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(Fonte: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988)

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

RESPONSABILIDADE CIVIL DE CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS: NOVA ORIENTAÇÃO DO STF

Esta semana o STF adotou uma decisão que certamente será cobrada em futuras questões de Direito Administrativo nos concursos públicos. Modificando entendimento anteriormente adotado (RE 262.651/SP), a Corte Máxima decidiu (RE 591.874/MS) que a responsabilidade objetiva das concessionárias e permissionárias de serviços públicos estende-se também em relação aos danos causados aos não-usuários dos serviços.

Adotando posição de Celso Antonio Bandeira de Mello, entendeu-se que a Constituição Federal não faz distinção sobre a qualificação do sujeito passivo do dano, isto é, não se exige que a pessoa atingida pela lesão ostente a condição de usuário do serviço, importando, na verdade, que o dano seja produzido pelo sujeito na qualidade de prestadora de serviço público.

Comparem essa nova orientação jurisprudencial com a anterior (atualmente superada):

EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO: RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. C.F., art. 37, § 6º, I. - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente aos usuários do serviço, não se estendendo a pessoas outras que não ostentem a condição de usuário. Exegese do art. 37, § 6º, da C.F. II. - R.E. conhecido e provido. (RE 262.651/SP, Segunda Turma, Relator Ministro Carlos Velloso, DJ 06/05/2005)

Esse era o entendimento que vinha sendo cobrado em provas até então. Com a nova decisão do Supremo, contudo, tal entendimento ficou superado, e deve-se entender, a partir de agora, para efeito de questões de concurso que a responsabilidade objetiva das concessionárias e permissionárias de serviços públicos estende-se também em relação aos danos causados aos não-usuários dos serviços.

Grande abraço!

Luciano Henrique Oliveira

2 comentários:

  1. Neguinho tem que ralar muito para passar em concurso! Tem que se manter muito atualizado. Obrigado e parabéns por esse espaço !

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  2. O cara e bom mesmo. Sou prestador de Serviços do Tribuanl de Contas Da União.Estou estudando para os próximos concursos..

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