A República Federativa do Brasil tem como fundamentos a cidadania, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político. No Brasil, é livre a manifestação do pensamento, a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, e o acesso à informação.
(Fonte: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988)

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

STF: APROVADO EM CONCURSO DENTRO DAS VAGAS TEM DIREITO A NOMEAÇÃO

Agora é oficial: o STF decidiu ontem (11/ago/2011) que candidato aprovado em concurso dentro das vagas tem direito à nomeação. A Corte Máxima negou provimento ao RE 598.099, em que o estado do Mato Grosso do Sul questionava a obrigação da Administração Pública de nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público. A decisão ocorreu por unanimidade dos votos.

Veja o link da notícia:

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=186382

Agora só falta a gente combater o famigerado cadastro de reserva, que sabemos que só é adotado pelo Poder Público para burlar esse entendimento judicial. Nós da Andacon, estamos batalhando para aprovar normas legais que vedem a abertura de concurso exclusivamente para cadastro de reserva ou com oferta simbólica de vagas (1 ou 2 vagas), quando houver vários cargos vagos no órgão ou entidade.

Quem quiser saber mais sobre os esforços pela aprovação de uma Lei Geral de Concursos Públicos, pode me mandar um email ou entrar em contato com a Andacon (http://www.andacon.org.br/).

Abraços a todos!
Luciano Oliveira

2 comentários:

  1. PROF .. CONFIRMA EDITAL SENADO EM SETEMBRO????

    ABRAÇOS

    ResponderExcluir
  2. Olá, professor. Estou estudando com muito afinco para o concurso do SF há 2 anos, tempo que moro em Brasília. Sou do Rio e meu marido militar, voltaremos para lá no final deste ano. Porém, já ouvi que concursados do SF podem ser lotados no RJ também. Isso é fato ou mais uma boataria? Pela 8112, legalmente, servidor acompanha cônjuge, mesmo que alocado em outra área ou órgão. Isso vale também para o Senado, não é mesmo?

    Aproveitando para parabenizar suas aulas no Ponto, estão ótimas! O senhor irá ministrar alguma aula presencial em breve?

    ResponderExcluir