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(Fonte: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988)

sábado, 22 de maio de 2010

QUESTÃO DA ESAF: ATOS ADMINISTRATIVOS

(Analista do TCU 2006) Assinale entre os atos administrativos abaixo aquele que não está viciado.

a) Ato de remoção de servidor para localidade distante como forma de punição.
b) Portaria de presidente de autarquia rodoviária declarando imóvel de utilidade pública para fins de desapropriação.
c) Ato de interdição de estabelecimento comercial, sem prévio contraditório, em caso de risco iminente para a saúde pública.
d) Contratação direta, amparada em notória especialização do contratado, para serviços singulares de publicidade.
e) Decreto de governador de Estado declarando utilidade pública de imóvel rural para fins de desapropriação para reforma agrária.

Comentários:

Letra A: A remoção deve ser utilizada para ajustar a lotação de pessoal nos diversos órgãos da Administração Pública, jamais para punir um servidor. Para isso, a lei confere outros instrumentos, como a advertência, a suspensão e a demissão. Um ato de remoção utilizado para punir um servidor é flagrante caso de desvio de finalidade, sendo o ato, por isso, nulo.

Letra B: A declaração de utilidade pública de um imóvel deve ser feita por lei ou por decreto do chefe do Executivo, não podendo ser feito por mera portaria de presidente de autarquia.

Letra C: O ato de interdição de estabelecimento comercial, em caso de risco à saúde pública, é ato perfeitamente válido, face à situação emergencial existente. É típico ato administrativo oriundo do poder de polícia administrativa.

A legitimidade do ato advém dos atributos da coercibilidade e da auto-executoriedade, presentes nos atos decorrentes do poder de polícia, como o presente, que interditou o estabelecimento para atender ao interesse público de preservação da saúde da população, independentemente da concordância do dono do negócio (coercibilidade) ou de autorização do Poder Judiciário (auto-executoriedade).

Isso, entretanto, não significa que o particular não pode, posteriormente, tentar reverter a situação, expondo suas razões à Administração, ou mesmo ingressando no Judiciário, e demonstrar, por exemplo, que o Poder Público se precipitou em sua decisão, e que na verdade não há risco algum para a saúde pública.

Letra D: Realmente a contratação direta para a prestação de serviços técnicos de natureza singular, amparada em notória especialização do contratado, é caso de inexigibilidade de licitação, previsto no artigo 25, inciso II, da Lei 8.666/1993. Entretanto, este dispositivo veda a contratação direta no caso específico de serviços de publicidade.

Letra E: Finalmente, a declaração de interesse social de imóvel rural para fins de desapropriação para reforma agrária é ato privativo da União, devendo ser feita por decreto do Presidente da República, não podendo o governador de estado exercer tal atribuição. Note ainda que a motivação da desapropriação para reforma agrária é o interesse social, não a utilidade pública.

Gabarito: letra C

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