A República Federativa do Brasil tem como fundamentos a cidadania, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político. No Brasil, é livre a manifestação do pensamento, a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, e o acesso à informação.
(Fonte: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988)

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Questão de Concurso - Câmara dos Deputados 2012


Caros concurseiros, já que tivemos recentemente um verdadeiro imbróglio envolvendo a apreciação dos mais de 3.000 vetos que aguardam deliberação do Congresso Nacional, que tal resolvermos uma questão de concurso público sobre vetos? A questão foi aplicada pelo Cespe, no recente concurso da Câmara dos Deputados. Não custa lembrar que a Casa abrirá nos próximos meses novos concursos para outros cargos (Consultor, Policial e Técnico Legislativo), valendo-se dos serviços da mesma instituição organizadora.

Vamos à questão!

(Cespe/Câmara dos Deputados/Analista Legislativo – Atribuição Técnica Legislativa/2012) De acordo com o disposto no Regimento Comum do Congresso Nacional, cabe ao presidente do Congresso marcar reunião do colegiado para deliberar sobre leis ou trechos de leis vetados pelo presidente da República.

Comentários:

Vale dizer inicialmente que o gabarito preliminar dessa questão foi “certo”, mas, após os recursos, o Cespe decidiu anular o enunciado. Vamos analisar.

O art. 1º, VI, do Regimento Comum do Congresso Nacional (RCCN) reza que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para conhecer de matéria vetada e sobre ela deliberar.

Ocorre que a leitura literal desse dispositivo pode induzir a erro, já que, neste caso, a sessão conjunta não é para deliberar sobre a matéria que foi vetada, mas sobre O VETO em si. Este será apreciado pelo Congresso Nacional (art. 66, § 4º, CF/88), podendo ser mantido ou derrubado pelo Legislativo. No primeiro caso, a matéria inicialmente vetada, após a derrubada de seu respectivo veto, irá à promulgação do Presidente da República (art. 66, § 4º, CF/88); no segundo caso, a matéria vetada será arquivada, já que o veto terá sido mantido.

Em resumo, a sessão conjunta do Congresso Nacional se destina a apreciar O VETO sobre projeto de lei ou trecho de projeto de lei vetado (não apreciar o projeto em si, o que terá sido feito anteriormente). Também o art. 106 do RCCN prevê que a sessão conjunta ocorrerá para deliberar sobre O VETO (não sobre a “lei”, como diz o enunciado, nem mesmo sobre o “projeto” vetado, caso estivesse escrito assim na questão).

Notem também que, se houver o veto, não haverá o nascimento da lei, permanecendo a matéria sob a forma de simples projeto (é incongruente, assim, falar em “lei” vetada). Não se pode, portanto, dizer que o Congresso Nacional deliberará, em sessão conjunta, sobre LEIS ou trechos de LEIS vetados.

Vale notar que a redação da CF/88 é mais técnica quanto ao assunto. O art. 57, § 3º, IV, do Texto Magno dispõe que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para conhecer DO VETO e SOBRE ELE deliberar. O mesmo consta do art. 66, § 4º, da CF/88, que expressa que O VETO será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

Em razão de todo o exposto, a questão, cujo gabarito preliminar fora considerado como “certo”, acabou sendo anulada. Vejam a justificativa da anulação, dada pelo próprio Cespe:

“A redação do item pode ter induzido os candidatos ao erro ao mencionar leis ou trechos de lei, ao invés de projeto de lei. Dessa forma, opta-se pela anulação do item.”

Bons estudos a todos!
Luciano Oliveira

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

PONTO RECURSOS - APOIO AOS RECURSOS DE DISCURSIVAS DE CONCURSOS


Prezados concurseiros,

Informamos que, a partir de hoje, entra em vigor a parceria celebrada entre a empresa Só Recursos e o Ponto dos Concursos. O serviço de apoio aos recursos das discursivas que temos prestado ao longo dos últimos anos 
agora será feito sob a marca "Ponto Recursos".

Nada mudará na nossa conhecida sistemática de atendimento. Apenas incorporaremos a marca Ponto dos Concursos ao nosso já conhecido padrão de qualidade. Os serviços continuarão a ser coordenados pela mesma equipe pedagógica de sempre, composta pelos professores Luciano Oliveira, Vincenzo Papariello Júnior e Marcelo Pooter.

Segue o link da nova página:


Havendo quaisquer dúvidas, estaremos à disposição de todos!

Atenciosamente,

Luciano Oliveira
Coordenador Pedagógico

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

QUESTÃO DISCURSIVA DE REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

QUESTÃO: Os projetos representam a mais importante e mais numerosa espécie de proposição legislativa. O Regimento Interno da Câmara dos Deputados dedica um capítulo específico para as regras incidentes sobre os projetos. Tendo em vista o assunto, disserte sobre os projetos no âmbito da Câmara, abordando obrigatoriamente os seguintes tópicos:

a) Espécies de projetos e matérias de sua competência.
b) Iniciativa dos projetos.
c) Possibilidade de a matéria constante de projeto rejeitado constituir objeto de novo projeto.

BRAINSTORM:

a) Os projetos podem ser: de lei ordinária, de lei complementar, de decreto legislativo ou de resolução da Câmara. Os projetos de lei destinam-se a regular as matérias de competência do Poder Legislativo, com a sanção do Presidente da República; os projetos de decreto legislativo, a regular as matérias de exclusiva competência do Poder Legislativo, sem a sanção do Presidente da República; e os projetos de resolução da Câmara a regular, com eficácia de lei ordinária, matérias da competência privativa da Câmara dos Deputados, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo, ou quando deva a Câmara pronunciar-se em casos concretos como: perda de mandato de Deputado; criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI); conclusões de CPI; conclusões de Comissão Permanente sobre proposta de fiscalização e controle; conclusões sobre as petições, representações ou reclamações da sociedade civil; matéria de natureza regimental; e assuntos de sua economia interna e dos serviços administrativos.

b) A iniciativa dos projetos de lei na Câmara compete, conforme o caso: aos Deputados, individual ou coletivamente, às Comissões da Câmara, à Mesa da Câmara, ao Senado Federal, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República, aos cidadãos e ao Tribunal de Contas da União. A iniciativa dos projetos de decreto legislativo e de resolução da Câmara pode ser de qualquer Deputado ou Comissão da Câmara, quando não forem de iniciativa privativa da Mesa ou de outro colegiado específico. Os projetos de decretos legislativos podem ser oriundos também do Senado Federal, sendo revistos pela Câmara dos Deputados.

c) A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara, ou, nos casos dos projetos de iniciativa externa à Câmara, por iniciativa do Autor, aprovada pela maioria absoluta dos Deputados. Tal regra não é prevista expressamente para os projetos de decreto legislativo e de resolução da Câmara.

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

2º AULÃO DE DISCURSIVAS PARA A CÂMARA

Amigos, está confirmada a realização do 2º Aulão de discursivas para a Câmara, no dia 12/out, no Curso Magister (www.cursomagister.com.br). As inscrições já estão abertas. Horário do Aulão: 8h30 a 12h30 e 14h00 a 18h00.

Toda
s as questões serão diferentes das do 1º Aulão e haverá também questões de Direito Constitucional, além das questões de Regimento Interno e Regimento Comum. O valor do investimento é R$ 190. Para quem fez o 1º Aulão, o valor é R$ 140.

Bons estudos e rumo à Câmara dos Deputados!

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

TURMA DE EXERCÍCIOS PARA A CÂMARA

Amigos, ministrarei uma turma de exercícios (questões objetivas) de Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD) e Regimento Comum do Congresso Nacional (RCCN), nos dias 6 e 7/out (sáb. e dom.). Local: Curso Magister, em Brasília (tel: 61-3326-1922 e site www.cursomagister.com.br). Carga horária: 16h (8h30 a 12h30 e 14h00 a 18h00). Vagas limitadas à capacidade da sala. Comentaremos centenas de questões de RICD e RCCN, além de esclarecer dúvidas gerais da matéria regimental. Valor: R$ 189.

AVISO: Atendendo a pedidos do pessoal do aulão de discursivas do dia 29/set, essa turma de exercícios comentados dos dias 6 e 7/out contará com questões de Direito Constitucional, Regimento Interno da Câmara e Regimento Comum do Congresso Nacional. Vou selecionar as questões que, na minha visão, têm maior probabilidade de serem cobradas na prova.

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

AULÃO DE DISCURSIVAS PARA A CÂMARA

Caros concurseiros da Câmara dos Deputados, ministrarei um Aulão presencial de discursivas para o concurso de Analista Legislativo, no dia 29 de setembro (sábado), aqui em Brasília.

O evento terá oito horas de duração (manhã e tarde) e resolveremos em sala dezenas de questões discursivas sobre o Regimento Interno da Câmara e o Regimento Comum do Congresso Nacional.

Será a grande oportunidade de esclarecer as dúvidas finais sobre a matéria regimental e treinar a elaboração de dissertações sobre os pontos que serão cobrados na prova discursiva. Além de resolver ao vivo dezenas de redações, vou fornecer dicas de concurseiro para a realização de uma excelente prova.

Vale lembrar que a prova discursiva da Câmara representa quase 40% da pontuação total do concurso! Quem for bem nessa parte será capaz de conquistar dezenas e até centenas de posições na classificação, conforme já vi acontecer em concursos anteriores.

O evento será no Curso Magister, localizado no SCLN 302, Bloco A, Sobreloja, Asa Norte, Brasília-DF. O telefone de lá é (61) 3326-1922.

As inscrições vão começar na quinta-feira (13/set). Infelizmente, as vagas são limitadas, em razão da capacidade da sala. O valor será de R$ 190. Maiores informações, favor ligar para o Curso Magister.

Grande abraço!

Luciano Oliveira.