A República Federativa do Brasil tem como fundamentos a cidadania, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político. No Brasil, é livre a manifestação do pensamento, a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, e o acesso à informação.
(Fonte: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988)

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

ANULAÇÃO DE QUESTÃO DE CONCURSO PELO JUDICIÁRIO

Muitos candidatos têm me perguntado se é possível o Poder Judiciário anular questões de concurso público, quando provocado pelo interessado. A resposta é SIM. Vários Tribunais, inclusive o Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm expressado o entendimento de que o edital, sendo a lei do concurso, deve ser observado fielmente não só pelos candidatos, mas também pela própria banca examinadora, principalmente quanto ao conteúdo programático das provas.

Nesse sentido, a banca não pode cobrar assuntos não previstos no edital, sob pena de que a questão seja invalidada judicialmente, caso seja negado provimento aos recursos administrativos dos candidatos. Isso é válido inclusive para as questões discursivas, que costumam ter um grande peso na nota final dos participantes. A próposito, vejam o seguinte julgado do STJ:

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTRATURA. QUESTÃO DISCURSIVA. CONTEÚDO NÃO PREVISTO NO EDITAL DE ABERTURA DO CERTAME. ANULAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL.
1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendido ser possível a intervenção do Poder Judiciário nos atos que regem os concursos públicos, principalmente em relação à observância dos princípios da legalidade e da vinculação ao edital.
2 - In casu, não se trata de revisão dos critérios estabelecidos pela banca examinadora, mas, sim, de dar ao edital do certame interpretação que assegure o cumprimento das regras nele estabelecidas e em relação às quais estavam vinculados tanto a Administração quanto os candidatos.
3 - Não se desconhece que o exercício do cargo de Juiz de Direito exige conhecimento aprofundado sobre os mais variados ramos da ciência jurídica. Essa premissa, contudo, não tem o condão de afastar os já referidos princípios da legalidade e da vinculação ao edital, não se mostrando razoável que candidatos tenham que expor conhecimentos de temas que não foram prévia e expressamente exigidos no respectivo edital da abertura.
4 - Recurso provido.
(RMS 28.854/AC, Sexta Turma, Ministro Paulo Gallotti, DJe 01/07/2009)


Além disso, ainda que o assunto da questão esteja previsto no edital, é possível a anulação quando a questão contém flagrante erro material, facilmente detectável à primeira vista, conforme o seguinte acórdão do STJ:

EMENTA: ADMINISTRATIVO – RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CONTROLE JURISDICIONAL – ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA – POSSIBILIDADE – LIMITE – VÍCIO EVIDENTE – PRECEDENTES – PREVISÃO DA MATÉRIA NO EDITAL DO CERTAME.
1. É possível a anulação judicial de questão objetiva de concurso público, em caráter excepcional, quando o vício que a macula se manifesta de forma evidente e insofismável, ou seja, quando se apresente primo ictu oculi. Precedentes.
2. Recurso ordinário não provido.
(RMS 28.204/MG, Segunda Turma, Ministra Eliana Calmon, DJe 18/02/2009)


Portanto, aqueles que se sentem prejudicados devem correr atrás de seus direitos, pois é fato que muitas bancas têm desrespeitado os próprios editais que publicam, seja cobrando questões sobre assuntos fora do edital, seja elaborando questões com nenhuma ou mais de uma resposta, sem que efetuem a devida anulação, em sede de recursos administrativos dos candidatos. Em casos como esses, a solução, muitas vezes, só virá por meio da contratação de um advogado especializado em concursos públicos, para a provocação do Poder Judiciário.

Luciano Henrique Oliveira

17 comentários:

  1. GOSTARIA DE SABER SE É POSSÍVEL ANULAR JUDICIALMENTE UMA QUESTÃO QUE COBRA CONHECIMENTO JURISPRUDENCIAL MESMO QUE O EDITAL NÃO TENHA SIDO EXPRESSO A RESPEITO DE JURISPRUDENCIA.

    ResponderExcluir
  2. Gostaria de saber se tem algum caso de nomeação devido a anulação de uma questão pelo Judiciario ?

    ResponderExcluir
  3. Bom dia, gostaria de saber da possibilidade de se recorrer ao judiciário para tentar reverter decisão que anulou questões indevidamente, sob argumentos muito frágeis. Houve anulação de questões que não deveriam ser anuladas, e confirmações de questões que deveriam ter sido anuladas.

    ResponderExcluir
  4. Anna Andrea faz duas perguntas distintas:

    1.Há possibilidade de anulação de questão de CONCURSO após o indeferimento do mesmo pela banca de comissão de concurso?

    2.O Edital fala que será permitido apenas 1 única resposta e publica gabarito oficial com 2 respostas?

    ResponderExcluir
  5. ola amigo,fiz concurso do INCRA e estou indignado,tres questões claramente erradas inclusive uma letra de lei,foi indeferido pela banca,peço orientaçao ao mesmo como faço para recorrer via judiciario,classifiquei e fiquei fora das vagas por isso pretendo tentar via judiciario,uma questão anulada pelo judiciario é nula pra todo mundo ou só para quem entrou? obrigado e aguardo retorno ,grande abraço!

    ResponderExcluir
  6. EXISTEM MAIS JURISPRUDENCIAS QUE MOSTRAM QUE EH POSSIVEL O JUDICIARIO ANULAR QUESTOES ERRADAS OU QUESTOES FORA DO EDITAL?

    Obrigado!

    betocmatos@yahoo.com.br

    ResponderExcluir
  7. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  8. Em uma prova de concurso existem 25 questões. Se apenas uma delas for anulada, como se faria a contabilidade das questões. 50% da prova seria 12?

    ResponderExcluir
  9. fiz um concurso onde havia 2 questões idêntica na prova, cabe recurso pedindo a anulação da questão? Caso sim, baseado no que posso pedir o anulamento das questões? obrigado

    ResponderExcluir
  10. gostaria de saber se é possivel rever no Judiciário, questão anulada pela banca. Ela é letra clara de lei e foi anulada pela banca. Como eu tinha acertado as 3 e outros não, cai muitas posições e fui desclassificada

    ResponderExcluir
  11. Fiz um concurso pra engenheiro eletronico e lá cobrou uma questaõ q tava na parte de engenharia elétrica e justificaram dizendo q a matérias era contida em "instalações elétricas". Só que no edital q fala de eng elétrica tá explícito q a matéria ia cair, no de eng eletrônica não tá explícito. Entendeu? Posso entrar na justiça para anular as questoes?

    ResponderExcluir
  12. Caro amigo professor, meu nome é Marcos fiquei reprovado no concurso da SEAP-RJ por causa de uma unica questão, a prova continha uma questão com erro material, arrumei laudo de varias instituições inclusive da ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS,entrei na justiça e até o MP" MINISTÉRIO PUBLICO" costatou a ilegalidade da questão julgando procedente meu pedido mais o judiciario alega que não pode interfirir em atos administrativos. e sempre julga improcedente por tal motivo.
    PERGUNTA?
    O SENHOR TEM ALGUM NUMERO DE PROCESSO JULGADO PROCEDENTE EM CASO DE ANULAÇÃO DE QUESTÃO POR ERRO MATERIAL ?
    preciso instruir meu processo com casos parecidos não sei mais oque fazer, gostaria de poder contar com sua ajuda.
    meu imail: marquinhonp22@oi.com.br
    um grande abraço e fique com DEUS.

    ResponderExcluir
  13. OQUE DIZER DISSO AQUI ENTÃO???:

    Entretanto, a concessão da medida liminar poderia importar, em efeitos práticos, alteração da ordem de classificação no certame, sem que se possa extrair do conjunto probatório que uma eventual anulação da(s) questão(ões) inseriria ou não o Impetrante no número de candidatos previsto no edital para habilitação à segunda fase do certame.
    Vale dizer, independentemente do mérito do ato administrativo questionado – ou seja, da correção ou não do conteúdo da questão e da controvérsia sobre a sua sindicabilidade em juízo –, não restou demonstrado que a anulação da questão de nº 71 e/ou da questão de nº 78 para todos os candidatos, observada uma nova ordem de classificação dela decorrente, permitiria a habilitação do Impetrante para a segunda fase do concurso sem prejuízo dos demais candidatos.
    A própria anulação da questão nº 58, ao ocasionar a ampliação do número de candidatos habilitados para a segunda fase, corrobora a necessidade de averiguar qual seria o impacto da anulação de questões pretendida pelo Impetrante, o que não se deu.
    Portanto, a concessão da ordem e, a fortiori, a liminar, como postuladas, seriam suscetíveis de ocasionar violação da isonomia entre os candidatos, pelo que se conclui no sentido da inexistência de liquidez e certeza do direito invocado, requisito indispensável para o cabimento do mandamus, consoante o disposto no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal e do art. 1º da Lei nº 12.016/09.
    Em virtude do exposto, INDEFIRO A INICIAL, na forma do art. 10 da Lei nº 12.016/09.
    Publique-se.
    Brasília, 20 de setembro de 2011.

    Ministro LUIZ FUX
    Relator
    Documento assinado digitalmente

    ResponderExcluir
  14. Caiu a seguinte questão em um concurso publico:
    14ª QUESTÃO – Leia o fragmento de texto abaixo.
    “Amor é fogo que arde sem se ver
    É ferida que dói e não sente
    É um contentamento descontente
    É dor que desanima sem doer”.
    ( Luis Vaz de Camões)

    O trecho acima refere-se a qual figura de pensamento?
    A. ( ) Apóstrofe
    B. ( ) Eufemismo
    C. ( ) Ironia
    D. ( ) Paradoxo

    Acontece que a banca examinadora errou em copiar o trecho, conforme o original escrito pelo autor tendo trocado a seguintes frases:
    É ferida que dói e não sente (errado)
    É ferida que dói, e não se sente;(correto)
    É dor que desanima sem doer”.(errado)
    É dor que desatina sem doer” (correto)

    O trecho correto de Luis Vaz de Camoes seria

    “Amor é fogo que arde sem se ver,
    é ferida que dói, e não se sente;
    é um contentamento descontente,
    é dor que desatina sem doer”

    Gostaria de saber se tem possibilidades de anular tal questao, entrando no judiciario.
    Se a resposta for sim, gostaria de um novo contato pelo email pauloctsp2008@hotmail.com afim de tratar negociar uma forma de entrar na justiça.

    ResponderExcluir
  15. preciso de um advogado que entre na justiça para anulaçao de uma questao num concurso (a questao nao faz parte do programa) qual especialidade do advogado devo procurar?

    ResponderExcluir
  16. Ola,

    ficou sabendo que 9 questoes do concurso PMPR estao com problemas ?

    o que pode acontecer ? sao 40 no total.


    Obrigado!

    ResponderExcluir
  17. Ola tudo bem, fiz o ultimo concurso PMPR no dia 24/02/2013, fui aprovado na prova objetiva, porém, a banca está sendo muito contestada, minha duvida é com relação ao seguinte ponto, em varias salas de aplicação das provas, foi permitido o uso de lápis ou lapiseira para elaboração do rascunho da redação, no entanto em outras salas os fiscais não permitiram,permitindo somente o uso de caneta na elaboração do rascunho, entendo que o uso de lápis pode favorecer, pois permite apagar o rascunho em qualquer parte do desenvolvimento, enquanto utilizando caneta, isto não é possível,prejudicando o desenvolvimento do mesmo, vale ressaltar que o rascunho é um lugar onde você teria a oportunidade de preparar um bom desenvolvimento, para posteriormente passar para a folha definitiva, ficando os candidatos totalmente prejudicados.

    E-mail para contato, ficarei imensamente a gradecido
    fabriciotfi@yahoo.com.br

    ResponderExcluir