Pessoal, eis uma das questões da prova de Fiscal do ICMS de São Paulo, aplicada no último final de semana:
7. Em matéria de licitações, é característica estranha à modalidade concorrência, prevista na Lei nº 8.666/93, a
(A) exigência de comprovação de qualificação técnica na fase de habilitação.
(B) possibilidade de alteração de valores constantes da proposta comercial durante o procedimento.
(C) possibilidade de julgamento pelo critério de menor preço.
(D) possibilidade de uso de recursos administrativos no curso do procedimento.
(E) utilização do tipo técnica e preço para serviços de natureza predominantemente intelectual.
Gabarito preliminar: B
Segue abaixo uma proposta de recurso. É interessante que vários candidatos entrem com recursos (com palavras diferentes), pois isso mostra ao examinador que realmente deve ter havido alguma falha na elaboração da questão. É o velho ditado: "uma andorinha só não faz verão". Embora, juridicamente, baste um recurso bem elaborado para anular a questão, sabemos que, na prática, uma enxurrada de recursos sobre o mesmo ponto serve de elemento de convencimento e reflexão por parte do julgador.
RECURSO:
A banca solicita que se marque a característica estranha à modalidade concorrência, indicando como resposta a “possibilidade de alteração de valores constantes da proposta comercial durante o procedimento”. Ocorre que o art. 45, § 1.º, II, da Lei 8.666/1993 permite a utilização do tipo melhor técnica para as concorrências e, nesse tipo de licitação, após a ordenação das propostas técnicas e a abertura das propostas de preço, há a fase de negociação dos valores, em que o melhor classificado tecnicamente tem a possibilidade de cobrir a melhor oferta de preço apresentada, dentre os participantes, conforme preceitua o art. 46, § 1.º, da citada Lei.
Desse modo, nas concorrências de melhor técnica, existe a possibilidade de alteração de valores constantes da proposta comercial durante o procedimento, não sendo tal hipótese, portanto, característica estranha à concorrência.
Pelo exposto, solicita-se a anulação da questão.
Boa sorte a todos!
Luciano Henrique Oliveira
7. Em matéria de licitações, é característica estranha à modalidade concorrência, prevista na Lei nº 8.666/93, a
(A) exigência de comprovação de qualificação técnica na fase de habilitação.
(B) possibilidade de alteração de valores constantes da proposta comercial durante o procedimento.
(C) possibilidade de julgamento pelo critério de menor preço.
(D) possibilidade de uso de recursos administrativos no curso do procedimento.
(E) utilização do tipo técnica e preço para serviços de natureza predominantemente intelectual.
Gabarito preliminar: B
Segue abaixo uma proposta de recurso. É interessante que vários candidatos entrem com recursos (com palavras diferentes), pois isso mostra ao examinador que realmente deve ter havido alguma falha na elaboração da questão. É o velho ditado: "uma andorinha só não faz verão". Embora, juridicamente, baste um recurso bem elaborado para anular a questão, sabemos que, na prática, uma enxurrada de recursos sobre o mesmo ponto serve de elemento de convencimento e reflexão por parte do julgador.
RECURSO:
A banca solicita que se marque a característica estranha à modalidade concorrência, indicando como resposta a “possibilidade de alteração de valores constantes da proposta comercial durante o procedimento”. Ocorre que o art. 45, § 1.º, II, da Lei 8.666/1993 permite a utilização do tipo melhor técnica para as concorrências e, nesse tipo de licitação, após a ordenação das propostas técnicas e a abertura das propostas de preço, há a fase de negociação dos valores, em que o melhor classificado tecnicamente tem a possibilidade de cobrir a melhor oferta de preço apresentada, dentre os participantes, conforme preceitua o art. 46, § 1.º, da citada Lei.
Desse modo, nas concorrências de melhor técnica, existe a possibilidade de alteração de valores constantes da proposta comercial durante o procedimento, não sendo tal hipótese, portanto, característica estranha à concorrência.
Pelo exposto, solicita-se a anulação da questão.
Boa sorte a todos!
Luciano Henrique Oliveira
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