A Administração, diante do longo lapso temporal (três anos) decorrido entre a homologação do concurso e a nomeação do candidato ora recorrente, em respeito aos princípios constitucionais da publicidade e da razoabilidade, deveria ter comunicado pessoalmente a ele sua nomeação, para que pudesse exercer seu direito à posse, se assim fosse de seu interesse, apesar de não haver qualquer previsão no edital do certame quanto a isso. O princípio constitucional da publicidade (art. 37 da CF/1988) impõe o dever de a Administração conferir a seus atos a mais ampla divulgação possível, principalmente quando eles atingirem individualmente o administrado. Assim, não se afigura razoável exigir do candidato aprovado a leitura do Diário Oficial durante o prazo de validade do certame (quatro anos) no intuito de verificar a efetivação de sua nomeação. Esse entendimento da Min. Relatora foi integralmente acolhido pela Turma, mas o Min. Og Fernandes adicionou a ele o de que só a publicação do resultado do certame no DO não cumpre o princípio da finalidade do ato administrativo ao qual está, também, sujeita a Administração. Por isso tudo, anulou-se o ato administrativo que tornou sem efeito a nomeação do recorrente e se determinou a efetivação de nova nomeação, com a devida intimação pessoal desse candidato. Precedentes citados: RMS 24.716-BA, DJe 22/9/2008, e RMS 22.508-BA, DJe 2/6/2008. (RMS 21.554-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 4/5/2010)
Fonte: Informativo STJ n.º 433 ( 03 a 07/05/2010)
Professor,
ResponderExcluirGostaria de pedir q o senhor postasse notícias sobre possíveis concursos do TCU - 2011 - Auditoria Governamental e Senado - 2011.
Como um profissional bem-sucedido q o Senhor é e membro da comunidade concurseira, o Sr. deve conhecer mta gente influente q tenha informações úteis.
Ass: João Guimarães
Servidor do STJ, mas no futuro Senado ou TCU com a graça de Deus.
O Senado compôs agora uma comissão organizadora do próximo concurso. Quanto ao TCU, estou sabendo que há cerca de 40 vagas para o ano que vem.
ResponderExcluirBoa tarde
ResponderExcluirGostaria de tirar algumas dúvidas. Fui aprovado em um Concurso Federal no qual exigia Curso Tecnico, porém eu não tenho o devido curso, mas sim curso Superior na área.
Desta forma, minha posse foi negada e tive que entrar com uma liminar. Após 4 meses de processo corrente consegui a liminar de uma Posse Provisoria.
Neste momento estou trabalhando no instituto e queria saber até quando vai esta posse provisoria? Vou conseguir ficar definitivo aqui? E se eu tenho direito a receber os salários retroativos destes 4 meses que fiquei parado(é outro processo?)?
Desde já agradeço caso me informar detalhes deste meu caso...
Obrigado, abraço!