A República Federativa do Brasil tem como fundamentos a cidadania, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político. No Brasil, é livre a manifestação do pensamento, a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, e o acesso à informação.
(Fonte: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988)

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

SIMULADO: PROVAS DISCURSIVAS DE AFRFB 2009

Pessoal, elaborei um pequeno simulado para as provas discursivas de AFRFB 2009.
ATENÇÃO: antes de ler as questões, prepare-se para o simulado. Imprima as questões, pegue a folha de respostas, zere o cronômetro e respire fundo.
A idiea foi ajudar o pessoal que está se preparando para essa fase, bem como outros concurseiros que queiram treinar para a prova discursiva. Lembrem-se que minha especialidade é o Direito Administrativo, embora eu também tenha um bom conhecimento de Direito Constitucional e Direito Tributário. Quanto às demais matérias, sou tão concurseiro quanto vocês, mas fiquem à vontade para debater as respostas.
Grande abraço e boa sorte.
Luciano Oliveira
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1) TEMA: DIREITO TRIBUTÁRIO

A sociedade Atacadão das Carnes S.A. adquiriu estabelecimento comercial da empresa Açougue do Povo Ltda., em processo de alienação judicial decorrente da decretação de falência, continuando a respectiva exploração. Sabe-se que a sociedade Atacadão das Carnes S.A. era controlada da empresa Açougue do Povo Ltda. Tendo em vista essa situação, disserte sobre a responsabilidade tributária da adquirente do estabelecimento, tendo em vista os seguintes pontos:

a) Responsabilidade tributária da adquirente, se a empresa alienante cessar a exploração do comércio de carnes;
b) Responsabilidade tributária da adquirente, se a empresa alienante iniciar, nos seis meses seguintes, nova atividade de comércio de calçados.
c) Responsabilidade tributária da adquirente, caso a empresa alienante não fosse sua controladora.

Extensão: 40 a 60 linhas

2) QUESTÃO: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO

Discorra sobre o direito de greve dos servidores públicos, abordando os seguintes aspectos:

a) natureza da norma constitucional que prevê o direito de greve dos servidores;
b) possibilidade de exercício do direito de greve dos servidores públicos;
c) direito de greve dos servidores públicos que exercem atividades de exação tributária.

Extensão: 15 a 30 linhas

3) QUESTÃO: COMÉRCIO INTERNACIONAL

Compare os blocos econômicos da União Europeia e do Mercado Comum do Sul (Mercosul), destacando os seguintes pontos:

a) finalidade dos blocos de integração econômica;
b) estágio de integração econômica dos blocos citados;
c) possibilidade de entrada de novos membros nos citados blocos econômicos.

Extensão: 15 a 30 linhas

4) TEMA: AUDITORIA

Sabe-se que a Carta de Responsabilidade da Administração é o documento que deve ser emitido pelos administradores da entidade cujas demonstrações contábeis estão sendo auditadas. Essa carta deve ser endereçada ao auditor independente, confirmando as informações e os dados a ele fornecidos, assim como as bases de preparação, apresentação e divulgação das demonstrações contábeis submetidas para exame de acordo com as Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis. Em relação ao tema, disserte sobre a Carta de Responsabilidade da Administração, explicitando os seguintes aspectos:

a) Objetivo da Carta de Responsabilidade da Administração;
b) Elementos básicos da Carta de Responsabilidade da Administração;
b) Validade e suficiência da Carta de Responsabilidade da Administração como evidência de auditoria;
c) Ação a ser adotada pelo auditor independente, caso a entidade auditada se recuse a fornecer a Carta de Responsabilidade da Administração.

Extensão: 40 a 60 linhas

5) QUESTÃO: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Discorra objetivamente sobre o Ciclo de Gestão do Governo Federal, destacando os seguintes pontos:

a) Órgãos centrais de planejamento e orçamento, programação financeira e controle;
b) Instrumentos de planejamento adotados.

Extensão: 15 a 30 linhas

6) QUESTÃO: ECONOMIA E FINANÇAS PÚBLICAS

Nos últimos anos o Brasil passou por uma série de reformas, com o objetivo de melhorar a eficiência da máquina administrativa e a situação financeira do Estado. Quanto ao tema, disserte sobre as recentes reformas implementadas no país, destacando os seguintes aspectos:

a) Reforma Administrativa;
b) Reforma Previdenciária;
c) Reforma Fiscal.

Extensão: 15 a 30 linhas

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

STJ ADMITE ANÁLISE JUDICIAL DE CORREÇÃO DE DISCURSIVAS

Pessoal, vejam este importante julgado, veiculado no Informativo n.º 416 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 16 a 20/nov/2009:

Candidato ao cargo de juiz substituto impetrou MS contra o desembargador presidente da comissão examinadora do concurso, ao fundamento de que a planilha de avaliação utilizada para a correção da prova de sentença penal estaria viciada, porque não incluiu valor ao item fundamentação, apesar de ela ser requerida no enunciado da prova, em ofensa ao previsto no próprio edital. Quanto a isso, o Min. Jorge Mussi (Relator originário) negou provimento ao recurso, ao relembrar, entre outros fundamentos, o entendimento de que a atuação do Poder Judiciário limita-se à legalidade do certame, pois vedado apreciar os critérios utilizados pela banca examinadora na formulação dos quesitos e atribuição de notas, no que foi acompanhado pelo Min. Felix Fischer. Contudo, prevaleceu entendimento divergente da Min. Laurita Vaz, de que, pelo próprio enunciado da questão, seria preciso tecer fundamentação, até porque inerente à questão que exige a redação de uma sentença penal em concurso para magistrado, daí a necessidade de avaliá-la. Já o Min. Arnaldo Esteves Lima lembrou que a motivação seria pressuposto essencial, conforme o próprio edital, visto em sua globalidade, e que se poderia até cogitar que, ao considerar a livre convicção inerente ao juízo, haveria de ser avaliado o candidato se este tivesse redigido sentença fundamentada em sentido diverso do que tido por correto. O Min. Napoleão Nunes Maia Filho aduziu que, na avaliação da peça produzida pelo intelecto, não há certo ou errado, mas sim razoável e irracional. Assim, a Turma, por maioria, deu provimento ao recurso para que seja avaliada a fundamentação aposta pelo candidato na prova. RMS 27.566-CE, Rel. originário Min. Jorge Mussi, Rel. para acórdão Min. Laurita Vaz, julgado em 17/11/2009.

Não há dúvidas de que esse julgado é um grande avanço. O STJ admitiu analisar o espelho de correção da redação, para determinar que a banca examinadora analisasse e pontuasse a fundamentação escrito pelo candidato, conforem pedido no enunciado, embora o espelho de correção não contemplasse pontuação para esse tópico.

Aos poucos, o Judiciário vem se conscientizando de que não pode deixar a correção de questões de concurso, sejam objetivas, sejam subjetivas, ao livre arbítrio das bancas, sob risco de cometimento de ilegalidades, como o verificado no presente caso. Esperamos que essa seja a tendência dos nossos magistrados daqui pra frente.

Abraços a todos e bons estudos.

Luciano Oliveira

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA QUANTO A GABARITOS DE QUESTÕES OBJETIVAS

Pessoal, eis uma notícia que muito interessa a nós, concurseiros. Interessa-nos, particularmente, os votos vencidos dos Ministro Carlos Britto, Marco Aurélio, Celso de Mello e Gilmar Mendes, pois sabemos que o voto vencido de hoje pode ser o voto vencedor de amanhã, como já ocorreu outras vezes na Suprema Corte.

Fonte: Informativo STF n.º 565 (26 a 30/10/2009)

Concurso Público: Alteração de Gabarito e Atuação Discricionária da Banca Examinadora. Em conclusão de julgamento, o Tribunal, por maioria, indeferiu mandado de segurança impetrado contra ato do Procurador-Geral da República, consubstanciado no edital 7/2008, pelo qual se alterara o gabarito de questões do grupo I da prova objetiva do 24º concurso público para provimento de cargos de Procurador da República. Na espécie, a impetrante fora aprovada na primeira prova do certame, tendo obtido, em cada grupo dessa prova objetiva, conforme o gabarito preliminar, percentuais de acerto que lhe garantiriam acesso à segunda fase do concurso. Ocorre que, depois da análise dos recursos, fora publicado um segundo gabarito, que registrara alterações nas respostas de duas questões pertencentes ao grupo I, e anulações de uma questão do grupo II e de três questões do grupo III dessa prova objetiva. Em razão da mudança das respostas das duas questões do grupo I, a impetrante fora eliminada do certame. Sustentava a impetração violação às garantias do contraditório e da ampla defesa, haja vista que houvera reforma prejudicial à impetrante no primeiro gabarito, sendo-lhe vedada a interposição de recurso contra o gabarito definitivo. Aduzia, também, transgressão ao princípio da isonomia, uma vez que, nos grupos II e III, as questões teriam sido anuladas. Entendeu-se que se estaria diante de situação em que haveria a fixação pela banca examinadora do concurso de um gabarito que, ante a verificação de erro, demandaria correção, ficando na linha de atuação discricionária da própria banca a decisão sobre a correção do gabarito ou a anulação das questões. Ressaltou-se, ademais, não caber ao Judiciário, na linha da jurisprudência dominante da Corte, adentrar a matéria relativa à formulação das questões das provas. Vencidos os Ministros Carlos Britto, relator, Marco Aurélio, Celso de Mello e Gilmar Mendes, Presidente, que, diante das peculiaridades do caso, concediam o writ, para que a candidata impetrante fosse empossada no cargo, ressaltando razões de segurança jurídica e de justiça material. O relator considerava, sobretudo, que, sendo controvertidas as questões do grupo I que vieram a ter a resposta alterada pelo edital impugnado, e diante do fato de terem sido anuladas as questões dos grupos II e III da prova objetiva do certame, conferindo-se pontos a todos os candidatos, seria mais razoável que se procedesse da mesma forma quanto às questões do grupo I. Asseverava, também, que, num primeiro momento, a impetrante não teria interesse jurídico em recorrer contra o gabarito alterado, mas que, relativamente ao novo gabarito, não lhe fora possível a interposição de recurso. Registrava, por fim, que a impetrante, por força de concessão de liminar, participara das demais fases do concurso, sendo aprovada, o que demonstraria sua aptidão para o exercício do cargo, e que sua posse não implicaria desclassificação de nenhum outro candidato, já que as vagas ofertadas não teriam sido totalmente preenchidas. (MS 27260/DF, rel. orig. Min. Carlos Britto, red. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia, 29.10.2009)

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Essa notícia revela um problema que já foi ventilado por mim em outros fóruns de debate (não me lembro se já discuti isso aqui no blog): a questão da alteração do gabarito preliminar em prejuízo de quem não recorreu. Não estaria havendo aí ofensa ao contraditório e à ampla defesa? Entendo que sim. E parece que foi justamente essa a posição de 4 Ministros do STF. Não 1, nem 2, mas 4!

Outro dia me perguntaram se não seria interessante impetrar o chamado recurso defensivo, isto é, um recurso para defender a manutenção do gabarito preliminar. Ainda se fala pouco sobre isso, mas parece que, pouco a pouco, a prática vai se estabelecendo entre os candidatos mais experientes, para tentar obstar a inversão ou anulação de gabarito de uma questão duvidosa que o concurseiro tenha acertado. Talvez seja essa a solução que atenda ao contraditório e à ampla defesa, neste caso.

Defendo ainda a necessidade de justificativa expressa dos gabaritos preliminares, de modo que cada candidato possa entender o que a banca pensou e fundamentar adequadamente seu recurso. Inclusive, acredito que isso vai facilitar o trabalho da banca, pois, vendo a justificativa preliminar, muitos candidatos vão entender o porquê de seus erros e vão deixar de recorrer. Em minha opinião, a obrigatoriedade de justificativa de gabaritos preliminares em provas de concurso público é regra que deve constar da futura Lei Geral dos Concursos Públicos.

Um grande abraço a todos!

Luciano Oliveira

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

ANÁLISE DE CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AFRFB 2009

Pessoal, coloquei uma detalhada análise das matérias de Direito Constitucional e Direito Administrativo do concurso de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil 2009 no site da Editora Ferreira, na seção "Toque de Mestre". Eis o site da Editora:

www.editoraferreira.com.br

Abraços.

Luciano Oliveira

domingo, 27 de setembro de 2009

MAIS DICAS DE REDAÇÃO

Pessoal, trago hoje mais algumas dicas de redação para concursos públicos:

Um grande problema enfrentado pelos candidatos na elaboração de redações em concursos públicos é o referente ao número de linhas. Nas redações menores (até 20 linhas), não há como aprofundar muito o tema, sob pena de não se responder a todos os itens pedidos. Já nas questões de tamanho intermediário (de 20 a 60 linhas), há maior liberdade para aprofundar o assunto. E nas discursivas mais extensas (mais de 60 linhas) é possível explorar o tema de forma bem mais completa.

O espaço disponível determina as palavras que serão utilizadas pelo candidato. Numa redação breve, deve-se evitar construções longas, para economizar espaço. Vejamos dois exemplos:

Assim, deve-se atentar para a observância das regras da Lei 8.666/93.

Por tudo que foi exposto nas linhas acima, é importante que todos os agentes públicos, no exercício da atividade administrativa do Estado, observem fielmente as normas referentes às licitações e aos contratos administrativos, contidas na Lei n.º 8.666/1993, sem prejuízo da obediência a outros diplomas legais que também tratem do assunto.


A primeira construção é adequada para uma redação curta, digamos de 15 ou 20 linhas. Já a segunda estrutura pode ser usada em um texto mais extenso, por exemplo, de 60 ou 90 linhas, principalmente se o candidato estiver em dificuldades para atingir o número mínimo de linhas exigido no edital.

Outro exemplo: em um texto curto, é melhor escrever:

Deve-se avaliar a possibilidade de emprego desse procedimento.

Em vez de:

É necessário que seja cuidadosamente avaliada a possibilidade de se adotar, no presente caso, o procedimento acima citado.

Ambas as construções trazem a mesma mensagem, mas a primeira ocupa menos espaço na folha de resposta. Outro exemplo seria empregar:

Assim, os procedimentos citados enquadram-se na previsão legal.

Ao invés de:

Por todo o exposto, nota-se que os procedimentos acima citados representam situações que se conformam com o previsto na respectiva lei de regência, que deve ser aplicada aos citados casos concretos.

As duas construções veiculam a mesma mensagem, sendo que a primeira é ideal para uma redação curta e a segunda, para uma redação com maior número de linhas.

Nas redação maiores, o candidato pode se ver em maus lençóis, caso não saiba escrever muita coisa sobre o assunto. Nessa situação, o emprego de construções mais longas pode dar a impressão de que o texto possui maior conteúdo do que realmente tem, sem que haja fuga ao tema. De qualquer modo, o candidato não se deve preocupar demasiadamente se não preencher todas as linhas ofertadas pela banca, pois o que importa é ficar dentro do limites mínimos e máximos definidos no edital, desde que o texto aborde os aspectos exigidos no enunciado.

Por falar em fuga ao tema, outro ponto fundamental é o seguinte: responda ao que foi perguntado. Embora seja óbvio, é incrível o número de candidatos que se desviam do tema e acabam não respondendo aos questionamentos da banca. O candidato deve verificar se realmente abordou todos os pontos pedidos na questão, bem como se separou os tópicos em parágrafos, para estruturar adequadamente seu texto.

A respeito do parágrafo, vale lembrar que ele é a estrutura básica de uma redação e deve girar em torno de uma idéia central. Porém, em redações muito curtas (ex: 15 ou 20 linhas), a separação ideal em parágrafos pode não ser possível, devendo o candidato ordenar seu texto da melhor maneira que puder. Nesse caso, é melhor priorizar a efetiva resposta aos quesitos do enunciado, ainda que o texto, ao final, não apresente uma estrutura de parágrafos adequada. Já nas redações mais extensas, caso algum dos tópicos seja mais complexo, pode-se fazer o desdobramento da resposta em mais de um parágrafo.

O candidato deve ter o cuidado de não ficar “enrolando” a banca ou “enchendo linguiça” ao elaborar seu texto. Ele deve escrever o que for possível lembrar sobre o tema proposto. E é melhor deixar espaço em branco do que se desviar do tema, correndo o risco de perder pontos preciosos na correção (desde que o número mínimo de linhas seja atingido).

Se a questão pedir que se abordem necessariamente certos pontos, isso não exclui falar de outros aspectos que se façam pertinentes. Ocorre, contudo, que geralmente o espaço costuma ser insuficiente para falar de outros assuntos, além dos expressamente exigidos. O candidato deve ter atenção para só tratar de outros aspectos após abordar os pontos que o examinador expressamente cobrou. Se os pontos adicionais forem referentes aos expressamente cobrados no enunciado, não haverá fuga ao tema, mas enriquecimento da redação do candidato.

Caso o espaço seja insuficiente para responder a todos os questionamentos do enunciado, uma opção é condensar os assuntos em poucos parágrafos, de modo a economizar espaço de resposta. Ao fazer isso, porém, deve-se ter atenção para não juntar idéias muito diferentes no mesmo parágrafo, o que configuraria falha de coesão e harmonia do texto. Outro método utilizado para economizar espaço é reduzir as referências exatas a artigos e parágrafos da lei. A ausência de citação exata de dispositivos legais não gera perda de pontuação, pois não é razoável exigir que o candidato se lembre do número exato dos artigos de uma lei (exceto se a prova for com consulta à legislação). No entanto, é interessante saber pelo menos em qual norma está o assunto sobre o qual se escreve.

Bem, pessoal, essas são apenas algumas das dicas que costumo fornecer em minhas turmas presenciais de resolução de discursivas. Espero que os pontos aqui citados sirvam de auxílio para todos que precisem realizar uma prova discursiva em concursos públicos.

Grande abraço.

Luciano Oliveira

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

CONCURSO PARA AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Pessoal, após uma espera de quase 4 anos, saiu o novo edital para Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil:

http://www.esaf.fazenda.gov.br/concursos/concursos_selecoes/AFRFB-2009/index.html

O concurso oferece 450 vagas e o subsídio mensal é de R$ 13.067,00.

Efetuei a análise do edital, para orientação dos concurseiros que desejam prestar este concurso, no site da Andacon:

http://www.andacon.com.br/interna.asp?codigo=2&codOpt=2

Boa sorte a todos!

Luciano