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(Fonte: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988)

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domingo, 3 de maio de 2009

QUESTÕES DE CONCURSO

Vejamos algumas questões de concurso sobre o assunto tratado na mensagem anterior:

1 - (Analista de Sistemas/TCE-PE/2004/Cespe) No Brasil, adotou-se o contencioso administrativo para julgar os atos da administração pública, ficando esses atos afastados da apreciação judicial, salvo as hipóteses expressamente previstas em lei.

2 - (Assistente Jurídico/AGU/1999/Esaf) A influência do Direito Administrativo francês no Direito Administrativo brasileiro é notável. Entre os institutos oriundos do direito francês abaixo, assinale aquele que não foi introduzido no sistema brasileiro.
(a) Regime jurídico de natureza legal para os servidores dos entes de direito público.
(b) Teoria da responsabilidade objetiva do Poder Público.
(c) Natureza judicante da decisão do contencioso administrativo.
(d) Cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos.
(e) Inserção da moralidade como princípio da Administração Pública.

3 - (Auditor Fiscal da Receita Federal – AFRF/SRF/2002/Esaf) “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
Este direito, previsto na norma constitucional, impede que, no Brasil, o seguinte instituto de Administração Pública, típico para a solução de conflitos, possa expressar caráter de definitividade em suas decisões:
a) arbitragem
b) contencioso administrativo
c) juizados especiais
d) mediação
e) sindicância administrativa

4 - (Analista Técnico/Susep/2006/Esaf) O sistema adotado, no ordenamento jurídico brasileiro, de controle judicial de legalidade, dos atos da Administração Pública, é
a) o da chamada jurisdição única.
b) o do chamado contencioso administrativo.
c) o de que os atos de gestão estão excluídos da apreciação judicial.
d) o do necessário exaurimento das instâncias administrativas, para o exercício do controle jurisdicional.
e) o da justiça administativa, excludente da judicial.

5 - (Assistente Jurídico/CEAJUR-DF/2001/Cespe) No direito brasileiro, de acordo com o que ocorre em determinados países europeus, os atos administrativos não podem ser controlados pelo Poder Judiciário e, sim, por tribunais administrativos como os tribunais de contas: assim vige o princípio da dualidade de jurisdição.

6 - (Procurador Federal/AGU/2006/Cespe) No Brasil, sempre se afastou a idéia de coexistência de uma justiça administrativa e de uma justiça praticada com exclusividade pelo poder judiciário, razão pela qual é adotado, no país, o sistema contencioso.

1- errado
2 - c
3 - b
4 - a
5 - errado
6 - errado

ORIGEM HISTÓRICA DO DIREITO ADMINISTRATIVO

O Direito Administrativo teve origem na França do Século XVIII, com a Revolução Francesa de 1789. Com o surgimento do Estado de Direito (aquele que se subordina às próprias leis que edita), essa disciplina ganhou contornos científicos e autonomia em relação aos demais ramos do Direito.

As idéias revolucionárias visavam a combater o poder absoluto do Rei, de modo a fazer com que o Estado respeitasse os direitos individuais. Buscava-se a submissão do Estado à lei e a separação de Poderes para combater os desmandos do governante e propiciar existência digna a todos.

O dogma da separação dos Poderes na França pós-revolucionária foi tamanho que se procurou negar ao Judiciário a competência para julgar causas que envolvessem a Administração Pública, sob o argumento de que isso significaria interferência indevida de um Poder em outro. Com isso, a própria Administração passou a ser competente para julgar as contendas propostas contra ela, por meio de recursos hierárquicos. Foi o sistema do Administrador-juiz.

Posteriormente, foi criado o Conselho de Estado, tribunal administrativo, de caráter inicialmente consultivo, que, depois de algum tempo, passou a julgar as questões que envolviam a Administração Pública com força de coisa julgada (caráter definitivo).

Foi assim que surgiu o sistema francês de dualidade da jurisdição ou contencioso administrativo, em que órgãos distintos – os Tribunais do Poder Judiciário e os Tribunais administrativos – possuem competência para dizer o direito de forma definitiva. Os Tribunais administrativos julgam as causas que envolvem a Administração e os Tribunais do Judiciário, os demais litígios.

As decisões do Conselho de Estado formaram a grande base teórica do Direito Administrativo, difundindo-se da França para outros países, inclusive o Brasil. Ressalte-se, contudo, que, em nosso país, não foi adotado o sistema dual do contencioso administrativo, mas o sistema de jurisdição única ou sistema inglês, em que todos os litígios são sempre decididos pelo Poder Judiciário (art. 5.º, XXXV, CF/88: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito).

Luciano Henrique Oliveira