A República Federativa do Brasil tem como fundamentos a cidadania, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político. No Brasil, é livre a manifestação do pensamento, a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, e o acesso à informação.
(Fonte: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988)

domingo, 17 de maio de 2009

LEGITIMIDADE PASSIVA EM MS CONTRA CORREÇÃO DE QUESTÕES DE CONCURSO

Vejam este interessante julgado do STJ, recentemente prolatado pela Corte:

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE DUAS QUESTÕES OBJETIVAS. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL NA CORREÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA. ATO DE ATRIBUIÇÃO DO CESPE. AÇÃO EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A autoridade coatora, em Mandado de Segurança, é aquela que omite ou executa diretamente o ato impugnado, e que detém poderes e meios para praticar o futuro mandamento, porventura, ordenado pelo Judiciário.
2. A simples homologação do resultado da primeira fase, elaborada e corrigida pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília, pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, não tem o condão de torná-lo responsável pela correção das questões e fixação dos gabaritos. Precedentes.
3. A homologação do concurso é mera consequência do seu resultado, de modo que, na verdade, a presente impetração volta-se contra ato de atribuição do CESPE, a quem compete a elaboração, correção da prova e análise dos recursos administrativos, o que acaba por afastar a competência desta Corte para conhecer desta ação mandamental.
4. Recurso desprovido.
(AgRg no MS 14.132/DF, 3.ª Seção, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 22/04/2009)

-------------------------

Notem a importância dessa decisão: se alguém precisar entrar com um Mandado de Segurança (MS) para revisão da correção das questões do concurso público que realizou, a autoridade apontada como coatora deverá pertencer à banca examinadora, não ao órgão que pretende admitir os novos servidores. Esta é uma importante decisão é deve ser de conhecimento de todos que militam nessa área, principalmente para evitar perda de tempo com a extinção de sua ações sem resolução do mérito.

Luciano Henrique Oliveira



13 comentários:

  1. Professor, o Judiciário pode anular questões de concurso público?

    ResponderExcluir
  2. Mesmo sabendo que as palavras do Prof Luciano seriam muito mais esclarecedoras e sábias, vou tentar responder.

    O judiciário pode anular questões de concurso público?

    Depende. É pacífico na doutrina e na jurisprudência que o Judiciário não pode substituir a banca examinadora e simplesmente determinar a anulação ou alteração do gabarito de questões de concurso. O que o Judicário tem feito é analisar a aderência das questões ao conteúdo programático constante no edital. Havendo questões que tratem de assunto não especificado no conteúdo do edital, o Judiciário não anula a questão, mas determina a banca examinadora que adote providências (anular a questão, reaplicar a prova ou anular o concurso. Repare que quem anula a questão é a banca e não o Judiciário (este apenas determina que a banca adote providências).

    Espero ter ajudado.

    Mesmo assim gostaria de ouvir as palavras do Mestre Luciano sobre o assunto.

    ResponderExcluir
  3. O Judiciário tem entendido que anular questões de concurso é desrespeitar a separação de poderes, pois se trata de matéria relacionada ao mérito administrativo. Todavia, quando a questão contraria o edital (questão fora do programa, questão com mais de uma ou nenhuma opção correta, etc.) o Judiciário tem admitido a anulação pelo juiz, pois passa a ser questão de legalidade (o edital é a lei do concurso). O ideal é que a Justiça admita anular questões ambíguas ou em que haja divergência doutrinária, pois elas impedem a correta resolução pelo candidato. Tal posicionamento, entretanto, não deve ser adotado pelo Judiciário enquanto não houver regra legal nesse sentido. Por isso a importância da elaboração de uma Lei Geral dos Concursos Públicos.

    ResponderExcluir
  4. Caro professor gostaria de aproveitar esse canal para esclarecer uma dúvida: Participei de um concurso público no município de Macaé-RJ, ao qual constava no edital uma vaga de assistente social.Fui classificada em 34º lugar.Porém o Ministério Público deu uma ordem judicial para que a Prefeitura demita os contratados até o dia 31 do mês de agosto e para que convoque os aprovados até que se preencha os números de vagas reais.
    De acordo com o que soube por fontes seguras, serão convocadas mais de 50 assistentes sociais.

    O problemas é que estou no oitavo período da faculdade de Serviço Social. No ano que vem irei cursar o nono período que é composto somente pela monografia, para a qual eu já tenho um projeto.
    Gostaria de saber se, caso eu realmente seja convocada, há algum recurso que eu possa entrar para exigir que a faculdade deixe eu adiantar a disciplina de monografia,ou para que eu consiga "segurar" a minha vaga até o ano que vem.

    Obs.: no edital constava prova de títulos onde seriam atribuidos 3 pontos para cada ano de experiência profissional(valendo no máximo 5 anos).Essa experiência profissional só valeria a partir da data em que o profissional foi formado.Tempo de estágio não contaria.
    No entanto me atribuiram 15 pontos, como se eu tivesse 5 anos de experiência profissional sem que eu entregasse qualquer documento para a banca.Eu não pedi revisão, já que me favorecia.Porém esses pontos contribuiram para que eu ficasse nessa colocação.

    Desde já agradeço

    Juliana
    email: julianaaguiar.santana@gmail.com

    ResponderExcluir
  5. Se vc não conseguir que a faculdade lhe adiante o diploma amigavelmente, após explicar a situação (seria a melhor solução), você pode invocar o art. 47, § 2.º, da Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e pedir uma banca examinadora para abreviar seus estudos o mais rápido possível, desde que, neste caso, você demonstre que teve extraordinário aproveitamento nos estudos durante o curso, pois esse requisito específico é exigido pela Lei.

    A melhor solução, contudo, como falei acima, seria a amigável. Tente pedir a apresentação da monografia para já, uma vez que é disciplina que não depende de carga horária em sala de aula, alegando a sua iminente nomeação para o cargo. Se a faculdade não quiser conceder o pleito, sugiro conversar com um advogado.

    ResponderExcluir
  6. Prof. Luciano, o que fazer quando a Banca deu uma bibliografia sugestiva, mas na prova, praticamente não utilizou nada dos referenciais bibliográficos? E o pior, nos conteúdos para a prova, tipo: cultura, sociedade. Não caiu nada disto, mas sim sobre política e economia. Pode isto? Se não estava nos assuntos relativos à prova? Outra. As questões 14 e 18 eram idênticas, assim como a 15 e 19. A banca anulou (no dia da prova) as questões 14 e 15. Não deveriam anular todas? Cabe recurso à banca? Alguma lei, jurisprudência? Obrigado.

    ResponderExcluir
  7. Prof. Luciano, no caso de questões em desacordo com o edital na prova objetiva a autoridade coatora continua sendo o presidente da entidade, ou vale o que foi colocado no artigo? Há possibilidade de citar ambos, a fim de garantir a eficácia?

    ResponderExcluir
  8. FIz a pergunta errada...a dúvida é na discursiva.

    ResponderExcluir
  9. Em relação à autoridade coatora no caso de perícia médica. Quem poderia ser apontada como autoridade? quem homologou o concurso? a cespe que é responsável pela realização da perícia? a junta médica? ou o presidente do tribunal que assinou o resultado final?
    presiso impetrar um MS e estou com muitas dúvidas a respeito.

    Passei no concurso TRT/ES na condição de deficiente auditiva unilateral total, mas a perícia médica a cargo da CESPE não me considerou deficiente. quem assinou o resultado final no concurso foi a presidente do tribunal mais quem homologou o resultado final foi o pleno do tribunal. O que faço???????????

    obrigada
    Sonia
    e-mail: sonia-bolsoni@hotmail.com

    ResponderExcluir
  10. Professor, após fazer um processo seletivo em minha cidade para professor de Informática Educacional, fiz algumas anotações para tirar dúvidas na internet e qual foi minha surpresa em encontrar a prova todinha plagiada da CESPEUNB em um concurso do SESI. De 60 questões da UNB a empresa retirou todas as 20 que nos foi aplicada e seguidinha uma da outra.E como ela copiou, saiu totalmente da bibliografia estipulada em edital, colocando autores, e vário, não solicitado. A prova consistia em uma prova de redação através de figura, sem ser clara do que queria que fosse desenvolvido, mais umas questões psicolócicas, como: a cor que você gosta e não gosta e porque, a comida e a bebida que você gosta que gosta e um defeito seu. Teve também o teste psicológico D70 para resolver 44 atividades em 30 minutos. Me causou espanto saber que pessoas do nosso convívio, com grande dificuldades em escrever e seríssimos erros ortográficos(semu-analfabetos) tiraram a nota máxima na parte psicológica que incluia a redação, entrevista e o teste. Sem contar que não ficamos com o caderno e não temos a certesa, mas achamos que das outras 10 de gramática, ela colocou resposta errada no gabarito. Percebemos nitidamente que a parte psicológica foi para favorecer os apadrinhados, utilizando uma empresa não idônea, que plageia e plagiou em outros cursos também, pois pessoas que conseguiram notas maiores na parte objetiva, perderam a chance por ter sido dado ao favorecido nota muito alta no psicológico, que passou à frente de outros mais preparados.
    Estou indignada!
    O que devo fazer?
    Ah, meu marido trabalha na prefeitura em cargo comissionado e tenho medo de entrar na justiça e ele ser demitido.
    Agradecida aguardo resposta!

    ResponderExcluir
  11. Gostaria de saber qual o meio cabível para exigir correção da prova subjetiva referente ao exame de ordem 2009.3 que foi anulada e se alguém tiver decisões a respeito, por favor, disponibilizar.

    ResponderExcluir
  12. Professor,
    estou prestando concurso, realizado pelo Movens, para delegado e obtive a média 8.8 na prova objetiva, ficando entre os 25 primeiros colocados. Passei pela prova de aptidão física, exames médicos e psicológicos sem restrição alguma. Ocorre, que na prova oral, peguei uma banca não muito complacente e, ainda por cima, caiu uma questão que pedia uma classificação de tentativa que não constava nos livros que utilizei para estudar, porém, apesar de não responder corretamente a questão, não fiquei sem responder, mas não tirei uma nota muito boa, fato que baixou a minha nota final e ocasinando a minha desclassificação, pois existem apenas 50 vagas. A questão é que as notas dos outros candidatos, que provavelmente pegaram bancas mais complacentes, foram 1 ou 2 pontos maiores que a minha, com o agravante de não ter ocorrido fracionamento de pontos, o que me causou imenso prejuízo, pois na prova objetiva a diferença de pontos é de décimos, cabando por ser definida a nota final totalmente pela prova oral, afinal não houve pontuação com décimos nesta última prova. Pretendo entrar com MS para garantir minha convocação para academia, o senhor entende como fundamento para isso, o fato da desigualdade de aplicação das notas, que provocou um desequilíbrio na nota final dos candidatos, já que para a nota final basta somar as notas das duas provas, sem a previsão de peso para elas?

    ResponderExcluir
  13. Professor Luciano!

    A legitimidade passiva no caso de MS impetrado contra ato em concurso público fica condicionada pela homologação do resultado? Ou seja: antes da homologação a legitimidade passiva é do Presidente da Banca Examinadora e depois da homologação do resultado passa a ser do Presidente do Tribunal que homologou?

    Agradeço pela resposta ao email vzfrantz@gmail.com

    Gratíssimo pela atenção!
    Vicente Frantz.

    ResponderExcluir