A República Federativa do Brasil tem como fundamentos a cidadania, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político. No Brasil, é livre a manifestação do pensamento, a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, e o acesso à informação.
(Fonte: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988)

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

STF E STJ: ESTÁGIO PROBATÓRIO TEM DURAÇÃO DE TRÊS ANOS

EMENTA: Agravo Regimental em Suspensão de Tutela Antecipada. 2. Estágio confirmatório de dois anos para Advogados da União de acordo com o artigo 22 da Lei Complementar n.º 73/1993. 3. Vinculação entre o instituto da estabilidade, definida no art. 41 da Constituição Federal, e o instituto do estágio probatório. 4. Aplicação de prazo comum de três anos a ambos os institutos. 5. Agravo Regimental desprovido. (STF: STA 269 AgR/DF, Tribunal Pleno, Relator Min. Gilmar Mendes, DJe 26-02-2010)

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF. EC Nº 19/98. PRAZO. ALTERAÇÃO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. OBSERVÂNCIA.
I - Estágio probatório é o período compreendido entre a nomeação e a aquisição de estabilidade no serviço público, no qual são avaliadas a aptidão, a eficiência e a capacidade do servidor para o efetivo exercício do cargo respectivo.
II – Com efeito, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos deve observar a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 19/98 no art. 41 da Constituição Federal, no tocante ao aumento do lapso temporal para a aquisição da estabilidade no serviço público para 3 (três) anos, visto que, apesar de institutos jurídicos distintos, encontram-se pragmaticamente ligados.
III - Destaque para a redação do artigo 28 da Emenda Constitucional nº 19/98, que vem a confirmar o raciocínio de que a alteração do prazo para a aquisição da estabilidade repercutiu no prazo do estágio probatório, senão seria de todo desnecessária a menção aos atuais servidores em estágio probatório; bastaria, então, que se determinasse a aplicação do prazo de 3 (três) anos aos novos servidores, sem qualquer explicitação, caso não houvesse conexão entre os institutos da estabilidade e do estágio probatório.
PROCURADOR FEDERAL. PROMOÇÃO E PROGRESSÃO NA CARREIRA. PORTARIA PGF 468/2005. REQUISITO. CONCLUSÃO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA.
IV – Desatendido o requisito temporal de conclusão do estágio probatório, eis que não verificado o interstício de 3 (três) anos de efetivo exercício da impetrante no cargo de Procurador Federal, inexiste direito líquido e certo de figurar nas listas de promoção e progressão funcional, regulamentadas pela Portaria PGF nº 468/2005.
Ordem denegada. (STJ: MS 12.523/DF, Terceira Seção, Relator Ministro Felix Fischer, DJe 18/08/2009)

sábado, 30 de outubro de 2010

SENADO FEDERAL: QUESTÕES COMENTADAS DE PROCESSO LEGISLATIVO

Pessoal, seguem algumas questões comentadas de Processo Legislativo e Regimento Interno do Senado Federal. Uma palhinha dos meus cursos dessas matérias, oferecidos pelo Ponto dos Concursos:
1) FGV/SF/Analista Legislativo/2008: O Senado Federal atua, além do plenário, em inúmeras comissões, algumas permanentes e outras temporárias. A Comissão de Assuntos Econômicos é uma das Comissões Permanentes. Dentre suas atribuições específicas encontra-se:

(A) opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas pelo Plenário.

Errada. Questões relativas à constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade são competências específicas da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (RISF, art. 101, I).

(B) opinar sobre a escolha dos Ministros do Tribunal de Contas da União.
Correta. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) é a comissão competente para opinar sobre a escolha dos indicados para Ministro do Tribunal de Contas da União (RISF, art. 99, V).

(C) não poder emendar projetos considerados parcialmente inconstitucionais.

Errada. Não há nada no RISF que disponha sobre o papel da CAE nesse sentido. O que ocorre é que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode oferecer emenda corrigindo o vício de proposições que contenham inconstitucionalidade parcial (RISF, art. 101, § 2°).
(D) não opinar, mesmo com despacho da Presidência, sobre emendas de redação.

Errada. Não há vedação para que comissões opinem sobre emendas de redação.

(E) opinar sobre requerimentos de voto de censura, inclusive quando o tema interessar às relações exteriores do País.

Errada. Tal competência pertence à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (RISF, art. 103, IV).
Gabarito: B

2) FGV/SF/Técnico Legislativo/2008: O Senado Federal atua, além do plenário, em inúmeras comissões, algumas permanentes e outras temporárias. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) é uma das Comissões Permanentes. Entre suas atribuições específicas encontra-se:
a) opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas pelo Plenário.

Correta, segundo dispõe o RISF, art. 101, I.
b) emitir resoluções para suspender leis declaradas inconstitucionais, que serão encaminhadas para publicação imediata.

Errada. Essa resolução compete à CCJ (RISF, art. 101, III). Contudo, a matéria se encaixa nas hipóteses de tramitação terminativa, ou seja, esgota-se na comissão, sem ir a Plenário (RISF, art. 91, II). Sendo terminativa, é obrigatório abrir prazo para possíveis recursos (RISF, art. 91, II, § 3°). Dessa maneira, não pode ir para publicação imediata.

c) não poder emendar projetos considerados parcialmente inconstitucionais.

Errada. A CCJ pode apresentar emendas corrigindo o vício de proposições parcialmente inconstitucionais (RISF, art. 101, VII, § 2°).

d) não opinar, mesmo com despacho da Presidência, sobre emendas de redação.

Errada. Não há vedação para comissões opinarem sobre emendas de redação.

e) opinar sobre requerimentos de voto de censura, inclusive quando o tema interessar às relações exteriores do País.

Errada. Quando o tema do requerimento interessar às relações exteriores do País, a competencia é da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (RISF, art. 103, IV).

Gabarito: A

3) FGV/SF/Analista Legislativo/2008: O Senado Federal funciona, internamente, por Comissões Permanentes e Temporárias; cada Comissão elege o seu Presidente e o Vice-Presidente. Dentre as atribuições do Presidente figuram:

I. assinatura do expediente;

Correta. É o presidente da comissão quem assina o expediente e desempata votações (RISF, art. 89, XI).
II. desempatar as votações;

Correta (RISF, art. 89, XIII)

III. convocar reuniões extraordinárias somente a requerimento dos seus integrantes;

Errada. O presidente tem a prerrogativa regimental de convocar reuniões extraordinárias. Essa convocação pode se dar não apenas a reque­rimento dos membros da comissão, como afirma a questão, mas também de ofício (RISF, art. 89, VII).

IV. coordenar a votação para escolha de relatores para as matérias que devem ser analisadas;
Errada. Nas comissões, os relatores são designados pelo Presidente. Não há votação para escolher relator (RISF, art. 89, III).

V. promover a publicação das atas das reuniões no Diário do Senado Federal.

Correta (RISF, art. 89, XIII).

Estão corretos apenas os itens:

(A) I, II e V.
(B) III, IV e V.
(C) II, III e IV.
(D) I, III e V.
(E) I, II e III.

Gabarito: A

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

NOVOS CURSOS PARA O SENADO

Pessoal, nos próximos dias lançarei os seguintes cursos no Ponto dos Concursos:

1) Curso de Discursivas para os cargos de Analista de Processo Legislativo e Técnico de Processo Legislativo do Senado Federal, em parceria com os professores Luiz Henrique Lima e Cyonil Borges. Focaremos as disciplinas Direito Constitucional, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Regimento Interno;

2) Curso de Processo Legislativo para os cargos de Analista de Processo Legislativo e Técnico de Processo Legislativo do Senado Federal; e

3) Curso de Regimento Interno do Senado Federal e Regimento Comum para os cargos de Analista de Processo Legislativo e Técnico de Processo Legislativo do Senado Federal.

Quem conseguir uma vaguinha no Senado Federal não se arrependerá. Eu estou lá e posso dizer: é um dos melhores lugares para trabalhar na Administração Pública brasileira!

Abraços e bons estudos!
Luciano Oliveira

domingo, 26 de setembro de 2010

APOIO AOS RECURSOS DAS DISCURSIVAS DO MPU

Pessoal, tão logo seja divulgado o resultado do MPU no site do Cespe, será prestado o serviço de apoio aos recursos das discursivas, sob minha coordenação, no Curso Aprovação de Brasília (www.cursoaprovacao.com.br/brasilia). O curso já está aceitando reservas.

O valor do serviço será R$ 129 (conteúdo) e R$ 69 (idioma). O atendimento será feito para todo o Brasil, por email. Apenas os cargos 1, 9, 10, 30, 45, 46, 47 e 49 serão abrangidos pelo serviço. Eis a equipe de professores:

Cargo 1 - IURI SANTOS
Cargo 9 - GIOVANNI PACELLI
Cargo 10 - EGBERT BUARQUE / SAVIO NASCIMENTO / CLAUDIO ZORZO
Cargo 30 - OTAVIO GONDIM / ERICK MOURA / VINCENZO PAPARIELLO / GIOVANNI PACELLI
Cargo 45 - LUCIANO OLIVEIRA / ANTONIO SARAIVA / VINCENZO PAPARIELLO / LUCIANO DUTRA
Cargo 46 - OTAVIO GONDIM / ERICK MOURA / RAIMUNDO CAMPOS
Cargo 47 - OTAVIO GONDIM / ERICK MOURA / VINCENZO PAPARIELLO / GIOVANNI PACELLI
Cargo 49 - OTAVIO GONDIM / VINCENZO PAPARIELLO / GIOVANNI PACELLI
Português - LUCIANO OLIVEIRA / THIAGO ADJUTO / JULIANA CÂMARA / ALINE GISELLE

Os interessados devem escrever para o email recurso.mpu@gmail.com e solicitar sua matrícula. As informações para a realização do serviço serão passadas pelo Curso Aprovação. Maiores informações no site do curso.

Desejo a todos boa sorte nos recursos e a conquista da vaga no MPU.

Abraços e bons estudos!
L.O.

sábado, 18 de setembro de 2010

TURMAS PARA O CONCURSO DO SENADO

Pessoal, vou iniciar algumas turmas de Direito Administrativo para analista e técnico do Senado Federal no Curso IGEPP, de Brasília (http://www.igpp.com.br/). As datas ainda estão sendo definidas. Como sabem, a previsão é de edital nos próximos meses e provas ainda no primeiro semestre de 2011.
A aula inaugural será no dia 28/set. Eu e outros consultores do Senado estaremos lá. Todos podem comparecer para saber como será o curso. Sortearei alguns livros na ocasião.
Maiores informações no próprio curso.

Abraços e bons estudos.
Luciano

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

MPU 2010: CURSO DE DISCURSIVAS

Ministrarei, no dia 28/08, no Curso Aprovação de Brasília, um aulão de técnicas de discursivas para o MPU 2010 (técnico e analista). Analisarei a grade de correção do Cespe, fornecerei preciosas dicas de como redigir bem e comentarei questões anteriores do Cespe. Maiores informações no site do Curso Aprovação de Brasília: www.cursoaprovacao.com.br/brasilia.

60% de desconto no site do Peixe Urbano de Brasília.

Até lá!
Luciano Oliveira