A República Federativa do Brasil tem como fundamentos a cidadania, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político. No Brasil, é livre a manifestação do pensamento, a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, e o acesso à informação.
(Fonte: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988)

sábado, 27 de agosto de 2011

SAIU: TCU 2011!

Agora é pra valer: saiu o concurso para Auditor Federal do TCU. Há 22 vagas para Brasília, sendo que vão corrigir 110 redações dos que optarem por essa localidade.

Como a nota da discursiva tem grande peso no total dos pontos (21%), o negócio é ter a sua redação corrigida e tentar tirar a diferença nessa fase. Já houve casos de pessoas que ganharam mais de 100 posições depois da prova discursiva!

Todos os meus livros servem para este concurso:

1) Direito Administrativo - Cespe/UnB (Editora Ferreira): livro de questões objetivas comentadas, excelente para a revisão final dessa matéria;

2) Direito Administrativo - Questões Discursivas Comentadas (Editora Impetus): obra fundamental para aprimorar a resolução de questões discursivas;

3) Análise das Demonstrações Contábeis de Empresas (Editora Ferreira): este livro foi feito sob medida para o concurso do TCU 2008, quando a matéria de mesmo nome do título desta obra passou a ser cobrada no edital. A disciplina volta este ano com força total e não há nenhuma obra no mercado que atenda melhor ao programa do TCU do que este meu livro. Podem conferir o índice: é o programa todinho do concurso. Quase todo mundo que passou em 2008 estudou pelo meu material, perguntem a eles! A obra é de 2008, mas o arquivo de atualização em PDF pode ser baixado gratuitamente no site da Editora Ferreira, tornando o material atualizadíssimo.

Além disso, estamos lançando no Ponto dos Concursos os cursos de "Discursivas para o TCU 2011" (em parceria com os professores Luiz Henrique Lima e Cyonil Borges) e "Curso de Exercícios de Direito Administrativo para o TCU 2011". Confiram!

Um grande abraços a todos e bons estudos!

Luciano Oliveira

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

STF: APROVADO EM CONCURSO DENTRO DAS VAGAS TEM DIREITO A NOMEAÇÃO

Agora é oficial: o STF decidiu ontem (11/ago/2011) que candidato aprovado em concurso dentro das vagas tem direito à nomeação. A Corte Máxima negou provimento ao RE 598.099, em que o estado do Mato Grosso do Sul questionava a obrigação da Administração Pública de nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público. A decisão ocorreu por unanimidade dos votos.

Veja o link da notícia:

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=186382

Agora só falta a gente combater o famigerado cadastro de reserva, que sabemos que só é adotado pelo Poder Público para burlar esse entendimento judicial. Nós da Andacon, estamos batalhando para aprovar normas legais que vedem a abertura de concurso exclusivamente para cadastro de reserva ou com oferta simbólica de vagas (1 ou 2 vagas), quando houver vários cargos vagos no órgão ou entidade.

Quem quiser saber mais sobre os esforços pela aprovação de uma Lei Geral de Concursos Públicos, pode me mandar um email ou entrar em contato com a Andacon (http://www.andacon.org.br/).

Abraços a todos!
Luciano Oliveira

segunda-feira, 11 de julho de 2011

EDITAL DO SENADO EM SETEMBRO!

Agora parece que vai! A Diretora-Geral do Senado, Doris Peixoto, afirmou que o edital do concurso do Senado sairá em setembro de 2011. Vejam a entrevista à Rádio Senado:




Bom para quem não esmoreceu e continuou firme nos estudos durantes esses meses. Para os demais, ainda é hora de relembrar a matéria e correr atrás do prejuízo. As remunerações são as maiores do serviço público atualmente e o Senado é uma ótima casa para se trabalhar.


Bons estudos a todos!


Luciano Oliveira

quinta-feira, 9 de junho de 2011

STJ ENTENDE QUE CORREÇÃO DE REDAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO SEM MOTIVAÇÃO É NULA

Boa notícia aos concurseiros: o STJ entendeu recentemente que a falta de critérios claros de avaliação de prova discursiva de concurso público é causa de nulidade da correção. Isso porque a correção é um ato administrativo, o qual, para ser válido, deve ser motivado.

No caso concreto, o Tribunal acabou atendendo ao pedido alternativo do autor: o de ser considerado aprovado no concurso.

Vejam a notícia:

http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=102150

Este é o trecho mais relevante para os concurseiros que se sentirem injustiçados com a correção de suas redações:

Para o relator, ministro Mauro Campbell Marques, a banca adotou critérios muito amplos para a correção, que não permitiriam qualquer tipo de controle pelos candidatos. O edital afirmava apenas que "Os textos dissertativos produzidos pelos candidatos serão considerados nos planos do conteúdo e da expressão escrito, quanto à (ao): a) adequação ao tema propostos; b) modalidade escrita na variedade padrão; c) vocabulário; d) coerência e coesão; e) nível de informação e de argumentação".

Segundo o ministro, a norma não indica o peso ou faixa de valores de cada quesito, o verdadeiro conteúdo de cada um deles nem o valor de cada erro. “Mas a situação fica pior quando se tem contato com a folha de redação do candidato, da qual não consta nenhuma anotação - salvo o apontamento de erros de português - apta a embasar o resultado final por ele obtido na referida prova. Enfim, tem-se, aqui, ato administrativo sem motivação idônea, daí porque inválido”, acrescentou o ministro.

Trata-se de importante julgado para todos nós, concurseiros, pois as irregularidades que ocorrem em concursos públicos devem ser efetivamente combatidas pelo Judiciário. Nâo se pode mais admitir o argumento de que a correção da redação insere-se no mérito administrativo e, por isso, estaria imune à análise judicial. É tempo de moralizar os concursos públicos.

A Associação Nacional dos Concurseiros (Andacon), da qual sou presidente, está em busca da aprovação de uma Lei Geral de Concursos Públicos que venha a coibir todos os problemas que normalmente acontecem nos certames. Todos que puderem ajudar nesse importante projeto serão bem-vindos à Associação.

Abraços a todos e bons estudos!

Luciano Oliveira

quarta-feira, 20 de abril de 2011

AULÃO DE EXERCÍCIOS DE DIR. ADMINISTRATIVO

Pessoal, vou ministrar um aulão de exercícios de Dir. Administrativo, no dia 14/05, à tarde. A aula vai ser gratuita. Os participantes deverão levar um quilo de alimento não perecível, para distribuição para pessoas carentes. Será no IMP, SGAS 603, Cj 2, Via L2 Sul, entrada pelo prédio do Ceteb. O comparecimento deve ser confirmado pelo email aulao@igepp.com.br, pois as vagas são limitadas

Maiores informações no próprio curso (http://www.igepp.com.br/).

Abraços.
Luciano

NOVAS TURMAS PRESENCIAIS EM BRASÍLIA

Estou iniciando duas novas turmas presenciais no curso IGEPP, de Brasília (www.igepp.com.br).

A 7.ª turma de Direito Administrativo para o Senado Federal (Analista de Processo Legislativo) ocorrerá aos sábados à tarde, a partir de maio.

A 4.ª turma de Direito Administrativo para Gestor do Ministério do Planejamento será ministrada nas quartas-feiras à noite, após a Páscoa.

Maiores informações no curso IGEPP.

Luciano Oliveira