A República Federativa do Brasil tem como fundamentos a cidadania, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político. No Brasil, é livre a manifestação do pensamento, a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, e o acesso à informação.
(Fonte: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988)

quinta-feira, 21 de maio de 2009

PRESCRIÇÃO DE AÇÕES CONTRA RESULTADOS DE CONCURSOS PÚBLICOS

Muitos conhecem o Decreto 20.910/1932, que estabelece a prescrição quinquenal para as ações contra a Fazenda Pública. Eis o que diz o art. 1.º do referido Decreto:

Art. 1.º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem.

O que poucos conhecem é que existe uma lei específica tratando do prazo prescricional para as ações contra atos relativos a concursos públicos na esfera federal. Trata-se da Lei 7.144/1983. Vejamos o que diz o art. 1.º dessa norma:

Art. 1.º Prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a concursos para provimento de cargos e empregos na Administração Federal Direta e nas Autarquias Federais.

A Lei 7.144/1983 é considerada norma especial em relação ao Decreto 20.910/1932, além de ser mais recente que este. Sem falar que o próprio Decreto 20.910/1932 esclarece que:

Art. 10. O disposto nos artigos anteriores não altera as prescrições de menor prazo, constantes das leis e regulamentos, as quais ficam subordinadas às mesmas regras.

É preciso estar atento a esse prazo prescricional de 1 ano, para não ver frustrado seu direito de ação referentes a atos ilegais praticados em concursos públicos federais. Não se aplica, nesses casos, a regra geral do prazo quinquenal.

Vejamos a jurisprudência do STJ a respeito:

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. IMPUGNAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. 1 (UM) ANO, A CONTAR DA HOMOLOGAÇÃO. LEI 7.144/83. NORMA ESPECIAL EM RELAÇÃO AO DECRETO 20.910/32. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A norma contida no art. 1º da Lei 7.144/83 prevalece sobre a regra do Decreto 20.910/32, uma vez que trata especificamente do prazo prescricional para o ajuizamento de ação contra atos relativos a concursos públicos federais.
2. Hipótese em que a homologação do resultado final do concurso para o cargo de Fiscal de Contribuições Previdenciárias do INSS ocorreu em 21/11/97. Destarte, ajuizada a ação ordinária tão-somente em 16/4/02, após o prazo de 1 (um) ano, deve ser reconhecida a prescrição.
3. Recurso especial conhecido e improvido.
(REsp 897.129/DF, Quinta Turma, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ 07/02/2008)

Vale ressaltar que a Lei 7.144/1983 aplica-se à esfera federal, conforme esclarece o seu art. 1.º. Para os concursos das demais esferas de Governo, na falta de norma específica do ente federativo, é de se aplicar o prazo de 5 anos do Decreto 20.910/1932, conforme já entendeu o STJ:

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR ESTADUAL. CONCURSO PÚBLICO. PSICOTÉCNICO. EXAME DA LEGALIDADE E REGULARIDADE. CONTROLE DO JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. PRAZO. ART. 1º DO DECRETO N.º 20.910/32. 5 (CINCO) ANOS. AUSÊNCIA DE LEI ESTADUAL ESPECÍFICA. SEGURANÇA JURÍDICA.
1. Nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Assim, o controle judicial dos atos administrativos se mostra intimamente atrelado à existência do Estado Democrático de Direito, no qual, em regra, será possível aferir a legalidade e regularidade do ato administrativo. Precedente.
2. O Poder Judiciário deverá ser provocado pelo administrado para que exerça o controle judicial de eventual ato administrativo, sendo certo que essa provocação, em face do Princípio da Segurança Jurídica, pilar do Estado de Direito, deverá ocorrer dentro de um prazo prescricional legalmente previsto.
3. Na ausência de especificação legal referente ao prazo de prescrição para levar ao conhecimento do Judiciário a pretensão do Administrado, este deverá ser de 5 (cinco) anos, à semelhança da prescrição em geral das ações pessoais contra a Fazenda Pública, disciplinada no Decreto n.º 20.910/32.
4. A pretensão de anular o ato que excluiu os Recorrentes do certame público para ingresso nos quadros do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais se mostra pertinente, na medida em que exercida dentro do prazo de cinco anos, previsto no art. 1º do Decreto n.º 20.910/32, ante a ausência de lei específica que regule as pretensões referentes a concursos públicos no âmbito da referida Unidade Federativa, diferentemente de como ocorre na esfera federal, na qual a matéria é disciplinada pela Lei n.º 7.144/83.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
(REsp 984.946/MG, Quinta Turma, Relatora Ministra Laurita Vaz, DJ 17/12/2007) (grifamos)

Muitas vezes, o concurso pode ainda estar em curso e a prescrição poderá se consumar, pois o termo inicial do prazo se dá com o ato que viola o direito, conforme entende o STJ:

PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA N.º 284/STF. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL. EDITAL N.º 01/93. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE REVER ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA. LEI N.º 7.144/83. PRAZO DE 1 (UM) ANO. MARCO INICIAL. DATA DE PUBLICAÇÃO DO ATO LESIVO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A via especial, destinada à uniformização da interpretação da legislação infraconstitucional, não se presta à análise de possível violação a dispositivos da Constituição da República.
2. Não realizada a demonstração da divergência jurisprudencial nos termos exigidos nos artigos 541 do CPC e 255 do RISTJ, por meio do denominado cotejo analítico, restaram inviabilizados a comprovação da existência de similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigma, e, por conseguinte, o conhecimento do recurso especial pela alínea c.
3. A Lei n.º 7.144/83 estabelece prazo para prescrição do direito de ação contra atos relativos a concursos para provimento de cargos e empregos na Administração Federal Direta e nas Autarquias Federais, possuindo aplicação aos concursos que especifica em face da sua especialidade, em detrimento do Decreto n.º 20.910/32.
4. O instituto da prescrição é regido pelo princípio do actio nata, ou seja, o curso do prazo prescricional apenas tem início com a efetiva lesão do direito tutelado, pois nesse momento nasce a pretensão a ser deduzida em juízo, acaso resistida; sendo certo que, no caso dos autos, se materializou com a publicação do ato da Banca Examinadora que anulou as questões da prova objetiva.

5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.
(REsp 800.634/MG, Quinta Turma, Relatora Ministra Laurita Vaz, DJe 20/04/2009) (grifamos)

Desse modo, fiquemos todos atentos às eventuais ações que intentemos impetrar contras atos de concursos públicos federais, pois, perdido o prazo exíguo de 1 ano, nossa pretensão de anular o ato pode restar extinta.

Luciano Henrique Oliveira

44 comentários:

  1. Dr. Luciano,

    Um colega meu fez um concurso em 2002 e só esta semana descobriu que pessoas que passaram com notas inferiores a dele foram nomeados, e ele não. Ainda assim a prescrição é de 01 ano?

    No aguardo,

    Juliana Bravo. (juliana_702@hotmail.com)

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  2. Dr. Luciano,
    O art. 1° da Lei 7.144/83 se aplica também aos concursos para cargos em empresas públicas federais, mesmo só se referindo à Administração Direta e autarquias?
    Aguardo resposta.
    Beatriz Galindo (biagalindo@gmail.com)

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  3. Dr Luciano,
    participei do concurso nacional de fisiculturismo (agosto de 2009) e tenho provas de que o classificado em 1º lugar na minha categoria (até 65 Kg), utilisou subtancia ilícita na vespera da arguiçao.
    Pelo que vc dise, só tenho mais um mês para entrar na Justiça?

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  4. Pode-se questionar juridicamente a não explicitação dos critérios de correção de questões de provas de concurso público? Gostaria de saber a resposta da banca sobre cada recurso, teho esse direito?

    Hélio de Moura (gargulla2004@yahoo.com.br)

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  5. Prestei concurso organizado pela Cespe. E ao passar as respostas para o gabarito troquei a ordem das respostas de duas das três perguntas. Entrei com recurso adm e depois da resposta (negativa) pretendo entra na justiça pedindo que as respostas sejam corrigidas. Fui 1º lugar na prova objetiva e a 1ª questão da discursiva valor 10 tirei 9,7. Meu recurso teve orientação de um advogado. Contudo estou consciente que dificilmente vou ter exito. Qual a sua opnião.

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  6. Agradeço desde Dr. Luciano com sua opnião sobre o recurso acima.

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  7. Desculpe meu email: titotania@hotmail.com

    Aguardo resposta

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  8. dr. luciano, obtive nota 87,67 no concurso do mpu 2010 promovido pela cespe. acertei mais de 50 por cento e não zerei na discursiva. ainda assim não estou na lista de aprovados. posso interpor recurso nesse caso? meu e-mail felmo1@hotmail.com.

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  9. Olá Dr. Minha cunhada passou este mês em 1º lugar no concurso publico da cidade de Rio Preto -MG 2011 para agente de saúde, mas como a inscrição foi feita pela secretária da prefeitura,a mesma colocou na área escolhida uma área diferente de onde a candidata morava,e a mesma não atentou para o foto e com isso o 2º lugar recorreu afirmando que a mesma não mora no local afirmado na inscrição, com isso ela foi desclassificada, tem como recorrer nesse caso? Sem falar que o defensor publico da cidade, não quis pegar a causa por ser do mesmo partido do prefeito, pode? resposta: livyapnacarate@yahoo.com.br obgda Lívya

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  10. Dr.fiz concurso para o banco do brasil 2011/2 a nota de corte foi 62, obtive esta nota (62) mas não fiquei entre as 300 vagas. a questão é algumas respostas da prova estavam com respostas erradas mas não foram anuladas.posso entrar com ação, pois fui prejudicado com isso.
    resposta: rgabana@hotmail.com . obrigado.

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  11. DR.FIZ CONCURSO DA POLICIA CIVIL DA BAHIA EM 1997 OUVE MUITOS ERROS NO EDITAL POR EX,NO DESVIO PADRAÕ Q NO EDITAL 10 ELES USARAÕ 5 A PROVA FOI FEITO EM UMA DATA OITO DIAS DEPOIS FOI FEITO EM OUTROS MUNICIPIOS,AS QUESTOES ANULADAS Q NAÕ FORAÕ COMPUTADAS ,MAIS O GOVERNO CONTINUA NOMEANDO E OS Q ESTAÕ NA JUSTICA,A MEDIA DOS APROVADOS 37.50 E NAÕ 50.00 O CONCURSO CONTINUA ABERTO

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    1. Contagem do prazo prescricional a partir do conhecimento da ilegalidade,se o candidato foi aprovado e o nome não foi publicado no diário oficial ou o Estado fraudou o edital depois que o certame foi realizado e divulgado o resultado dos aprovados(EX; se o candidato ficou sabendo 2016 só que ele tem que provar com documentos público, Qual O Estado tem quer fornecer, a partir desta data começa a contar o prazo de prescrição.

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  12. Na minha cidade está para ser aprovado na camara dos vereadores o artigo 1º da lei 7.144/83, que trata de um concurso feito em 2007 que ja foi prorrogado ate março de 2012, isto é certo?

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  13. Boa tarde Luciano. Fiz um concurso para prof. substituto em uma Univ. Federal em julho de 2007. Passei, levei toda a documentação mas até agora não me chamaram para iniciar as atividades.

    Existe algo que possa fazer para me chamarem ou me pagarem o período do contrato? Ainda está em tempo ou meu prazo prescreveu?

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  14. LUCIANO,FIZ O CONCURSO AFT 2006 QUE TEVE SUA HOMOLOGAÇAO PELO EDITAL ESAF 76, DE 27/06/2006. EM 25/10/2007 O MINISTERIO DO TRABALHO EMITIU A PORTARIA 771 QUE CONVOCOU CANDIDATOS EXCEDENTES PARA UMA REGIAO DIFERENTE DA QUAL HAVIAM SIDO HABILITADO. O INTERESSANTE É QUE ESTA PORTARIA NAO APARECE NO SITE DA ESAF. NA VERDADE É ATÉ DIFICIL ENCONTRAR INFORMAÇAO DESTE CONCURSO NO SITE DA ESAF. O CONCURSO AFT 2006 NAO CONSTA DA RELAÇAO DE CONCURSOS ENCERRADOS OU EM ANDAMENTO.
    SENDO ASSIM, SERA QUE POSSO CONSIDERAR A POSSIBILIDADE DE EU, QUE TIVE NOTA MAIOR DOS QUE OS NOMEADOS NA PORTARIA 771, ENTRAR COM ACAO JUDICIAL SOLICITANDO MINHA NOMEAÇAO?
    DESDE JÁ AGRADEÇO A ATENÇÃO E TE DESEJO UM FELIZ 2012.
    NEUSA (neusalsilv@ig.com.br)

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  15. Dr. Luciano,

    Um colega meu passou em 3º lugar em um concurso de uma Instituição Federal de Ensino Superior (IFES), Campus da Capital, descobriu que uma candidata aprovada, em 2º lugar, para o Campus do interior, mas com nota geral inferior a dele, foi nomeada para o Campus do interior e logo em seguida foi removida a pedido para o Campus da Capital, configurando claramente preterimento à ordem de classificação do Concurso, pois se a necessidade da IFES era para Capital, quem deveria ser nomeado era ele, que prestou o concurso para o Campus da Capital e teve nota superior a que foi nomeada para o interior, mas que foi de fato, lotada na Capital.
    Ocorre que o concurso foi homologado em maio/2010 e o prazo de validade do Concurso expira em maio/2012.
    Nesse caso qual é o prazo para ele requerer judicialmente a sua nomeação, por burla na ordem de classificação do concurso?
    Desde já, agradeço.
    Atenciosamente,
    Anizio (emai-l: janizios@gmail.com)

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  16. Olá Professor, fiz um concurso em 2008 da Prefeitura Municipal, foram ofertadas 30 vagas para prof. Ed. Infantil, mas só foram chamadas 25, o concurso foi prorrogado por mais 2 anos e agora expirou, quanto tempo tenho para recorrer e pedir a minha vaga, fiquei na classificação em 27° lugar e não fui chamada.meu e-mail andreasgalvao@hotmail.com

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  17. Prof, em inpeção médica não fui apto devido lesão no joelho q nunca senti nada, isso foi em 2009 setembro , sera q cabe recorre ainda, pois hoje ele faz falta cristaldosilva@hotmail.com

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  18. Dr. Luciano, gostaria de saber se uma ação civil publica, interrompe ou suspende o prazo prescricional do concurso publico? posto que o prazo de validade do concurso publico expirou em março de 2012, sendo que teve uma liminar de uma Ação civil publica (tramitando) mandando nomear os classificados e ate hj, maio/2013 ainda nao foi nomeado ninguem. A pessoa pode entrar com um Mandado de Seguranca mesmo a validade do concurso encerrado em março/2012?
    Desde ja agradeço e aguardo resposta.
    (anderson_direito18@hotmail.com)

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  19. Estou entrando em contato pois me encontro numa situação igual à que foi exposta pelo colega acima. Passei em um concurso de uma prefeitura (homologado em 13/11/2008).Após um ano, alteraram a classificação e me passaram pra 2o lugar.As vagas eram duas e não me chamaram. Entrei com recurso e o concurso foi prorrogado p/ mais dois anos, expirando em 13/11/2012. Mesmo assim, não fui chamada. Tentei entrar com o Ministério Público, mas me indicaram o advogado da própria prefeitura p/ defesa, que é impossibilitado desse tipo de ação.
    Preciso entrar com uma ação ordinária, mas não sei qual o prazo que tenho.
    Agradeceria muito se me informasse.
    Dede já agradeço a gentileza e aguardo ansiosamente por uma resposta.
    Meu e-mail: jackelineramos1@hotmail.com

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  20. Boa noite Dr gostaria de saber se resultado cabe recurso ,DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. PREPONDERÂNCIA ANTE A FALTA DE ELEMENTOS DISCORDANTES NOS AUTOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO DE MILITARES. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA.
    I. A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA É ASSEGURADA MEDIANTE SIMPLES DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA OU AFIRMAÇÃO NOS AUTOS DE QUE A PARTE NÃO PODE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SEM PREJUÍZO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA.
    II. A DECLARAÇÃO OU AFIRMAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA TEM PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE QUE DEVE PREVALECER ATÉ QUE VENHA A SER IMPUGNADA COM ÊXITO PELA PARTE ADVERSA.
    III. RESSALVA DA CONVICÇÃO PESSOAL DO RELATOR NO SENTIDO DE QUE O JUIZ PODE AFERIR, DE OFÍCIO, A IDONEIDADE DA DECLARAÇÃO DE POBREZA. ADESÃO À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA TURMA EM ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA COLEGIALIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA.
    IV. DEVE SER PRONUNCIADA A PRESCRIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 20.910/32, QUANDO DECORRIDOS MAIS DE 5 (CINCO) ANOS ENTRE A DATA DA PUBLICAÇÃO DA PROMOÇÃO DOS MILITARES PARADIGMAS E O AFORAMENTO DA AÇÃO PARA O RECONHECIMENTO DO DIREITO À PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO.
    V. ANTE O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DEDUZIDA CONTRA O DISTRITO FEDERAL É ORIENTADA PELOS ARTIGOS 1º E 2º DO DECRETO Nº 20.910/32.
    VI. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, UNÂNIME . Gostaria de saber se caber recurso e como faze lo.

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  21. Com referecia a pergunta de 11 de fevereiro de 2014 as 21; 21 meu email e sol.mar40@hotmail.com no aguardo.

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  22. Dr. Luciano,

    Prestei concurso interno militar em 2010 e houve um flagrante caso de quebra de hierarquia, pois militares menos graduados foram classificados á frente dos mais graduados. Decisão recente de 2013 reconheceu o direito de dois militares de realizar o estágio de oficiais. Pergunto: o meu direito prescreveu ou, por se tratar de um preceito constitucional de quebra de hierarquia, reconhecida por tribunal de 2ª instância, estaria eu protegido pela prescrição quinquenal?

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    1. Aguardo contato no e-mail: fernandes.jjcfernandes@gmail.com. Grato.

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  23. DR. LUCIANO,prestei concurso da PM DE PE em 2006 fiz a prova escrita em novembro e em dezembro saiu uma lista de convocados. em abril de 2007 saiu outra lista,porém meu nome não estava na lista.somente em outubro de 2007 me chamaram e como não tinha computador faltei ao teste de aptidão física. procurei a PM e me falaram que eles só chamam alguém pelo site. concurso já prescreveu e queria saber se ,ainda, posso entrar com uma ação alegando ofensa as princípios de igualdade e publicidade? já que o método de convocação não foi tão eficaz e seguro. de modo que deixou pessoas de fora das demais etapas do concurso? diz a constituição que:" tratar a todos iguais e desigualmente os desiguais na medida em que eles se desigualam" buscando o equilíbrio entre todos. por favor me dê essa orientação. desde já lhe agradeço. ass. manoel josé de souza

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  24. com referencia a pergunta acima de manoel josé de souza meu e-mail é:leonam98@bol.com.br fone:81 86397223

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  25. DR. LUCIANO GOSTARIA DE SABER, POR GENTILEZA, QUAL O PRAZO PARA ENTRAR COM AÇÃO ORDINÁRIA NA JUSTIÇA, PARA DISCUTIR OU ANULAR A PROVA PRATICA DE UM CONCURSO DA PREFEITURA CONCORRENDO A VAGA DE GUARDA MUNICIPAL, OU SEJA, QUAL A PRESCRIÇÃO? ATT , OBRIGADA.
    EMAIL : JOVENITACONTATO@GMAIL.COM

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  26. Dr.Luciano, eu fiz o concurso da caixa que expirou no dia 14/06/2014 e nesse concurso fiquei na posição de 133 para cadastro de reserva,sendo que já havia sido chamados 130 e a caixa já tinha me mandado telegrama para realizar exames médicos pré-admissional e expirando o prazo a caixa não me chamou e por condicões financeiras insuficientes não ajuizei uma ação .Ainda posso ajuizar uma ação ? se possivel ,qual a o entendimento juridico? Desde já obrigado, email : eliezermeireles@yahoo.com.br

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  27. a realização dos exames médicos pre-admissionais fiz com sucesso ,ou seja , ficando apto para o segundo telegrama.

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  28. Fiz um concurso publico no ano de 2011, mediante liminar judicial, a qual foi deferida pelo MM Juiz no inicio de 2011. fui aprovado em todas as fases do curso e me formei bem como fui promovido (carreira militar). ja se passaram mais de 3 anos desde a antecipação de tutela e ainda não foi julgado o mérito. gostaria de saber se ha prescrição neste caso, ou seja, se depois de algum tempo, não ha mais como revogar a minha promoção?
    Muito obrigaado

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  29. Boa tarde Dr. Luciano, gostaria de uma informação, se possível. Fiz um concurso em 2010, várias questões tiveram erros grosseiros, muitas pessoas entraram com Mandado de segurança na época. Por estes dias pude ver que houve decisão de mérito favorável. E ao ler seu livro e seu artigo, vi sobre o prazo de cinco anos para entrar com ação anulatória de questão, eis que o concurso é estadual. Minha dúvida é sobre a validade do concurso, eis que o edital previa a validade de 2 anos, sendo o concurso homologado em abril de 2012, e não houve prorrogação. Caberia ainda a ação anulatória mesmo depois de expirado o prazo de validade do concurso, mas dentro do prazo prescricional?
    Muito obrigada.
    favqueiroz@gmail.com

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  31. Boa tarde Dr. Luciano! Gostaria de saber se uma ação civil publica, interrompe ou suspende o prazo prescricional do concurso publico? Ocorre que existe aprovados em todas as etapas do concurso alem do número de vagas, e o estado está contratando temporários pra exerce a mesma função. Teve uma liminar na Ação civil publica (tramitando) mandando nomear os aprovados, mas em sede de agravo ao presidente do tribunal, os efeitos da liminar foram suspensos. Qual medida efetiva para propor?
    Desde já agradeço e aguardo resposta. (dondj@hotmail.com)

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  32. Boa tarde Dr. Luciano! Gostaria de saber se uma ação civil publica, interrompe ou suspende o prazo prescricional do concurso publico? Ocorre que existe aprovados em todas as etapas do concurso alem do número de vagas, e o estado está contratando temporários pra exerce a mesma função. Teve uma liminar na Ação civil publica (tramitando) mandando nomear os aprovados, mas em sede de agravo ao presidente do tribunal, os efeitos da liminar foram suspensos. Qual medida efetiva para propor?
    Desde já agradeço e aguardo resposta. (donidj@hotmail.com)

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  33. Boa Tarde, Dr. Luciano! gostaria de saber se ainda posso recorrer e pedir a classificação junto empresa NCE/UFRJ no concurso realizado de 1998 da Polícia Rodoviária Federal, pois tive certeza que foi lesado, onde candidatos com notas inferiores foram aprovados e eu não.( antonioaparesido@bol.com.br)

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  34. Bom dia! Drs Luciano. Em 2009 houve o concurso da Policia Rodoviária Federal pela Funrio. O concurso foi regionalizado e no edital previa que você poderia fazer várias inscrições pra vários estados e no dia da prova poderia escolher o estado que gostaria de fazer. Eu fiz inscrição para dois estados. A funrio através de um recomendação do MPF anulou uma inscrição minha e ficou valendo a primeira que paguei. O concurso ficou parado por 3 anos e retomou em 2012, mas fui eliminado por uma questão mas a mesma estava errada, então entrei na justiça e coseguir só agora o trânsito em julgado pelo STJ, no mês 05/2015. Gostaria de saber se posso entrar com uma ação ordinária pedindo a remoção para o outro estado que fiz a inscrição já que passaria nos dois estados. (andre13del@hotmail.com)

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  35. Boa noite a todos gostaria de tirar uma duvida, teve um concurso aqui na minha cidade já faz 8 meses! eu suspeito de fraude ainda tenho como recorrer e pedir uma correção judicial das provas praticas ? Obrigado

    Meu e-mail: jhony_lambari@hotmail.com

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  36. Dr. Luciano fiz um concurso para PMMG em 1997 passei mas no dia da apresentação fui desacatado por um policial dentro do quartel por medo de represarias e conselho de um amigo que era policial no mesmo lugar aconselhou a deixar a PMMG por não poder garantir minha integridade física dentro do batalhão posso recorrer judicialmente ainda hoje a minha aprovação para fazer teste complementares mesmo depois de tanto tempo? email: ipfemerson@hotmail.com

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  37. Dr fiz o concurso da PMMG para soldado
    em 1997 , fui reprovado no exame de vista ,qro saber se posso mover alguma ação

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  38. Professor, No caso de um concurso público municipal em que o ato atacado é de outubro de 2011, o prazo prescricional é de 5 (cinco) anos?

    Existe permissão legal para o município legislar a esse respeito, ou seria ato privativo da União?

    Grato!

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  39. Fiz concurso SEEMG Educação, como candidato único, fiquei desclassificado por apenas uma questão ( fiz 19.0 e precisava de 20.0 pontos), porém há uma questão correta e que segundo o gabarito da banca a julgou errada.Logo estou sendo desclassificado por erro de correção. O tal concurso ocorreu em Março de 2015, já foi homologado.Tenho ainda direito a recorrer? E quais seriam as chances de êxito?
    Grato!

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  40. Lembrando de que fiz 42.0 pontos na prova no dia 08/03/15( data marcada no edital, para ocorrer a prova objetiva), porém ouve erros para alguns conteúdos(cargos) e na SRE Caratinga essa prova foi cancelada.Foi então feita nova prova em 22/03/15, com um grau de dificuldade imensamente superior à primeira ( exigindo conteúdos gramaticais que nunca seria trabalhados em sala de aula, pois nenhum livro didático contempla essas matérias ( sou prof. há 11 anos ))

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  41. http://anape.org.br/site/wp-content/uploads/2014/07/Arquivo_tese-35.pdf

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