autorizados de serviços de energia elétrica.
c) A geração de energia elétrica, para fins de serviços públicos, está autorizada mediante a constituição de consórcios.
d) O inadimplemento do usuário, ainda que considerado o interesse da coletividade, caracteriza-se como descontinuidade do serviço, nos termos da Lei n. 8.987/95.
e) A subconcessão é vedada em qualquer contrato de concessão.

Recurso:

As opções “c” e “d” estão fora do conteúdo programático do edital do concurso, conforme abaixo:

1. Noções de direito e ordenamento jurídico brasileiro. Normas jurídicas, características básicas. Hierarquia. 2. Organização Administrativa: administração: direta e indireta; autarquias, fundações públicas; empresas públicas; sociedades de economia mista; entidades paraestatais 3. Princípios Constitucionais da Administração Pública: princípios implícitos e explícitos, funções dos princípios no ordenamento jurídico, interpretação e aplicação dos princípios. 4. Agentes Públicos. Servidores públicos: classificação e características. Regimes jurídicos funcionais: único, estatutário, e de emprego público. Contratação temporária (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993). Execução indireta de atividades - terceirização (Decreto no 2.271, de 7 de julho de 1997). 5. Regime jurídico-administrativo e sua relação com os direitos individuais. 6. Serviços públicos e intervenção no domínio econômico: conceito e natureza, modalidades e formas de prestação, o perfil moderno do serviço público. 7. Licitação: conceito, princípios, obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação da licitação; procedimentos, anulação e revogação; modalidades de licitação. Lei nº 8.666/93 e legislação posterior. Pregão eletrônico. 8. Contratos administrativos: conceito, características e interpretação. Reequilíbrio econômico-financeiro. Teoria do fato do príncipe e teoria da imprevisão aplicada ao Direito Administrativo. 9. Modalidades de acordos administrativos: Concessões de serviço público. Parcerias Público-Privadas. Contrato de Gestão. Convênios e consórcios administrativos. 10. Regimes de parcerias. Organizações Sociais. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. 11.Teoria geral do ato administrativo: conceitos, classificação, espécies, elementos, requisitos e atributos do ato administrativo, extinção dos atos administrativos. O ato administrativo e os direitos dos administrados. Vinculação e discricionariedade. Controle dos atos administrativos. 12. Processo administrativo: a Lei nº 9784/99. Noção de processo, relação jurídico processual. Conceito, requisitos, importância, espécies, fases do procedimento, princípios, fundamentos constitucionais, obrigatoriedade. 13. Competência administrativa: conceito e critério de distribuição. Avocação e delegação de competências. Ausência de competência: agente de fato. 14. Controle da Administração Pública: controle administrativo, legislativo e judicial.

Como se vê, não eram exigidos em nenhuma parte do programa de Direito Administrativo conhecimentos a respeito das competências da Agência Nacional de Águas ou de qualquer outra agência reguladora, nem a forma como pode se dar a autorização para geração de energia elétrica. Note-se que foram cobrados conhecimentos constantes dos arts. 10 e 18 da Lei 9.074/1995, matéria que claramente extrapola o conteúdo programático do edital.

Em função disso, solicitamos a anulação da questão. Obrigado.

66 - Considerando o que dispõe a Lei n. 8.666/93 e legislação posterior, marque a opção correta.

a) A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da moralidade.
b) É vedada a declaração de inexigibilidade nas licitações destinadas a contratar concessões e permissões de serviço público e uso de bem público.
c) Concorrência é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados.
d) É inexigível a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
e) É dispensável a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico.

Recurso:

A opção “a” está correta, devendo ser considerada o gabarito da questão. Consta expressamente do art. 3.º da Lei 8.666/1993 que a licitação será processada e julgada em estrita conformidade com o princípio básico da moralidade, entre outros.

Por outro lado, a alternativa “b” está errada, pois, nas licitações destinadas a contratação de uso de bem público (concessão de uso, concessão de direito real de uso, concessão de uso especial para fins de moradia, aforamento, locação, cessão de uso, etc.) admite-se a inexigibilidade, nos termos do art. 25 da Lei 8.666/1993, aplicável subsidiariamente a todas as formas de licitação para fins de uso de bem público. Nesse sentido Hely Lopes Meirelles destaca que a concessão de uso é normalmente precedida de licitação para o contrato (Direito Administrativo Brasileiro, 33.ª edição, São Paulo: Malheiros, 2007, p. 529). Também Diogenes Gasparini ensina que a concessão de uso exige concorrência, salvo nos casos em que for dispensada, dispensável ou inexigível (Direito Administrativo, 12.ª edição, São Paulo: Saraiva, 2007, p. 859), bem como elenca, como hipótese de inexigibilidade de licitação, além das expressas no art. 25 da Lei 8.666/1993, a distribuição de assentados em terras por eles invadidas, o que configura nítida hipótese de uso de bem público (op. cit., p. 543).

Ressalte-se que a exigência constitucional de sempre haver licitação refere-se a concessões e permissões de serviços públicos (art. 175), não a concessões de uso de bem público, cuja disciplina é tratada em legislação ordinária.

Pelo exposto, solicitamos a alteração do gabarito para letra “a”. Obrigado.

67 - Quanto aos consórcios públicos e à parceria público-privada, no âmbito da administração pública, marque a opção incorreta.

a) A execução das receitas e despesas do consórcio público deverá obedecer às normas de direito tributário aplicáveis às entidades privadas.
b) Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada.
c) A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência.
d) O edital para a contratação de parcerias público-privadas poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento.
e) Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público.

Recurso:

Embora a letra “a” esteja errada, também a letra “b” é incorreta, uma vez que não se pode definir a parceria público-privada como o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada. Isso porque essa espécie de contrato abrange também a concessão administrativa, nos termos do art. 2.º da Lei 11.079/2004. A maneira como a PPP foi definida na alternativa “b” leva ao entendimento de que a concessão administrativa não é uma forma de PPP, o que é claramente errado.

Em função disso, solicitamos a anulação da questão. Obrigado.

68 (P2) - Com relação às Agências Reguladoras no Brasil, indique a opção incorreta.

a) Após a instituição do Programa de Desestatização, em 1997, foram criadas a Agência Nacional de
Telecomunicações, a Agência Nacional do Petróleo e a Agência Nacional de Energia Elétrica, todas elas para a regulamentação e controle de atividades até então exercidas pelo Estado como monopólio.
b) A função das agências reguladoras é ditar as normas de condução entre os agentes envolvidos: o Poder Público, o prestador de serviços e os usuários.
c) A agência reguladora é uma pessoa jurídica de direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta.
d) As agências reguladoras são dotadas de autonomia política, financeira, normativa e de gestão.
e) As agências reguladoras não estão sujeitas às normas gerais de licitação.

Recurso:

Embora a letra “e” esteja errada, ocorre que a opção “d” também é incorreta, pois as agências reguladoras são pessoas jurídicas de direito público meramente administrativas (autarquias), sem, portanto, autonomia política, característica que pressupõe o poder de criar o próprio direito. Em função disso, deve-se mesmo evitar o uso do termo “autonomia”, ao se falar das características das autarquias e de outras entidades da Administração indireta, conforme ensinam Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro, 33.ª edição, São Paulo: Malheiros, 2007, p. 344) e Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo, 20.ª edição, São Paulo: Atlas, 2007, p. 400). Também Celso Antônio Bandeira de Mello é enfático ao definir as autarquias como “pessoas jurídicas de Direito Público de capacidade exclusivamente administrativa” (Curso de Direito Administrativo, 22.ª edição, São Paulo: Malheiros, 2007, p. 153).

Pessoal, essas são minhas sugestões de recursos. Desejo a todos boa sorte e que vençam os melhores!

Luciano Henrique Oliveira